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GABARITO: CERTO
A leitura do art. 202 da Constituição oferece algumas informações muito importantes. Uma delas: a filiação ao Regime de Previdência Complementar é FACULTATIVA. Enquanto nos regimes básicos ( RGPS e RPPS) a filiação é OBRIGATÓRIA.
O regime de Previdência Complementar é operado pelas entidades de previdência complementar, que podem ser classificadas em entidades abertas e entidades fechadas. Essas entidades são PRIVADAS. Já os regimes previdenciários ( RGPS e RPPS) são operados por entidades de direito PÚBLICO.
REPARTIÇÃO ( PÚBLICA ) X CAPITALIZAÇÃO ( PRIVADA )
A previdência social pública do Brasil vale-se do regime de repartição, e não do regime de capitalização. A diferença entre esses dois regimes é que:
O de REPARTIÇÃO traz como característica principal a SOLIDARIEDADE entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.
Já o regime de CAPITALIZAÇÃO tem como característica principal a INDIVIDUALIDADE. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.
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Gab: CERTO
Questão: O regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.
É importante saber que o sistema adotado pelo RGPS é diferente do adotado pela previdência complementar.
Sistema de capitalização:
-> é utilizado pela previdências complementares;
-> cada contribuinte usufrui do seu próprio dinheiro depositado ao longo dos anos.
Sistema de repartição:
-> é adotado pelo RGPS;
-> está de acordo com o princípio da solidariedade;
-> os segurados da ativa contribuem para o pagamento dos benefícios dos segurados em inatividade.
Continue firme!
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GAB. CERTO
Previdência complementar = capitalização
Regime geral de previdência = "Esquema Ponzi" (vulgo - Pirâmide).
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CF - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Resumindo, regime de capitalização você só tira o que coloca. Já o RGPS e RPPS não são de capitalização, e sim um regime solidário, em que uma geração contribui para às outras.
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O colega abaixo copiou o texto como se fosse dele..
Até os "likes" e o "reportar abuso" foram copiados.
Seria interessante ideias novas, formas de pensar novas..
Não tem sentido copiar o comentário do colega e colar como se fosse seu.
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O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DESVINCULADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RGPS ) E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RPPS ), ADOTA O SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO E A ADESÃO FACULTATIVA.
RESPOSTA: CORRETA
CF - ART. 202. O REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DE CARÁTER COMPLEMENTAR E ORGANIZADO DE FORMA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERÁ FACULTATIVO, BASEADO NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS QUE GARANTAM O BENEFÍCIO CONTRATADO, E REGULADO POR LEI COMPLEMENTAR.
SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO ( PRIVADO E INDIVIDUAL ) É FACULTATIVO SEU PAGAMENTO
- É UTILIZADO PELAS PREVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES
- CADA CONTRIBUINTE USUFRUI DO SEU PRÓPRIO DINHEIRO DEPOSITADO AO LONGO DOS ANOS.
SISTEMA DE REPARTIÇÃO ( PÚBLICA, RGPS E RPPS ) É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO
- ESTÁ DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.
- OS SEGURADOS DA ATIVA CONTRIBUEM PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS EM INATIVIDADE.
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GAB: CERTO
LEMBREM-SE DO REGIME COMPLEMENTAR OFICIAL, ESSE É APENAS DE RPPS.
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O Regime de Previdência Complementar é facultativo. Ao passo que a adesão a este regime não exclui a obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social.
A assertiva está correta porque de fato o regime de previdência complementar, desvinculado do regime geral de previdência social e do regime próprio de previdência social, adota o sistema de capitalização e a adesão facultativa.
Observem os dispositivos legais abaixo:
Art. 1º da LC 109\2001 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 16º da LC 109\2001 Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
§ 2o É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.
§ 3o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.
Art. 202 da CF\88 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
A assertiva está CERTA.
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Adere quem deseja ter uma complementação de renda futura.
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Aos servidores federais é automático a inclusão no regime complementar.
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Colaborando:
EC n° 103/19:
Art. 40, § 15: O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
Art. 33. Até que seja disciplinada a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e entidades abertas de previdência complementar na forma do disposto nos somente entidades fechadas de previdência complementar estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.
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Gabarito:"Certo"
Exato!
O RPC é FACULTATIVO e utiliza o regime de CAPITALIZAÇÃO.
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CF
Art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Isso mesmo!
Existem dois regimes básicos de previdência, o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, e um regime complementar.
O regime de previdência complementar é organizado de forma autônoma a esses regimes, sendo que, diferentemente deles, sua adesão é facultativa.
Ademais, adota o regime de capitalização, já que, é baseado na constituição de reservas.
Características do Regime de Previdência Complementar:
• Desvinculado do RGPS e do RPPS;
• Sistema de Capitalização; e
• Adesão facultativa.
Observe o disposto no art. 202, caput, da Constituição Federal:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Resposta: CERTO
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SISTEMA DE REPARTIÇÃO
# RGPS e RPPS
# CARÁTER OBRIGATÓRIO
# PÚBLICO
SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO
# RCPS
# CARÁTER FACULTATIVO
# PRIVADO
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Resposta: CERTO.