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Gabarito - CORRETO
CPP
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (AI, MAS EU NAO DECORO!!! E AGORA? É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA PQ O AMIGO PROMOTOR PERDEU O TEMPO DELE ESTUDANDO SEU CASO, E TEMPO É DINHEIRO!!!)
CESPE adora cobrar caso semelhante/misturar os institutos - no contexto de violência doméstica:
Lei 11340/06
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (UAI, AGORA É RECEBIMENTO??? TEMPO NÃO ERA DINHEIRO???P Q???? PORQUE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O ASSUNTO É MAIS SENSÍVEL, PODE OCORRER UMA CONCILIAÇÃO DO CASAL E TALS, DAÍ O ESTADO DÁ UM TEMPINHO MAIOR PRA TIAZINHA REFLETIR E EVENTUALMENTE VOLTAR ATRÁS!!!)
bons estudos - qualquer equívoco só falar...
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Irretratabilidade da representação
Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
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GAB: C
RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)
Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.
NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).
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Gab. C
Oferecimento da denúncia: CP
Recebimento da denúncia: Lei maria da penha
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GABARITO: CORRETO
Ofereceu a denúncia, já era, torna-se irretratável. Vejam outra para melhor entendimento.
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova:CESPE - 2004 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Rita, vítima de crime de estupro, por não ter condições de prover as despesas do processo sem privar-se de recursos indispensáveis a sua manutenção, apresentou representação criminal para que o Ministério Público propusesse ação penal contra o seu ofensor, Fábio. Por se tratar de crime de ação penal pública condicionada a representação, de posse da representação da vítima, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Fábio. Antes de o juiz receber a denúncia, Rita apresentou retratação da representação. Nessa situação, por ser a representação irretratável, o juiz deve receber a denúncia.(C)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJCE Prova: Técnico Judiciário
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.(C)
Bons estudos!
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GABARITO CORRETO
1. Da representação – direito do ofendido em não dar seguir a ação penal:
a. Regra geral, não cabe renúncia;
b. Cabe retratação:
i. Regra geral, poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo Ministério Público;
ii. Lei Maria da Penha – poderá ser feita em audiência especial designada a tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, ou seja, entre o seu oferecer pelo MP e antes do receber pelo Magistrado.
OBS – embora o art. 16 da Lei Maria da Penha expresse renuncia, trata-se de atecnia jurídica, visto que o real conceito do termo, no caso, é o de retratação.
c. Cabe retratação da retratação – mesmo que o ofendido tenha se retratado da representação anteriormente oferecida, poderá oferecer nova representação, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses.
2. Retratação X Renuncia:
a. Retratação – voltar atrás, pressupõe o prévio exercício de um direito;
b. Renúncia – abrir mão, o direito ainda não fora exercido.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Facebook: CVF Vitorio
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Importante ressaltar que, se a questão estivesse tratando de arrependimento posterior, o certo seria falar em recebimento da denúncia. Vou deixar aqui sintetizado porque eu vivo confundindo:
Representação (retratação) - oferecimento da denúncia
Arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa) - recebimento da denúncia
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*** A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (MP). Cuidado, não é recebida.
Instagram: leis_esquematizadas_questões.
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Gabarito Certo para os não assinantes.
A banca adora trocar oferecimento por recebimento e eu sempre errava. Daí comecei a fazer a uma analogia: O recebimento da denúncia é igual a você oferecer Trident numa roda de amigos, se oferecer geral vai aceitar... kkkk é bobo, mas depois disso nunca mais errei.
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Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.
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CPP,Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Só um detalhe em relação à Lei Maria da Penha, o STF julgou inconstitucional o Art. 16, que trata da renúncia à representação. Assim, os crimes mencionados na referida lei serão processados mediante ação penal pública incondicionada.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 4424
Decisão Final
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente).
Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, A.dvogado-Geral do Senado.
- Plenário, 09.02.2012.
- Acórdão, DJ 01.08.2014
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Gabarito CERTO
RETRATAÇÃO da AÇÃO PENAL
→ A REPRESENTAÇÃO e também a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça são CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE (OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO)
→ Lembrando que a REPRESENTAÇÃO tem natureza jurídica de NORMA MISTRA ou HÍBRIDA, prevalecendo, então, O ASPECTO PENAL e a mesma será IRRETRATÁVEL depois de OFERECIDA A DENÚNCIA!
→ OBS: Na Lei Maria da Penha, cabe retratação? SIM. Todavia, a retratação tem que ser em uma AUDIÊNCIA ESPECÍFICA com a presença do magistrado e do MP e pode ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Aí sim que é até o RECEBIMENTO e não oferecimento, as bancas amam fazer esse trocadilho).
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Art. 102. CP. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Art. 25. CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 16. Lei 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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GABARITO: CERTO
A fim de complementar o comentário da colega ☠️Danielle ☠️:
Eu também fazia muita confusão com oferecimento/ recebimento da denúncia. Comecei a pensar assim: Ao chegar o momento de oferecer a denúncia o M.P. já teve muito trabalho colhendo provas a fim de subsidiá-la, logo não seria proveitoso que o ofendido se retrata-se quanto à representação.
Nunca mais confundi, apesar de ser uma técnica boba.
Obs.: Atentar para o fato de que essa regra não vale nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha, visto que em tais situações a representação é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia.
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Eu marquei errada, em virtude da especificidade da Lei Maria da Penha. Complicado, a questão está incompleta.
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Eu vi um esqueminha aqui no QConcursos pra diferenciar com Maria da Penha
"Maria não é OFERECIDA"
Logo, em casos de Maria da Penha é depois de RECEBIDA a denúncia
Nunca mais esqueci disso e me ajudou demais nessas questões
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Retratação da Representação:
Regra: até o OFERECIMENTO da denúncia.
Lei Maria da Penha: cabível a retratação (renúncia à representação) até o RECEBIMENTO da denúncia para os crimes de ameaça e crimes contra dignidade sexual que ainda são condicionados à representação. Só se admite perante o Juiz e ouvido o MP em audiência especialmente designada para este fim.
Retratação da Retratação:
A Jurisprudência admite, se presente os requisitos:
I) Dentro do prazo decadencial de 6 MESES.
II) Antes do OFERECIMENTO da denúncia.
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Lembrando que agora os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada à representação. (art. 225 do CP)
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GABARITO: CERTO.
Pessoal, decorem o artigo 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
Lê 100x, cola na parede, no box do banheiro, na tampa do vaso, em tudo.
Vc também pode pensar nesse macete indelicado: OfereceU, FudeU
Toda prova cai esse artigo, sem brincadeira. E eu, como cansei de errar e perder pontos precisos em provas por conta deste artigo, decorei.
Conseguiremos, avante!
Bons estudos!
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA
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O promotor não pode ser feito de palhaço!
Se ele já teve o trabalho de oferecer a denúncia, já era. O processo vai pra frente.
Salvo no caso da lei maria da penha, como já lembraram os colegas.
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para revisar
Representação
. Ação Pública Condicionada
. É a manifestação do ofendido ou de seu representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso.
. Não depende de formalismo
. Exige vítima determinada
. É condição de procedibilidade, em regra, pois é necessária para o início do processo. Mas, pode também ser condição de prosseguibilidade quando o processo já está em curso e a lei passa a exigir a representação para os feitos que estejam em andamento.
Retratação da Representação
Retratar-se siginifica voltar atrás, arrependender-se de um direito que fora exercido.
A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia.
CPP, art. 25 A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
. Não confundir
CPP: até o oferecimento (depois de oferecida a denúncia é irretratável)
Lei Maria da Penha: até o recebimento (depois de recebida a denúncia é irretratável)
"A Maria da Penha não é oferecida"
"A Maria da Penha é recebida com muito carinho"
Retratação da Retratação da Representação
Quando o indivíduo representou (se arrependeu) e se retratou. Se arrependeu da retratação, se retrata e apresenta novamente a representação.
. É possível desde que observado o prazo decadencial de 6 meses
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A lógica ajuda a responder. Veja:
Na LMP, o objetivo é proteger a mulher a as relações familiares. Logo, ela tem mais tempo para pensar sobre se irá ou não levar adiante a representação. Então, no âmbito da LMP, ela pode retratar sua representação até o recebimento da denúncia pelo MP.
No CP, a agilidade é o norte. O ofendido tem apenas até o oferecimento da denúncia pelo MP para retratar a representação.
Assim, sendo simplista:
1º) o MP oferece denúncia...
2º) ela é enviada ao juiz...
3º) o juiz poderá receber ou não...
No CP, retrata-se até o oferecimento (no começo); na LMP, retrata-se até o recebimento (depois).
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GABARITO: CERTO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Atenção para LMP, mencionado pelo colega Klaus, haverá audiência previamente designada, dentre outras formalidades, conforme art. 16 da lei (11.340/06): " Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."
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cpp:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Ler art 25 CPP - Ou seja depois do oferecimento da denuncia, já era.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)
Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.
ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
- Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)
- Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)
- Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)
ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
- Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)
- Arrependimento posterior (Art. 16 CP)
- Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)
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CERTO Art. 25. CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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CERTO
A Retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia (art. 25 CPP): “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”
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QUESTÃO CORRETA
Art. 25, do Código De Processo Penal:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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-Retratação:
--CP → até o OFERECIMENTO
--CPP → até o OFERECIMENTO
--Maria da penha → até o RECEBIMENTO
--Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO
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5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)
É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação.
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GABARITO CORRETO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
A RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIA. Após o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!
Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.
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Atenção para a diferença entre oferecimento e recebimento! No caso, pode ocorrer até o oferecimento.
Existem comentários errados por aqui que confundem...
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gabarito certo
Artigo 25 do CPP-
"A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia;"
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Mnemônico que me ajudou muuuuito:
''MARIA NÃO É OFERECIDA"
Ou seja, nos crimes que envolvem a Lei Maria da Penha a retratação será até o recebimento da denúncia (e não do oferecimento, pois Maria não é oferecida)
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Outra questão que ajuda a resolver
2008
Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.
Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.
Gab. E
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Eu vi um esqueminha aqui no QConcursos pra diferenciar com Maria da Penha
"Maria não é OFERECIDA"
Logo, em casos de Maria da Penha é depois de RECEBIDA a denúncia
Nunca mais esqueci disso e me ajudou demais nessas questões
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retratação tem que ser antes do oferecimento da denuncia
perdão é ate o pronunciamento da sentença
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De fato.
A retratação acontece na ação pública condicionada.
Regra: até o oferecimento da denúncia.
É enviado à justiça o termo de representação e o termo de retratação.
Exceção: Até o recebimento da denúncia em crimes (*ameaça, p.cond.) cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.
É feita de frente pro juiz em audiência.
*não vale p/ Lesão.
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Retratação - até o oferecimento da denuncia.
Perdão - após o oferecimento, porém depende da aceitação do ofendido.
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Regra: Artigo 25 do CPP- "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia;"
Portanto, é possível até o oferecimento da denúncia.
É enviado à justiça o termo de representação e o termo de retratação.
Exceção: Até o recebimento da denúncia em crimes (*ameaça, p.cond.) cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.
É feita diante do juiz, em audiência.
*não vale p/ Lesão- até porque é de Ação Púb. incondicionada.
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Confundi com o arRECEBImento posterior! (Arrependimento posterior)
artigo 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
macete indelicado: OfereceU, FudeU
=/=
Lei 11340/06, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
macete: "Maria não é OFERECIDA". Logo, em casos de Maria da Penha é irretratável depois de RECEBIDA a denúncia
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GABARITO: CERTO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Oferecimento da denúncia: CP
Recebimento da denúncia: Lei Maria da Penha
Fonte: Dica do colega Órion
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Valeu, João.
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CPP: APÓS o oferecimento (pelo MP) é IRRETRATÁVEL
LEI MARIA DA PENHA: ANTES do recebimento (pelo Juiz) é RETRATÁVEL
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito correto.
A representação:
Retratável - até o oferecimento da denúncia.
Irretratável - depois do oferecimento da denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
Correta
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Até oferecer : retratável.
Depois de oferecer: irretratável.
Gabarito: C
PM AL 2020
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Lembrando que oferecer(MP) é diferente de receber(Juiz)!!
Depois que aprendi a diferença nunca mais errei.
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É o perfume RIDODE
RETRATAÇÃO IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA!
Abraços e até a posse!
Isabella Fernandes, sua linda *-*
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É irretratável:
Ação penal pública: após o oferecimento
Lei Maria da penha e ação penal privada : após o recebimento
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Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.
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Questão C
letra da lei:
CPP.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gab. C
O que vc relamente precisa saber sobre a retratabilidade em âmbito penal:
Oferecimento da denúncia: CP
Recebimento da denúnica: Lei maria da penha
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Importante ressaltar que, se a questão estivesse tratando de arrependimento posterior, o certo seria falar em recebimento da denúncia. Vou deixar aqui sintetizado porque eu vivo confundindo:
Representação (retratação) - oferecimento da denúncia
Arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa) - recebimento da denúncia
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Item correto, pois, na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.
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O que significa "oferecer denúncia" e "receber denúncia" em uma linguagem que nem o João Leitão usou entre parênteses no comentário dele?
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A retratação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia. Acredito que seja válido mencionar que é possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses. Ex: o ofendido decide se retratar e duas semanas depois resolve novamente representar, cabe ir até autoridade policial e manifestar novamente o interesse na persecução penal.
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A Maria da Penha, uma farmacêutica bioquímica, sofreu muita agressão do seu marido, ele tentou matá-la por duas vezes, uma delas levou um tiro de espingarda e ficou paraplégica. Moral da história ( mnemônico) Maria da Penha RECEBEU uma cadeira de rodas.
Maria Da Penha até o RECEBIMENTO da denúncia.
Ou seja, se falar em Maria da Penha vcs já sabem que ela RECEBEU uma cadeira de rodas, e não OFERECEU como a banca costuma trocar.
Art 25- ( Prova) responda a questão abaixo,
Peguinha de prova:
A representação será irretratável depois de RECEBIDA a denúncia??
R= Quem recebeu foi a Maria da Penha, logo item errado. Corrigindo o artigo: art 25- a representação será irretratável depois oferecida a denúncia.
@sarahmarques547
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia
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A representaçãO será irretratável depois de Oferecida a denúncia.
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CORRETO.
Regra: até o OFERECIMENTO da denúncia.
Lei Maria da Penha: até o RECEBIMENTO da denúncia.
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IRRETRATÁVEOOOOO - OFERECIMENTO
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Pessoal!!! Uma dica pra evitarem esses anúncios do Mariano Colosso, já que não tá adiantando reportar abuso ao QC: vão no perfil dele e o bloqueiem. Assim não aparecerão mais os seus comentários.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Gabarito Certo para os não assinantes.
Meu esquema para lembrar é meio tosco, mas comigo funciona. Se servir para você anote aí. A representação é igual Trident de canela na balada, ofereceu ???? já era... geral vai aceitar. kkkkk
#valetudoparaacertarquestão
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irretratável
JURÍDICO (TERMO)
que não é passível de ser anulado, revogado ou alterado por ato posterior
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SOBRE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:
>>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável;
>>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.
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Na ação penal condicionada à representação do ofendido, só cabe retratação até o oferecimento da denúncia.
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Certo.
Pode sim ter a retratação da representação, porém existe um limite a essa possibilidade.
Limite: Até o oferecimento pode, depois que ofereceu, já era.
Sendo assim, irretratável após o oferecimento da denuncia, como fala na questão.
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RETRATAÇÃO
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
(admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de que sabe a autoria do crime)
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A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas,é correto afirmar que: Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
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lembrando: o MP nao pode desistir jamais da ação penal..
o MP pode entrar com habeas corpus..
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SOBRE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:
>>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável;
>>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.
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CERTO
CUIDADO COM OS CRIMES DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, POIS O PRAZO PARA RETRATAÇÃO É ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGRA GERAL É ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
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Crimes comuns - retratação até o OFERECIMENTO da denúncia
Lei Maria da Penha - retratação até o RECEBIMENTO em audiência.
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Só eu que achei a questão errada por ter generalizado um tema que possui exceção na Lei Maria da Penha?
"Em se tratando de crimes [QUAIS CRIMES? TODOS OS CRIME? INCLUSIVE OS PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?] sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
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A representação poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica em que será até o recebimento da denúncia.
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RETRATAÇÃO
Retratação da REPRESENTAÇÃO
**É possível até o oferecimento da denúncia.
**após o oferecimento se torna irretratável
Assim, enquanto não apresentada a denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum, poderá retratar-se o ofendido.
(só se for perguntado, exceção) nos crimes da LEI MARIA DA PENHA a retratação da vítima de violência doméstica demanda audiência específica, c/ magistrado e o MP, e nestas hipóteses a retratação pode ser realizada até o RECEBIMENTO da denúncia.
RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO
1ª Corrente: Não é possível, por estar caracterizada a renúncia do direito de ação, extinguindo a punibilidade.
2ª. Corrente: É possível, desde que seja feita dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato.
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Certa
Art25°- A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
A retratação só será possível até o recebimento da denúncia.
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Na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.
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Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
CERTO
--> Irretratável após o oferecimento da denúncia (Princípio da indisponibilidade, começou agora vai terminar);
--> Pode ter retratação antes do oferecimento, bem como é possível existir retratação da retratação (retratação²)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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CP - até o OFERECIMENTO
CPP - até o OFERECIMENTO
Maria da penha - até o RECEBIMENTO
Arrependimento posterior - até o RECEBIMENTO
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Ação penal pública condicionada a retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.
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o amigo promotor gastou dinheiro kkkk e é a melhor
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Anotando para eu nao esquecer mais:
RETRATAÇÃO
- Até o oferecimento da denúncia: possível sim retratação na ação penal pub condicionada
- Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha
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retratação do ofendido: pública incondicionada / até o recebimento da denuncia. pública condicionada / até o oferecimento da denúncia
OBS: casos de maria da penha/incondicionada, o prazo se torna maior pq a senhora pode se arrepender da ação e voltar pro marido.
erros me avisem por favor
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MaRia da Penha: Recebimento
CPP: Oferecimento.
Arrependimento posterioR: Recebimento.
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Representação: 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato
Retratação até o oferecimento da denúncia!
Admite-se retratação da retratação? Sim desde que seja realizada dentro do prazo decadencial ( 6 meses)
Excepcionalidade: Lei Maria da Penha→ Até o recebimento da denúncia
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Até o oferecimento da denúncia galera.
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retratável até o oferecimento
irretratável após o oferecimento
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É possível retratação da representação? SIM (Art. 25 do CPP)
Quando? até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Tem alguma EXCEÇÃO? SIM, Lei Maria da Penha - Até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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GAB: C
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO do ofendido:
- A representação é retratável -> até do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
- A representação é irretratável -> depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Q1658107 - Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia. (Certo)
Q386640 - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia. (Certo)
Q311441 - Uma vez apresentada, a representação de crime de ação penal pública somente pode ser retirada antes do oferecimento da denúncia, não se admitindo retratação da retratação. (Errado. A retratação da retratação é possível. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.)
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E se a ação for PRIVADA a representação será retratável em qualquer momento?
Vigora o princípio da disponibilidade e oportunidade, ou seja, o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).
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ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA > RETRATÁVEL
DEPOIS DA DENÚNCIA > IRRETRATÁVEL
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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representaçãO = Oferecimento da denúncia
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Retratável é Resto de Ontem (RO)
RETRATÁVEL > ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia
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Oferecimento da Denuncia:
ATÉ > RETRATÁVEL
DEPOIS > IRRETRATÁVEL
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Cuidado com seu comentário.
Irretratável DEPOIS
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Gab. C
Retratação da REPRESENTAÇÃO: A representação (crimes comuns) poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica (MaRia da Penha) em que será até o Recebimento da denúncia.****
Eles "OFERECEM" e "Maria RECEBE"
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Mneumonico para ajudar.
RI DO DE - Represenção será Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia.
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Até o oferecimento
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Retratável até o oferecimento da denúncia e irretratável depois de oferecida a denúncia.
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certo.
cpp: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
É o famoso recebeu, fudeu.
Retratação:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
Maria da penha → até o RECEBIMENTO
Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO
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GABARITO CERTO
Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.
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RIO
REPRESENTAÇÃO
IRRETRATAVEL DEPOIS DE
OFERECIDADA A DENUNCIA
INSTA: @MISSAOPMAL
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CERTO:
102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Essa desistência, que a lei sugere tratar-se de retratação, so poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia. ... Após o Ministerio Público oferecer a denúncia a açao penal torna-se indisponível.
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A retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.
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- Até quando?
Oferecimento da denúncia: CPP, art. 25 (retratação)
x
Recebimento da denúncia: Lei maria da penha (11.340-06), art. 16 (renúncia, ouvido MP, audiência especial).
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OFERECIDA A DENÚNCIA --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL
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NÃO CABE RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
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Lembrar da Maria da Penha.
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LEMBRE-SE : DEPOIS DE OFERECER DENUNCIA ,SO DEUS PRA RETRATAR POIS NÃO TEM MAIS JEITO
LEMBRANDO QUE É POSSIVEL TBM A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO ATE ANTES DE OFERECER A DENUNCIA
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Letra de lei do artigo 25 do CPP.
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art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Gab: Correto.