SóProvas


ID
2944237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.


A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo:

     

    Se a reparação do dano: 

     

    (I) ANTES do TRANSITO EM JULGADO (sentença): extingue a punibilidade

     

    (II) APÓS o trânsito: reduz a pena pela metade.

  • Gab. E - A lei só faz menção ao peculato culposo.

    João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens... (dolo

    CP:     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Como os colegas bem falaram, a extinção da punibilidade só acontece se o Peculato for culposo. Ok!

    Vale ressaltar que, quando o crime for DOLOSO, o agente PODE se beneficiar do Arrependimento Posterior, se tiver dentro dos requisitos.

    Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito: ERRADA. A questão narra peculato doloso ("servidor público de determinado estado, livre e conscientemente"), então a devolução dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.

    No peculato doloso o momento da reparação do dano define se haverá causa de redução de pena (arrependimento posterior: art. 16, CP) ou atenuante (art. 65, CP). Se a reparação foi anterior ao RECEBIMENTO da denúncia, redução da pena; se lhe é posterior, atenuante.

    O CP estabelece, ainda, que no caso do peculato culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    CP, Art. 312, § 2º -Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º- No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato de uso:

    >> bem infungível: não há peculato, mas ilícito administrativo, como o servidor que utiliza veículo funcional para resolver questões pessoais, sem demonstração do dolo de ficar com a coisa definitivamente, mas apenas de usá-la.

    >> bem fungível: há peculato, como no caso do dinheiro (também ilícito administrativo). Eventual reparação pode constituir atenuante genérica ou arrependimento posterior.

  • Embora somente no peculato culposo o ressarcimento do dano seja capaz de excluir a punibilidade, a restituição dos valores ao erário no peculato desvio pode configurar o arrependimento posterior. A causa de diminuição de pena do arrependimento posterior pode incidir nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa quando houver a reparação integral, voluntária e tempestiva do dano, mesmo que realizada por terceiros, por se tratar de circunstância objetiva que se estende a todos os coautores ou partícipes do crime (APn 629/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2018, DJe 10/08/2018)

  • somente no peculato culposo extinguir a punibilidade

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública, a partir do caso concreto exposto.

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,
    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    GABARITO: ERRADO

  • Minha humilde colaboração:

    "A questão disse o seguinte : foi denunciado pela prática de peculato-apropriação"

    1 ) O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    2) Aceita reparação de dano na modalidade culposa, apenas.

    O crime que João cometeu é na modalidade dolosa, que não aceita reparação.

    Gabarito Errado

  • Gabarito ERRADO.

    Pois a extinção da punibilidade só existe no PECULATO CULPOSO.

    Peculato culposo

    Art 312

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           (...)

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Como foi um crime praticado sem violência ou grave ameaça, ele poderia ter sido beneficiado pela redução de pena do "arrependimento posterior", caso devolvesse o bem ou o restituísse antes do recebimento da denúncia, conforme art. 16 do CP.

    Arrependimento posterior                       

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.                     

    Porém, em relação à extinção da punibilidade no crime de peculato, esta somente se aplica no crime de PECULATO CULPOSO, se o agente restitui o bem antes da sentença irrecorrível.

  • Gabarito: Errado

    Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposo, nos demais, esse privilégio não está tipificado.

  • Modalidade Dolosa; Ele terá uma pena reduzida de um a dois terços, conforme o art 16 do CP.

  • GAB: E

    Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo

  • ERRADO, regra somente aplicada ao Peculato Culposo. Lembrando que o Peculato é o único crime contra adm que permitea modalidade culposa.
  • Acho que uma boa maneira de discernir os crimes patrimoniais comuns e os administrativos é imaginar que depois de tanto estudar para entrar o servidor adentra em um ambiente que tem que ter uma moral mais refinada que a moral comum. Tanto pelo servidor, como pelo ambiente, "pecadilos" não são aceitos na A. P.

  • GABARITO: ERRADO

    Hipótese aplicada no caso de Peculato Culposo, e no caso em tela é Peculato Doloso.

    Assim, não haverá extinção da punibilidade, mas sim redução da pena.

    Arrependimento posterior 

    Código Penal." Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

  • Somente no peculato culposo.
  • Esqueminha do Concurseiro Resiliente feito em outra questão:

    REPARAÇÃO NO PECULATO DOLOSO

    >>antes do recebimento da denúncia--->arrependimento posterior

    >>depois do recebimento da denúncia--->atenua

     

    REPARAÇÃO NO PECULATO CULPOSO

    > Se precede à sentença irrecorrível(antes do trânsito em julgado)--->extingue a punibilidade

    > Se posterior(após trânsito em julgado)-->reduz metade

  • A causa de extinção e redução da punibilidade prevista no art. 312 §3 aplica-se APENAS ao PECULATO CULPOSO, logo não cabe para nenhuma outra modalidade de peculato.

  • O crime de peculato está previsto no ART. 312 e seus parágrafos. Atualmente existem 5 modalidades de peculato. 1 - peculato apropriação - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. 2 - peculato desvio - desviar, em proveito próprio ou alheio, o funcionário público, em razão do cargo, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. 3 - peculato furto - ocorre quando o funcionário público não tem a posse do dinheiro, valor ou bem, subtraindo-o ou concorrendo para que seja subtraído (funcionário de deixa a porta aberta para que alguém entre e furte), em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que as qualidade de funcionário público lhe proporciona. 4 - peculato culposo - é quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. (Podemos utilizar o mesmo exemplo do item anterior. No entanto, a diferença consiste no fato de que no peculato culposo o agente não queria aderir à conduta criminosa. Contudo, agindo de forma negligente, imperita ou imprudente ele facilitou a empreitada criminosa) ex: quando o servidor sai mais cedo na sexta-feira, correndo para o happy hour, e acaba esquecendo a porta destrancada. 5 - peculato mediante erro de outrem - apropriar-se de dinheiro ou qualquer outra utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. (É quando o funcionário dos Correios entrega uma encomenda na sala errada e o servidor, achando que não seria descoberto, se apropria do bem, ocasionando o peculato através do erro cometido pelo carteiro.
  • "livre e conscientemente, apropriou-se de bens..." Agiu com dolo, extinção apenas em casos culposos. GAB errado.

  • Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade.

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

  • A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRIVEL, É ACEITA APENAS NO PECULATO CULPOSO.

     

    É NOIX CONTONETE!!!

  • GAB 'ERRRADO'

    Só há extinção de punibilidade, cfe. art 312, § 2º, CP, nos crimes tipificados como Peculato Culposo.

    No caso em epígrafe, com a restituição dos bens, o agente poderá se utilizar da 'ponte de prata' (arrependimento posterior).

    Audaces Fortuna Juvat

  • A extinção de punibilidade pela reparação do dano antes de sentença irrecorrível é caso exclusivo do Peculato Culposo.

    No caso em tela, acredito que haverá caso de diminuição de pena considerando o arrependimento posterior.

  • Redução de 1 a 2 terços.

    Art. 16 CP

  • PESSOAL ACERTOU PORÉM ERRARAM NA ARGUMENTAÇÃO.

    O ROBERTO EXPLICA CORRETAMENTE:Como os colegas bem falaram, a extinção da punibilidade só acontece se o Peculato for culposo. Ok!

    Vale ressaltar que, quando o crime for DOLOSO, o agente PODE se beneficiar do Arrependimento Posterior, se tiver dentro dos requisitos.

    Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Não mesmo!! só de fosse peculato culposo.

    ERRADA

  • REPARAÇÃO DO DANO ( PECULATO DOLOSO):

    i) arrependimento posterior (art. 16, CP)

    ii) circunstância atenuante do art. 65, III, b, CP

  • É hipótese de incidência das regras do arrependimento posterior.

  • A extinção da punibilidade pela reparação do dano até sentença irrecorrível somente ocorre no crime de peculato culposo e não no peculato doloso. 

  • SÓ NO PECULATO DE USO.

    GABARITO= ERRADO

    ANTES DA SENTENÇA= EXTINÇÃO

    APÓS SENTENÇA= REDUZ NA METADE A PENA

    AVANTE

  • A extinção da punibilidade pela reparação do dano até sentença irrecorrível somente ocorre no crime de peculato culposo e não no peculato doloso. 

  • Não sendo caso de PECULATO CULPOSO, não há que se falar em extinção da punibilidade; nesse caso, como o crime foi na modalidade dolosa, incidem tão somente a possibilidade de 1) arrependimento posterior (art. 16, CP) e 2) circunstância atenuante do art. 65, III, b, CP.

  • Somente causa extinção de punibilidade o PECULATO-CULPOSO.

  • Apenas no caso de Peculato Culposo, caso haja reparação do dano antes da prolação da sentença irrecorrível, é possível a extinção da punibilidade.

    Nos outros casos, cabe arrependimento posterior (diminuição de pena).

  • O texto não mostra que João agiu na modalidade Peculado Culposo.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Causa de extinção somente no peculato CULPOSO.

  • Errada.

    A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que NÃO deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo

  • Por etapas...

    João é servidor público, apropriou-se com dolo e foi denunciado por peculato-apropriação.

    No caso de Peculato com dolo, não há/existe hipótese de extinção de punibilidade, haveria somente se fosse um peculato culposo. No Peculato doloso, no máximo há a redução da pena. Portanto, questão errada.

  • Veja as hipóteses de extinção da punibilidade previstas no CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Possibilidade de reparar o dano para algum benefício somente no PECULATO CULPOSO.

    1) se reparação for antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade;

    2) se reparação for após essa sentença = redução metade da pena.

  • Gabarito: Errado

    No enunciado, está claro que o crime praticado por João foi de Peculato Apropriação.

    A possibilidade de reparar o dano para algum benefício ocorre somente no PECULATO CULPOSO.

    I- se a reparação for antes da sentença irrecorrível -> extinção da punibilidade;

    2) se a reparação for após essa sentença -> redução metade da pena.

  • Gabarito: Errado

    Resposta da Professora do QC:

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa de extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,

    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • boa questão!

    GABARITO ERRADO

  • Peculatou, vai ter que arcar com as consequências

    GABARITO: ERRADO

  • PECULATO CULPOSO

    CP, Art. 312, § 2º -Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. (imprudência, negligência, imperícia)

    § 3º- reparação do dano, 

    ->se PRECEDE à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade;

    ->se lhe é POSTERIOR, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO

    +REPARAR O DANO >>>>> ANTES SENTENÇA IRRECORRÍVEL > EXTINÇÃO PUNIBILIDADE

    >>>>> APÓS > REDUZ METADE DA PENA

  • A conduta do fulano não teve nada de culposo e só devolveu (reparou o dano) porque foi descoberto. :)

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa de extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,

    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato Culposo !!! Atenção candidatos .

  • A reparação do dano trazida pelo art. 312, §3º do CP somente se aplica para o Peculato culposo. Neste caso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível (antes do trânsito em julgado), extingue a punibilidade. Se reparado o dano após o trânsito em julgado (sentença irrecorrível), reduz a pena pela metade. 

     

    Já na hipótese de reparação do dano no Peculato-apropriação, aplica-se o art. 16 do CP, que trata do arrependimento posterior (após a consumação do delito). Nesse caso, a pena será reduzida de um a dois terços se reparado o dano antes do recebimento da denúncia.

  • No peculato doloso não é possível aplicação do §3°. No crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Reparação de dano só cabe no peculato culposo.

    A questão narra uma situação de peculato doloso (peculato apropriação- Art 312, caput, CP), portanto ERRADA

  • Apenas caso de diminuição de pena.

  • Art. 312, § 3 , CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Somente extingue no peculato culposo.

  • ERRADO - A reparação do dano trazida pelo art. 312, §3º do CP somente se aplica para o Peculato culposo

  • Peculato culposo:

    Art. 312  § 3o, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gab E

    O agente agiu com dolo ( peculato- apropriação). Reparação de dano é apenas na Modalidade CULPOSA.

  • Peculato apropriação = agiu com dolo, logo, não cabe a extinção da punibilidade em caso de reparação do dano.

    Gab Errado!

  • João, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo.

    A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação.(CESPE: ERRADO!)

    - É PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo (agiu com dolo).

    - Porém, a reparação do dano somente se aplica para o peculato culposose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO

    REPARAÇÃO DO DANO

    I- DOLOSO

    "Tempo" menor para reparar.

    Considera o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    1) ANTES: REDUÇÃO DA PENA

    2) DEPOIS: ATENUANTE

    II - CULPOSO

    "Tempo" maior para reparar.

    Considera o TRÂNSITO EM JULGADO = SENTENÇA IRRECORRÍVEL

    1) ANTES: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    2) DEPOIS: REDUÇÃO DE 1/2 DA PENA

  • HIPÓTESES DE REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO

    PECULATO CULPOSO (312, parágrafo 3°)

    Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.

    Após sentença irrecorrível: reduz de metade a pena imposta.

    PECULATO DOLOSO

    Antes do recebimento da denúncia: diminuição de um a 2/3 (arrependimento posterior art. 16CP).

    Apóso recebimento da denúncia, mas antes do julgamento: atenuante genérica do art. 65, III, b do CP.

    Após sentença, mas antes do trânsito em julgado: atenuante inominada do art. 66 do CP.

    Após o trânsito em julgado da sentença: condição para progressão de regime art. 33, parágrafo 4° CP.

    Obrigado, mestre Érico Palazzo!

  • peculato culposo apenas!!

  • Caso a reparação do dano no PECULATO DOLOSO ocorra ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA: poderá ser aplicado o instituto do arrependimento posterior.

  • João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente,(=Dolo) apropriou-se de bens (=Peculato Doloso) que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse (=Não pode ser Peculato Furto, pois no Peculato furto não há posse, apenas facilitação em razão do cargo) em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado (=Atenuante)pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa

    Veja que a questão diz que há extinção de punibilidade, mas não é possível, pois é um Peculato Doloso, e só há extinção de punibilidade no Peculato Culposo.

    Errado

  • O instituto da reparação do dano é somente no peculato culposo.

    Antes da sentença irrecorrível = extinção da punibilidade

    Após a sentença irrecorrível = diminuição de pena de metade.

  • Errado.

    Para responder a essa questão é fundamental lembrar que a hipótese de extinção da punibilidade prevista no item se dá apenas no âmbito do peculato culposo. No peculato doloso não há essa possibilidade, pois trata-se de uma conduta mais reprovável.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Extinção da punibilidade SOMENTE no caso de peculato culposo,se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível.

  • No caso de peculato doloso cabe diminuição de pena em razão do arrependimento posterior,se a reparação do dano for ate o recebimento da denuncia ou da queixa.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • extinção da punibilidade somente no peculato na modalidade culposa(peculato culposo).

  • ERRADO!

    Vale lembrar que a extinção da punibilidade, é SOMENTE no peculato CULPOSO.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Só há possibilidade de extinção da punibilidade no PECULATO CULPOSO.

  •  Reparação de dano é apenas na Modalidade CULPOSA !!!

    LEIA CANDIDATO !

  • Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo:

  • Gab Errado

  • Único crime contra admpub que extingue punibilidade é o peculato culposo;

  • A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação. (Errado)

    O crime praticado por João foi Peculato-apropriação doloso, previsto no art. 312 do CP.

    O delito não chegou a ser denunciado, portanto a devolução dos bens gera o ARREPENDIMENTO POSTERIOR que ocorre quando o agente nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3. Consoante o artigo 16 do CP.

  • Não é antes do recebimento da denuncia e sim antes da sentença irrecorrível

  • Não é antes do recebimento da denuncia e sim antes da sentença irrecorrível

  • GABARITO ERRADO

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    O erro da questão é dizer que João será beneficiado da extinção da punibilidade conforme o art.312 - § 3º, porém o parágrafo terceiro só é para o peculato culposo.

    Vale lembrar também que não se aplica o arrependimento posterior no crime de peculado doloso.

    Entendimento do STF no HC 76467.

  • A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SÓ É POSSIVEL NO CASO DE PECULATO-CULPOSO.

  • PECULATO DOLOSO:

    Restituição dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.

     

    Arrependimento posterior -> Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena -> antes do julgamento, reparado o dano.

    PECULATO CULPOSO:

    Reparação do dano antes da sentença -> extingue a punibilidade.

    Reparação do dano posterior sentença -> reduz a metade da pena imposta.

    LOGO -> não existe hipótese de extinção da punibilidade - em peculato DOLOSO.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A questão narra peculato doloso ("servidor público de determinado estado, livre e conscientemente"), então a devolução dos bens antes do recebimento denúncia gera redução de pena.

  • Resolução: ao nos depararmos com o enunciado da questão proposta pela banca, podemos concluir que estamos diante da figura do peculato apropriação. Porém, conforme visualizamos anteriormente, o §3º do art. 312 do CP, prevê dois benefícios para aquele que repara o dano. No caso de João, porém, não há como se falar em extinção da punibilidade, tendo em vista que o crime foi praticado de maneira dolosa.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Assertiva E

    A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação."Culposo"

  • Gabarito Errado

    "João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente"

    A reparação do dano para excluir a punibilidade ou reduzir a pena é aceita apenas em caso culposo.

  • REPARAÇÃO DO DANO SÓ HÁ NO PECULATO CULPOSO.
  • Reparação do dano: No Doloso, não afasta o crime / NO Culposo: reparação antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO-DESVIO: agente público reverte patrimônio público em proveito PRÓPRIO ou ALHEIO.

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade

  • Regra aplicada somente para o crime de Peculato Culposo.
  • Gabarito Errado

  • Essa questão de diminuição de pena do peculato é apenas para o peculato culposo.

    antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.

    posterior a sentença: reduz a metade da pena.

  • Se fosse peculado culposo a alternativa estaria certa

  • Somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo.

    Vale salientar também que o instituto do paragrafo 3º do artigo 312 não se confunde com o ARREPENDIMENTO POSTERIOR que é uma cláusula genérica do CP.

    Estuda que o sonho realiza!

  • GABARITO ERRADO.

    PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE O PECULATO PRECISA SER CULPOSO. NA HISTÓRIA NARRADA PELA BANCA ELE AGIU COM DOLO, LOGO QUESTÃO ERRADA.

    -----------------------------------------------

    Art. 312 - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: [Peculato culposo ]

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Peculato culposo ]

    DICA! 

    --- > Reparação do dano.

    > Antes da sentença: extingue a punibilidade.

    > Após a sentença: Reduz a pena pela metade.

  • SE FOSSE PECULATO CULPOSO e caso o agente reparasse os danos causados antes da sentença irrecorrível, poderia haver a extinção da punibilidade.

  • Não precisa de muito pra resolver, só pensar: se a questão fosse verdadeira ,todo servidor poderia praticar peculato-apropriação, e SE FOSSE PEGO, devolver o bem e ficar impune. O que não acontece.

    A extinção só ocorre no culposo, onde de certa forma o crime é menos grave.

  • GABARITO: ERRADO

    SOMENTE NO CASO DE PECULATO CULPOSO E ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, SE POSTERIOR A ELA, REDUZ DE METADE A PENA.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior (PECULATO CULPOSO), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A extinção da punibilidade do crime de peculato será aplicada quando se tratar de peculato CULPOSO.

  • Peculato doloso

    GABARITO: ERRADO

    Devolver o bem antes do recebimento da denúncia = redução de pena, arrependimento posterior

  • A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo..

  • Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao Peculato Culposo:

  • Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • Arthur Carvalho fdp, pára de poluir os comentários com propaganda espaçosa.

  • Gabarito Errado.

    agora aqui tá lotado de analfabeto (Filipe FGA) digitando o gabarito errado, fazendo os outros perderem tempo.

  • Em 08/01/21 às 11:31, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 15/01/20 às 06:46, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 11/01/20 às 08:15, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 23/12/19 às 21:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Direto ao ponto:

    Peculato Culpa

  • Principais crimes contra a Administração Pública

    PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    PECULATO

    1.      PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    2.      PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de outrem

    3.      PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    4.      PECULATO CULPOSO Concorre culposamente –ÚNICO CRIME CULPOSO CONTRA ADM.

    5.      PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de terceiro

    6.      PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO  Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    ABANDONO DE FUNCAO –  QUALIFICA: 1. SE TEM PREJUÍZO PÚB. E  2. EM FAIXA FRONTEIRA

    EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO

    VIOLACAO SIGILO FUNCIONAL: REVELAR OU FACILITAR A REVELACAO

    -- PARTICULAR CONTRA ADM

    USURPACAO

    RESISTÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA

    TRÁFICO DE INFLUENCIA(CONTRA ADM GERAL) Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    --CONTRA A ADM DA JUSTIÇA

    RENGRESSO DE ESTRANGEIRO

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DE CRIME Imputa falso a quem sabe ser inocente

    COMUNUNICAÇAO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇAO

    AUTOACUSACAO FALSA

    FALSO TESTEMUNHO

    CORRUPÇAO ATIVA DE TESTEMUNHA, PERITO, CONTADOR, TRADUTOR

    COAÇAO NO CURSO DO PROCESSO

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    TIRAR, DESTRUIR COISA PRÓPRIA QUE SE ACHA PODER TERCEIRO POR DETERM. JUDICIAL

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: INGRESSAR, INTERMEDIAR,FACILITAR aparelho telefônico em presídio

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MED. DE SEGURANCA

    EVASAO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA

    ARREBATAMENTO DE PRESO

    MOTIM DE PRESOS

    PATROCÍNIO INFIEL OU SIMULTANEO OU TERGIVERSAÇAO

    SONEGACAO DE PAPEL OU OBJETO VALOR PROBATÓRIO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (CONTRA ADM JUSTICA):Influir em decisão JUIZ, MP, JURADO,FUNC.JUSTIÇA, PERITO, TESTEMUNHA 

    VIOLÊNCIA OU FRAUDE ARREMATAÇAO JUDICIAL

    DESOBEDIÊNCIA À DECISAO JUDICIAL PENAL  SOBRE PERDA OU SUSPENSAO DIREITOS

  • a reparação do dano só é aceita no peculato culposo, e somente nesse caso, seria extinta a punibilidade.

    a restituição dos bens antes do oferecimento da denuncia é causa de diminuição da pena.

  • GAB: ERRADO

    NESSE CASO, A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SÓ É ACEITA QUANDO FOR PECULATO CULPOSO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU.

  • DOLO

    Conceito: É a vontade livre e consciente de o agente praticar o tipo penal.

    No caso em exame, não ocorreu o peculato culposo, conforme reza o §2º do artigo 312 do Código Penal.

    Houve sim, no caso em tela, a modalidade DOLOSA, que não se admite a Extinção da Punibilidade.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, (...)

    Logo, trata-se de Peculato Doloso

    Nestes casos, a devolução dos bens antes do recebimento da denúncia estabelecerá redução da pena

  • Extinção da punibilidade somente no peculato culposo.

    SEM TEXTÃO!

  • ERRADO

    A questão se refere ao PECULATO CULPOSO.

  • O único crime culposo nos delitos funcionais é o Peculato Culposo . peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa subtraia o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo).

  • Arrependimento posterior :  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Cabe apenas em peculato culpso!

    Reparação antes da sentença = EXTINÇÃO DA PENA.

    Reparação Após o Transito e Jul. = Redução da pena pela mentade.

  • A reparação do dano no crime de peculato culposo só gera extinção da punibilidade se é anterior à sentença irrecorrível; se for posterior, apenas reduzirá a pena imposta pela metade, na forma do art. 312, §3º do CP

    Peculato doloso a reparação do dano não gera extinção da punibilidade, mas terá sua pena reduzida de um a dois terços, em razão do arrependimento posterior

  • ERRADO Isso só vale nos casos de peculato culposo, onde a reparação antes da sentença extingue a punibilidade e após reduz de metade. Bons estudos.
  • SOMENTE no peculato culposo.

  • PECULATO CULPOSO:

    1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( REPARA O DANO ANTES DA SENTENÇA )
    2. ↓ PENA ( REPARA O DANO DEPOIS DA SENTENÇA )

    #BORA VENCER

  • Como que eu caí nisso

  • SOMENTE no peculato culposo.

  • Acredito que a questão procurou confundir não apenas o candidato que não se atentou à diferença de peculato doloso e culposo, que nesse caso dispensa comentários haja vista os colegas já terem comentado, mas também ao fato de que cabe a diminuição de pena no crime de peculato doloso, quando há o arrependimento posterior, conforme artigo 16 do Código Penal brasileiro, se a restituição ocorrer antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Fiquem atentos, pessoal, a esse detalhe importante!!!

  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO CULPOSO

    Antes da sentença - Extinção de punibilidade.

    Depois da sentença - Diminui pela metade.

  • Reparação de Dano no Peculato:

    • Peculato DOLOSO:

    • Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento Posterior Diminui a pena de 1/3 a 2/3.
    • Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

    • Peculato CULPOSO:

    • Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.
    • Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.
  • Gab: ERRADO

    A devolução do bem apropriado somente poderá ser causa extinção da punibilidade ou de diminuição da pena quando o peculato é culposo,

    Art. 312 (...) § 3º, CP - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EXISTE EM PECULATO CULPOSO, QUANDO FEITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • """Reparação""" no Peculato Doloso:

    • Antes do recebimento da denúncia: configura crime de Arrependimento posterior.
    • Depois do recebimento da denúncia: serve como atenuante.

    Reparação no Peculato Culposo:

    • Antes de sentença irrecorrível (trânsito em julgado): extingue a punibilidade.
    • Posteriormente: reduz a pena pela metade.

  • GAB.: ERRADO.

    Essa questão trouxe um peculato doloso, portanto, não há que se falar em extinção da punibilidade.

    PECULATO CULPOSO

    • Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
    • Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    • Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
    • Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)

    OUTRA QUESTÃO DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q883345) É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO.

  • Gabarito: Errado

    Reparação do dano: Regra aplicada somente no Peculato Culposo:

  • NO PECULATO DOLOSO A REPARAÇÃO DO DANO GERA ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: DIMINUIÇÃO DE 1 ATÉ 2/3

    APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: ATENUA

  • Somente no peculato culposo existe está cláusula. E além do mas, se for reparado antes do recebimento da denúncia.

    Gabi.Errado

  • ERRADA.

    Porém, João pode ser beneficiado pelo instituto do ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ART. 16 DO CP.

    Tendo em vista que a reparação foi antes da denúncia e que o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.

    Logo, sua pena pode sofrer diminuição de 1 a 2/3.

  • Nesse caso , aplica arrependimento posterior , sendo causa de diminuição da pena , não de extinção .
  • REPARAÇÃO NO PECULATO DOLOSO

    antes do recebimento da denúncia :arrependimento posterior

    depois do recebimento da denúncia :atenua

     

    REPARAÇÃO NO PECULATO CULPOSO

    "Se precede à sentença irrecorrível(antes do trânsito em julgado):extingue a punibilidade

    "Se posterior(após trânsitoi em julgado) : reduz metade

  • TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR, E NÃO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ!

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    O AGENTE COMPLETA A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA E O RESULTADO EFETIVAMENTE OCORRE. PORÉM, APÓS A OCORRÊNCIA DO RESULTADO, O AGENTE SE ARREPENDE E REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA.

    TRATA-SE DE ATO QUE NÃO COMBINA COM A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SE HOUVE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O ITER CRIMINIS NÃO FOI PERCORRIDO E SE NÃO FOI PERCORRIDO NÃO PODERÁ HAVER ARREPENDIMENTO POSTERIOR. POR SUA VEZ, SE HOUVER ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO HAVERÁ MAIS POSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO EFICAZ, POIS TODO O ITER CRIMINIS JÁ TERÁ SIDO PERCORRIDO.

     

    ►SÓ PODE OCORRER NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

     

    ► SÓ TEM VALIDADE SE OCORRE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • A extinção da punibilidade só ocorre no peculato culposo. Nesse caso, João será beneficiado pela redução de pena (arrependimento posterior).