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ID
2944255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito de acidente de trabalho e seus efeitos previdenciários, de contagem recíproca de tempo de contribuição e de previdência complementar, julgue o item a seguir.

O regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    A leitura do art. 202 da Constituição oferece algumas informações muito importantes. Uma delas: a filiação ao Regime de Previdência Complementar é FACULTATIVA. Enquanto nos regimes básicos ( RGPS e RPPS) a filiação é OBRIGATÓRIA.

    O regime de Previdência Complementar é operado pelas entidades de previdência complementar, que podem ser classificadas em entidades abertas e entidades fechadas. Essas entidades são PRIVADAS. Já os regimes previdenciários ( RGPS e RPPS) são operados por entidades de direito PÚBLICO.

     

    REPARTIÇÃO ( PÚBLICA )  CAPITALIZAÇÃO ( PRIVADA )

     

    A previdência social pública do Brasil vale-se do regime de repartição, e não do regime de capitalização. A diferença entre esses dois regimes é que:

    O de REPARTIÇÃO traz como característica principal a SOLIDARIEDADE entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

     

    Já o regime de CAPITALIZAÇÃO tem como característica principal a INDIVIDUALIDADE. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • Gab: CERTO

    Questão: O regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.

    É importante saber que o sistema adotado pelo RGPS é diferente do adotado pela previdência complementar.

    Sistema de capitalização:

    -> é utilizado pela previdências complementares;

    -> cada contribuinte usufrui do seu próprio dinheiro depositado ao longo dos anos.

    Sistema de repartição:

    -> é adotado pelo RGPS;

    -> está de acordo com o princípio da solidariedade;

    -> os segurados da ativa contribuem para o pagamento dos benefícios dos segurados em inatividade.

    Continue firme!

  • GAB. CERTO

    Previdência complementar = capitalização

    Regime geral de previdência = "Esquema Ponzi" (vulgo - Pirâmide).

  • CF - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.       

  • Resumindo, regime de capitalização você só tira o que coloca. Já o RGPS e RPPS não são de capitalização, e sim um regime solidário, em que uma geração contribui para às outras.

  • O colega abaixo copiou o texto como se fosse dele..

    Até os "likes" e o "reportar abuso" foram copiados.

    Seria interessante ideias novas, formas de pensar novas..

    Não tem sentido copiar o comentário do colega e colar como se fosse seu.

  • O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DESVINCULADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RGPS ) E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RPPS ), ADOTA O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO E A ADESÃO FACULTATIVA

    RESPOSTA: CORRETA

    CF - ART. 202. O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DE CARÁTER COMPLEMENTAR E ORGANIZADO DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERÁ FACULTATIVO, BASEADO NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS QUE GARANTAM O BENEFÍCIO CONTRATADO, E REGULADO POR LEI COMPLEMENTAR. 

    SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO ( PRIVADO E INDIVIDUAL ) É FACULTATIVO SEU PAGAMENTO

    - É UTILIZADO PELAS PREVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES

    CADA CONTRIBUINTE USUFRUI DO SEU PRÓPRIO DINHEIRO DEPOSITADO AO LONGO DOS ANOS.

    SISTEMA DE REPARTIÇÃO ( PÚBLICA, RGPS E RPPS ) É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO 

    ESTÁ DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.

    OS SEGURADOS DA ATIVA CONTRIBUEM PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS EM INATIVIDADE.

  • GAB: CERTO

    LEMBREM-SE DO REGIME COMPLEMENTAR OFICIAL, ESSE É APENAS DE RPPS.

  • O Regime de Previdência Complementar é facultativo. Ao passo que a adesão a este regime não exclui a obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social.

    A assertiva está correta porque de fato o regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.

    Observem os dispositivos legais abaixo:

    Art. 1º da LC 109\2001 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

    Art. 16º da LC 109\2001 Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
     § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
    § 2o É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.
    § 3o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.

    Art. 202 da CF\88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.                   

    A assertiva está CERTA.
  • Adere quem deseja ter uma complementação de renda futura.

  • Aos servidores federais é automático a inclusão no regime complementar.

  • Colaborando:

    EC n° 103/19:

    Art. 40, § 15: O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

    Art. 33. Até que seja disciplinada a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e entidades abertas de previdência complementar na forma do disposto nos   somente entidades fechadas de previdência complementar estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

  • Gabarito:"Certo"

    Exato!

    O RPC é FACULTATIVO e utiliza o regime de CAPITALIZAÇÃO.

  • CF 

    Art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.              

  • Isso mesmo!

    Existem dois regimes básicos de previdência, o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, e um regime complementar.

    O regime de previdência complementar é organizado de forma autônoma a esses regimes, sendo que, diferentemente deles, sua adesão é facultativa.

    Ademais, adota o regime de capitalização, já que, é baseado na constituição de reservas.

    Características do Regime de Previdência Complementar:

    • Desvinculado do RGPS e do RPPS;

    • Sistema de Capitalização; e

    • Adesão facultativa.

    Observe o disposto no art. 202, caput, da Constituição Federal:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: CERTO

  • SISTEMA DE REPARTIÇÃO

    # RGPS e RPPS

    # CARÁTER OBRIGATÓRIO

    # PÚBLICO

    SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO

    # RCPS

    # CARÁTER FACULTATIVO

    # PRIVADO

  • Resposta: CERTO.