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ID
2944168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de uma colisão de veículos, Roberta, motorista e proprietária de um dos veículos, firmou acordo para reparação de danos com Hugo e Eduardo, respectivamente, motorista e proprietário do outro veículo envolvido no acidente. No entanto, por ter sido descumprido o referido pacto, Roberta ajuizou ação em desfavor deles. Hugo apresentou a sua contestação no prazo legal, e Eduardo não realizou esse ato processual.


Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.



Apesar de não ter apresentado contestação, Eduardo poderá produzir provas em contraposição às alegações de Roberta, desde que se faça representar nos autos em tempo hábil para a prática dos atos processuais referentes a essa produção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Questão recorrente.

    Gabarito: CERTO

    O artigo 349 CPC traz de forma direta a resposta da questão, nesse sentido a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.326.85-RS, com voto condutor do ministro Luis Felipe Salomão: “A caracterização da revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento”.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Gabarito - Certo.

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Gabarito - Certo.

    STF - Súmula 231 - O revel, em processo cível, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno.

    CPC - Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Gabarito: Certo

    Além de ser lícita a produção de provas pelo réu revel nos moldes do art. 349, o seu requerimento obstará o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, II, CPC.

  • Além disso ele também não foi revel:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

  • Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Vale destacar, que é lícito ao Réu revel inclusive apresentar Apelação, caso intervenha em momento oportuno.

  • QUESTÃO Nº 82 - APESAR DE NÃO TER APRESENTADO CONTESTAÇÃO, EDUARDO PODERÁ PRODUZIR PROVAS EM CONTRAPOSIÇÃO ÁS ALEGAÇÕES DE ROBERTA, DESDE QUE SE FAÇA REPRESENTAR NOS AUTOS EM TEMPO HÁBIL PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS REFERENTES A ESSA PRODUÇÃO.

    O RÉU REVEL PODERÁ PRODUZIR PROVAS?

    A REVELIA NÃO É NECESSARIAMENTE O FIM DO PROCESSO, PODENDO INCLUSIVE A CAUSA SER JULGADA IMPROCEDENTE. E MESMO QUE OCORRA A REVELIA A PARTE AINDA PODE PARTICIPAR ATIVAMENTE DO RESTANTE DO PROCESSO, PARA TENTAR OBTER UMA DECISÃO FAVORÁVEL, PRODUZINDO PROVAS A SEU FAVOR. 

    A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM RAZÃO DA REVELIA NÃO É ABSOLUTA. O JULGADOR PODE, NA BUSCA DA VERDADE REAL, DETERMINAR A PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA 

    EMBORA NÃO APRESENTANDO A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, PODERIA O RECORRIDO INTERVIR NO FEITO, EM QUALQUER FASE, ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, APENAS RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. DESTA FORMA, CABÍVEL A JUNTADA DOS DOCUMENTOS...

    ART. 349 CPC - AO RÉU REVEL SERÁ LÍCITA A PRODUÇÃO DE PROVAS, CONTRAPOSTAS ÁS ALEGAÇÕES DO AUTOR, DESDE QUE SE FAÇA REPRESENTAR NOS AUTOS A TEMPO DE PRATICAR OS ATOS PROCESSUAIS INDISPENSÁVEIS A ESSA PRODUÇÃO.

     

    Súmula nº 231 - "O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno." ... Assim resta demonstrada que a produção de prova pelo réu revel é perfeitamente possível, desde que compareça no processo ainda em tempo para produzir a prova.

  • A disposição do artigo 349 é novidade do CPC de 2015.

  • Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado.

    Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

    Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação. Neste caso, os fatos afirmados pelo autor presumem-se verdadeiros, porém esta presunção de veracidade não é absoluta.

    FONTE: meus resumos

  • Esta possibilidade decorre do que dispõe o parágrafo único, do art. 346, do CPC/15: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Nos termos da Súmula n.º 231 do STF, “o revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno”. Essas provas, porém, somente poderão contrariar os fatos constitutivos do direito do autor – na tentativa de elidir a presunção de veracidade desses fatos –, vendando-se ao réu revel a produção de provas de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, haja vista que, se não contestou a ação, não terá alegado fatos dessa natureza. Isso fica bem claro pela redação do art. 349 do CPC: “Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”

  • o réu não incorreu em revelia, tendo em vista o litisconsórcio passivo no qual o outro litisconsorte apresentou defesa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • E que "momento oportuno" é esse? Porque, de cabeça, me lembro que os fatos sabidos devem ser alegados na contestação, sob pena de preclusão. Existiriam os fatos posteriores, os que a lei permitiria alegação a qualquer tempo e os de ordem pública, hipóteses do art. 342... Também o caso do Art. 493: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Mas não fica claro para mim...

  • Achei a questão mal formulada, uma vez que o réu não é revel de acordo com o artigo 345, I do CPC

    ''345. A revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se:

    I - Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação''

    Logo, não deve ser aplicado o artigo 349 ao réu que não apresentou a contestação, pois ele está livre dos efeitos da revelia.

  • Colega, THIAGO ROSA DOS SANTOS, ele é revel sim, o que não ocorre são os efeitos da revelia, em razão do art. 345:

    ''345. A revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se:

    I - Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação''

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Está correto o item, uma vez que o 346, parágrafo único, do CPC, prevê que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Assim, não há qualquer impedimento para que o revel participe do procedimento. Ademais, o art. 349, do CPC, prevê expressamente a possibilidade de produção de provas pelo revel. Confira:  

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. 

  • O fato de não se manifestar já o torna reveu... como é em litisconsórcio os EFEITOS da revelia que não aplicados a ele, mas não é errado falar que é revel, sendo que ele nem manifestou nada mesmo, então não deixa de ser, porém sem os efeitos!

  • Se não se aplicam os efeitos da revelia, então ele não é revel.

  • A revelia tem dois efeitos, o material que diz respeito a presunção de veracidade, e a formal que diz respeito a não ser o juiz obrigado a intimar a parte em relação aos atos do processo. Como em litisconsorte passivo basta um réu apresentar a contestação para afastar a revelia em seu efeito material até para o que não contestou, só é aplicado o efeito formal, assim ele é revel, mas sem os efeitos materiais, questão correta.