SóProvas


ID
2944231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - CORRETO

    CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (AI, MAS EU NAO DECORO!!! E AGORA? É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA PQ O AMIGO PROMOTOR PERDEU O TEMPO DELE ESTUDANDO SEU CASO, E TEMPO É DINHEIRO!!!)

    CESPE adora cobrar caso semelhante/misturar os institutos - no contexto de violência doméstica:

    Lei 11340/06

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (UAI, AGORA É RECEBIMENTO??? TEMPO NÃO ERA DINHEIRO???P Q???? PORQUE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O ASSUNTO É MAIS SENSÍVEL, PODE OCORRER UMA CONCILIAÇÃO DO CASAL E TALS, DAÍ O ESTADO DÁ UM TEMPINHO MAIOR PRA TIAZINHA REFLETIR E EVENTUALMENTE VOLTAR ATRÁS!!!)

    bons estudos - qualquer equívoco só falar...

  • Irretratabilidade da representação

           Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • GAB: C

    RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • Gab. C

    Oferecimento da denúncia: CP

    Recebimento da denúncia: Lei maria da penha

  • GABARITO: CORRETO

    Ofereceu a denúncia, já era, torna-se irretratável. Vejam outra para melhor entendimento.

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova:CESPE - 2004 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Rita, vítima de crime de estupro, por não ter condições de prover as despesas do processo sem privar-se de recursos indispensáveis a sua manutenção, apresentou representação criminal para que o Ministério Público propusesse ação penal contra o seu ofensor, Fábio. Por se tratar de crime de ação penal pública condicionada a representação, de posse da representação da vítima, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Fábio. Antes de o juiz receber a denúncia, Rita apresentou retratação da representação. Nessa situação, por ser a representação irretratável, o juiz deve receber a denúncia.(C)

    ----- -----

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJCE  Prova: Técnico Judiciário

    Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia.(C)

    Bons estudos!

  • GABARITO CORRETO

    1.      Da representação – direito do ofendido em não dar seguir a ação penal:

    a.      Regra geral, não cabe renúncia;

    b.     Cabe retratação:

                                                                 i.     Regra geral, poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo Ministério Público;

                                                                ii.     Lei Maria da Penha – poderá ser feita em audiência especial designada a tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, ou seja, entre o seu oferecer pelo MP e antes do receber pelo Magistrado.

    OBS – embora o art. 16 da Lei Maria da Penha expresse renuncia, trata-se de atecnia jurídica, visto que o real conceito do termo, no caso, é o de retratação.

    c.      Cabe retratação da retratação – mesmo que o ofendido tenha se retratado da representação anteriormente oferecida, poderá oferecer nova representação, desde que dentro do prazo decadencial de seis meses.

    2.      Retratação X Renuncia:

    a.      Retratação – voltar atrás, pressupõe o prévio exercício de um direito;

    b.     Renúncia – abrir mão, o direito ainda não fora exercido.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Importante ressaltar que, se a questão estivesse tratando de arrependimento posterior, o certo seria falar em recebimento da denúncia. Vou deixar aqui sintetizado porque eu vivo confundindo:


    Representação (retratação) - oferecimento da denúncia

    Arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa) - recebimento da denúncia

  • *** A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (MP). Cuidado, não é recebida.

     

    Instagram: leis_esquematizadas_questões.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    A banca adora trocar oferecimento por recebimento e eu sempre errava. Daí comecei a fazer a uma analogia: O recebimento da denúncia é igual a você oferecer Trident numa roda de amigos, se oferecer geral vai aceitar... kkkk é bobo, mas depois disso nunca mais errei.

  • Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido - A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.

  • CPP,Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Só um detalhe em relação à Lei Maria da Penha, o STF julgou inconstitucional o Art. 16, que trata da renúncia à representação. Assim, os crimes mencionados na referida lei serão processados mediante ação penal pública incondicionada.

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 4424

    Decisão Final

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº  11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente).

    Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel  Santos,  Procurador-Geral  da  República;  pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, A.dvogado-Geral do Senado.

        - Plenário, 09.02.2012.

        - Acórdão, DJ 01.08.2014

  • Gabarito CERTO

    RETRATAÇÃO da AÇÃO PENAL

    A REPRESENTAÇÃO e também a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça são CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE (OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO)

    Lembrando que a REPRESENTAÇÃO tem natureza jurídica de NORMA MISTRA ou HÍBRIDA, prevalecendo, então, O ASPECTO PENAL e a mesma será IRRETRATÁVEL depois de OFERECIDA A DENÚNCIA!

    OBS: Na Lei Maria da Penha, cabe retratação? SIM. Todavia, a retratação tem que ser em uma AUDIÊNCIA ESPECÍFICA com a presença do magistrado e do MP e pode ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Aí sim que é até o RECEBIMENTO e não oferecimento, as bancas amam fazer esse trocadilho).

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

     Art. 102. CP. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Art. 25. CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 16. Lei 11.340/06. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • GABARITO: CERTO

    A fim de complementar o comentário da colega ☠️Danielle ☠️:

    Eu também fazia muita confusão com oferecimento/ recebimento da denúncia. Comecei a pensar assim: Ao chegar o momento de oferecer a denúncia o M.P. já teve muito trabalho colhendo provas a fim de subsidiá-la, logo não seria proveitoso que o ofendido se retrata-se quanto à representação.

    Nunca mais confundi, apesar de ser uma técnica boba.

    Obs.: Atentar para o fato de que essa regra não vale nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha, visto que em tais situações a representação é irretratável até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Eu marquei errada, em virtude da especificidade da Lei Maria da Penha. Complicado, a questão está incompleta.
  • Eu vi um esqueminha aqui no QConcursos pra diferenciar com Maria da Penha

    "Maria não é OFERECIDA"

    Logo, em casos de Maria da Penha é depois de RECEBIDA a denúncia

    Nunca mais esqueci disso e me ajudou demais nessas questões

  • Retratação da Representação:

    Regra: até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: cabível a retratação (renúncia à representação) até o RECEBIMENTO da denúncia para os crimes de ameaça e crimes contra dignidade sexual que ainda são condicionados à representação. Só se admite perante o Juiz e ouvido o MP em audiência especialmente designada para este fim.

    Retratação da Retratação:

    A Jurisprudência admite, se presente os requisitos:

    I) Dentro do prazo decadencial de 6 MESES.

    II) Antes do OFERECIMENTO da denúncia.

  • Lembrando que agora os crimes contra a dignidade sexual são processados mediante ação penal pública incondicionada à representação. (art. 225 do CP)
  • GABARITO: CERTO.

    Pessoal, decorem o artigo 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Lê 100x, cola na parede, no box do banheiro, na tampa do vaso, em tudo.

    Vc também pode pensar nesse macete indelicado: OfereceU, FudeU

    Toda prova cai esse artigo, sem brincadeira. E eu, como cansei de errar e perder pontos precisos em provas por conta deste artigo, decorei.

    Conseguiremos, avante!

    Bons estudos!

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

    É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA

  • O promotor não pode ser feito de palhaço!

    Se ele já teve o trabalho de oferecer a denúncia, já era. O processo vai pra frente.

    Salvo no caso da lei maria da penha, como já lembraram os colegas.

  • para revisar

    Representação

    . Ação Pública Condicionada

    . É a manifestação do ofendido ou de seu representante legal no sentido de que possui interesse na persecução penal do fato delituoso.

    . Não depende de formalismo

    . Exige vítima determinada

    . É condição de procedibilidade, em regra, pois é necessária para o início do processo. Mas, pode também ser condição de prosseguibilidade quando o processo já está em curso e a lei passa a exigir a representação para os feitos que estejam em andamento.

    Retratação da Representação

    Retratar-se siginifica voltar atrás, arrependender-se de um direito que fora exercido.

    A retratação poderá ser feita até o OFERECIMENTO da denúncia.

    CPP, art. 25 A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    . Não confundir

    CPP: até o oferecimento (depois de oferecida a denúncia é irretratável)

    Lei Maria da Penha: até o recebimento (depois de recebida a denúncia é irretratável)

    "A Maria da Penha não é oferecida"

    "A Maria da Penha é recebida com muito carinho"

    Retratação da Retratação da Representação

    Quando o indivíduo representou (se arrependeu) e se retratou. Se arrependeu da retratação, se retrata e apresenta novamente a representação.

    . É possível desde que observado o prazo decadencial de 6 meses

  • A lógica ajuda a responder. Veja:

    Na LMP, o objetivo é proteger a mulher a as relações familiares. Logo, ela tem mais tempo para pensar sobre se irá ou não levar adiante a representação. Então, no âmbito da LMP, ela pode retratar sua representação até o recebimento da denúncia pelo MP.

    No CP, a agilidade é o norte. O ofendido tem apenas até o oferecimento da denúncia pelo MP para retratar a representação.

    Assim, sendo simplista:

    1º) o MP oferece denúncia...

    2º) ela é enviada ao juiz...

    3º) o juiz poderá receber ou não...

    No CP, retrata-se até o oferecimento (no começo); na LMP, retrata-se até o recebimento (depois).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Atenção para LMP, mencionado pelo colega Klaus, haverá audiência previamente designada, dentre outras formalidades, conforme art. 16 da lei (11.340/06): " Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • cpp: 

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ler art 25 CPP - Ou seja depois do oferecimento da denuncia, já era.
  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)

     

    Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.

    ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)

    - Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)

    - Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)

     

    ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)

    - Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

    - Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)

  • CERTO Art. 25. CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CERTO

    A Retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia (art. 25 CPP): “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 25, do Código De Processo Penal:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • -Retratação:

    --CP → até o OFERECIMENTO

    --CPP → até o OFERECIMENTO

    --Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    --Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    RETRATAÇÃO só é possível até antes do recebimento da DENÚNCIAApós o recebimento, esta será IRRETRATÁVEL!!!

    Deus vai nos abençoar é trabalhar firme e ter FÉ.

  • Atenção para a diferença entre oferecimento e recebimento! No caso, pode ocorrer até o oferecimento.

    Existem comentários errados por aqui que confundem...

  • gabarito certo

    Artigo 25 do CPP-

    "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia;"

  • Mnemônico que me ajudou muuuuito:

    ''MARIA NÃO É OFERECIDA"

    Ou seja, nos crimes que envolvem a Lei Maria da Penha a retratação será até o recebimento da denúncia (e não do oferecimento, pois Maria não é oferecida)

  • Outra questão que ajuda a resolver

    2008

    Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

    Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

    Gab. E

  • Eu vi um esqueminha aqui no QConcursos pra diferenciar com Maria da Penha

    "Maria não é OFERECIDA"

    Logo, em casos de Maria da Penha é depois de RECEBIDA a denúncia

    Nunca mais esqueci disso e me ajudou demais nessas questões

  • retratação tem que ser antes do oferecimento da denuncia
    perdão é ate o pronunciamento da sentença

  • De fato.

    A retratação acontece na ação pública condicionada.

    Regra: até o oferecimento da denúncia.

    É enviado à justiça o termo de representação e o termo de retratação.

    Exceção: Até o recebimento da denúncia em crimes (*ameaça, p.cond.) cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.

    É feita de frente pro juiz em audiência.

    *não vale p/ Lesão.

  • Retratação - até o oferecimento da denuncia.

    Perdão - após o oferecimento, porém depende da aceitação do ofendido.

  • Regra: Artigo 25 do CPP- "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia;"

    Portanto, é possível até o oferecimento da denúncia.

    É enviado à justiça o termo de representação e o termo de retratação.

    Exceção: Até o recebimento da denúncia em crimes (*ameaça, p.cond.) cometidos no contexto da Lei Maria da Penha.

    É feita diante do juiz, em audiência.

    *não vale p/ Lesão- até porque é de Ação Púb. incondicionada.

  • Confundi com o arRECEBImento posterior! (Arrependimento posterior)

    artigo 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    macete indelicado: OfereceU, FudeU

    =/=

    Lei 11340/06, Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    macete: "Maria não é OFERECIDA". Logo, em casos de Maria da Penha é irretratável depois de RECEBIDA a denúncia

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Oferecimento da denúncia: CP

    Recebimento da denúncia: Lei Maria da Penha

    Fonte: Dica do colega Órion

  • Valeu, João.

  • CPP: APÓS o oferecimento (pelo MP) é IRRETRATÁVEL

    LEI MARIA DA PENHA: ANTES do recebimento (pelo Juiz) é RETRATÁVEL

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito correto.

    A representação:

    Retratável - até o oferecimento da denúncia.

    Irretratável - depois do oferecimento da denúncia.

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

    Correta

  • Até oferecer : retratável.

    Depois de oferecer: irretratável.

    Gabarito: C

    PM AL 2020

  • Lembrando que oferecer(MP) é diferente de receber(Juiz)!!

    Depois que aprendi a diferença nunca mais errei.

  • É o perfume RIDODE

    RETRATAÇÃO IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA!

    Abraços e até a posse!

    Isabella Fernandes, sua linda *-*

  • É irretratável:

    Ação penal pública: após o oferecimento

    Lei Maria da penha e ação penal privada : após o recebimento

  • Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.
  • Questão C

    letra da lei:

    CPP.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Gab. C

    O que vc relamente precisa saber sobre a retratabilidade em âmbito penal:

    Oferecimento da denúncia: CP

    Recebimento da denúnica: Lei maria da penha

  • Importante ressaltar que, se a questão estivesse tratando de arrependimento posterior, o certo seria falar em recebimento da denúncia. Vou deixar aqui sintetizado porque eu vivo confundindo:

    Representação (retratação) - oferecimento da denúncia

    Arrependimento posterior (reparação do dano ou restituição da coisa) - recebimento da denúncia

  • Item correto, pois, na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.

  • O que significa "oferecer denúncia" e "receber denúncia" em uma linguagem que nem o João Leitão usou entre parênteses no comentário dele?

  • A retratação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia. Acredito que seja válido mencionar que é possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses. Ex: o ofendido decide se retratar e duas semanas depois resolve novamente representar, cabe ir até autoridade policial e manifestar novamente o interesse na persecução penal.

  • A Maria da Penha, uma farmacêutica bioquímica, sofreu muita agressão do seu marido, ele tentou matá-la por duas vezes, uma delas levou um tiro de espingarda e ficou paraplégica. Moral da história ( mnemônico) Maria da Penha RECEBEU uma cadeira de rodas.

    Maria Da Penha até o RECEBIMENTO da denúncia.

    Ou seja, se falar em Maria da Penha vcs já sabem que ela RECEBEU uma cadeira de rodas, e não OFERECEU como a banca costuma trocar.

    Art 25- ( Prova) responda a questão abaixo,

    Peguinha de prova:

    A representação será irretratável depois de RECEBIDA a denúncia??

    R= Quem recebeu foi a Maria da Penha, logo item errado. Corrigindo o artigo: art 25- a representação será irretratável depois oferecida a denúncia.

    @sarahmarques547

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • A representaçãO será irretratável depois de Oferecida a denúncia.

  • CORRETO.

    Regra: até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Lei Maria da Penha: até o RECEBIMENTO da denúncia.

  • IRRETRATÁVEOOOOO - OFERECIMENTO

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Pessoal!!! Uma dica pra evitarem esses anúncios do Mariano Colosso, já que não tá adiantando reportar abuso ao QC: vão no perfil dele e o bloqueiem. Assim não aparecerão mais os seus comentários.

  • Art25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Meu esquema para lembrar é meio tosco, mas comigo funciona. Se servir para você anote aí.  A representação é igual Trident de canela na balada, ofereceu ???? já era... geral vai aceitar. kkkkk

    #valetudoparaacertarquestão

  • irretratável 

    JURÍDICO (TERMO)

    que não é passível de ser anulado, revogado ou alterado por ato posterior

  • SOBRE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável;

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • Na ação penal condicionada à representação do ofendido, só cabe retratação até o oferecimento da denúncia.

  • Certo.

    Pode sim ter a retratação da representação, porém existe um limite a essa possibilidade.

    Limite: Até o oferecimento pode, depois que ofereceu, já era.

    Sendo assim, irretratável após o oferecimento da denuncia, como fala na questão.

  • RETRATAÇÃO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    (admite retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses,a contar da data de que sabe a autoria do crime)

  • A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas,é correto afirmar que: Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • lembrando: o MP nao pode desistir jamais da ação penal..

    o MP pode entrar com habeas corpus..

  • SOBRE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável;

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • CERTO

    CUIDADO COM OS CRIMES DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, POIS O PRAZO PARA RETRATAÇÃO É ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGRA GERAL É ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Crimes comuns  - retratação até o OFERECIMENTO da denúncia

    Lei Maria da Penha - retratação até o RECEBIMENTO  em audiência.

  • Só eu que achei a questão errada por ter generalizado um tema que possui exceção na Lei Maria da Penha?

    "Em se tratando de crimes [QUAIS CRIMES? TODOS OS CRIME? INCLUSIVE OS PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?] sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • A representação poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica em que será até o recebimento da denúncia.
  • RETRATAÇÃO

    Retratação da REPRESENTAÇÃO

    **É possível até o oferecimento da denúncia.

    **após o oferecimento se torna irretratável

    Assim, enquanto não apresentada a denúncia na secretaria da vara criminal ou na distribuição do fórum, poderá retratar-se o ofendido.

    (só se for perguntado, exceção) nos crimes da LEI MARIA DA PENHA a retratação da vítima de violência doméstica demanda audiência específica, c/ magistrado e o MP, e nestas hipóteses a retratação pode ser realizada até o RECEBIMENTO da denúncia. 

    RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO 

    1ª Corrente: Não é possível, por estar caracterizada a renúncia do direito de ação, extinguindo a punibilidade.

    2ª. Corrente: É possível, desde que seja feita dentro do prazo de 06 (seis) meses a partir do conhecimento do autor do fato.

  • Certa

    Art25°- A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A retratação só será possível até o recebimento da denúncia.

  • Na forma do art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, até o oferecimento da denúncia a vítima poderá “retirar” a representação oferecida; após este momento, isso não será mais possível.

  • Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    CERTO

    --> Irretratável após o oferecimento da denúncia (Princípio da indisponibilidade, começou agora vai terminar);

    --> Pode ter retratação antes do oferecimento, bem como é possível existir retratação da retratação (retratação²)

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CP - até o OFERECIMENTO

    CPP - até o OFERECIMENTO

    Maria da penha - até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior - até o RECEBIMENTO

  • Ação penal pública condicionada a retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.

  • o amigo promotor gastou dinheiro kkkk e é a melhor
  • Anotando para eu nao esquecer mais:

    RETRATAÇÃO

    • Até o oferecimento da denúncia: possível sim retratação na ação penal pub condicionada
    • Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha
  • retratação do ofendido: pública incondicionada / até o recebimento da denuncia. pública condicionada / até o oferecimento da denúncia

    OBS: casos de maria da penha/incondicionada, o prazo se torna maior pq a senhora pode se arrepender da ação e voltar pro marido.

    erros me avisem por favor

  • MaRia da Penha: Recebimento

    CPP: Oferecimento.

    Arrependimento posterioR: Recebimento.

  • Representação: 6 meses a contar do conhecimento do autor do fato

    Retratação até o oferecimento da denúncia!

    Admite-se retratação da retratação? Sim desde que seja realizada dentro do prazo decadencial ( 6 meses)

    Excepcionalidade: Lei Maria da Penha→ Até o recebimento da denúncia

  • Até o oferecimento da denúncia galera.

  • retratável até o oferecimento

    irretratável após o oferecimento

  • É possível retratação da representação? SIM (Art. 25 do CPP)

    Quando? até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Tem alguma EXCEÇÃO? SIM, Lei Maria da Penha - Até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • GAB: C

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO do ofendido:

    1. A representação é retratável -> até do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
    2. A representação é irretratável -> depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Q1658107 - Ocorrendo crime que enseje ação penal pública condicionada à representação, a retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia. (Certo)

    Q386640 - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido poderá retratar-se da representação formulada antes do oferecimento da denúncia. (Certo)

    Q311441 - Uma vez apresentada, a representação de crime de ação penal pública somente pode ser retirada antes do oferecimento da denúncia, não se admitindo retratação da retratação. (Errado. A retratação da retratação é possível. Ou seja, a vítima oferece a representação e se retrata (volta atrás). Posteriormente, a vítima resolve oferecer novamente a representação.)

  • E se a ação for PRIVADA a representação será retratável em qualquer momento?

    Vigora o princípio da disponibilidade e oportunidade, ou seja, o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).

  • ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA > RETRATÁVEL

    DEPOIS DA DENÚNCIA > IRRETRATÁVEL

  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • representaçãO = Oferecimento da denúncia

  • Retratável é Resto de Ontem (RO)

    RETRATÁVEL > ATÉ O OFERECIMENTO da denúncia

  • Oferecimento da Denuncia:

    ATÉ  RETRATÁVEL

    DEPOIS  > IRRETRATÁVEL

  • Cuidado com seu comentário.

    Irretratável DEPOIS

  • Gab. C

    Retratação da REPRESENTAÇÃO: A representação (crimes comuns) poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica (MaRia da Penha) em que será até o Recebimento da denúncia.****

    Eles "OFERECEM" e "Maria RECEBE"

  • Mneumonico para ajudar.

    RI DO DE - Represenção será Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia.

  • Até o oferecimento

  • Retratável até o oferecimento da denúncia e irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • certo.

    cpp: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Art.25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    É o famoso recebeu, fudeu. 

    Retratação:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    Maria da penha → até o RECEBIMENTO

    Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

  • GABARITO CERTO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • RIO

    REPRESENTAÇÃO

    IRRETRATAVEL DEPOIS DE

    OFERECIDADA A DENUNCIA

    INSTA: @MISSAOPMAL

  • CERTO:

    102 CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Essa desistência, que a lei sugere tratar-se de retratação, so poderá ocorrer antes do oferecimento da denúncia. ... Após o Ministerio Público oferecer a denúncia a açao penal torna-se indisponível.

  • A retratação é cabível até o oferecimento da denúncia.

  • - Até quando?

    Oferecimento da denúncia: CPP, art. 25 (retratação)

    x

    Recebimento da denúncia: Lei maria da penha (11.340-06), art. 16 (renúncia, ouvido MP, audiência especial).

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • NÃO CABE RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • Lembrar da Maria da Penha.

  • LEMBRE-SE : DEPOIS DE OFERECER DENUNCIA ,SO DEUS PRA RETRATAR POIS NÃO TEM MAIS JEITO

    LEMBRANDO QUE É POSSIVEL TBM A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO ATE ANTES DE OFERECER A DENUNCIA

  • Letra de lei do artigo 25 do CPP.

  • art. 25 do CPP, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Gab: Correto.