SóProvas


ID
2944258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários.

Arnaldo, solteiro, maior de idade e capaz, é gerente de uma loja há mais de sete anos e recebe salário mensal equivalente a cinco salários mínimos. Por ter cometido crime e ter sido condenado a pena de cinco anos de reclusão, ele iniciou, na presente semana, o cumprimento dessa pena. Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena.

Alternativas
Comentários
  • Quastão maldosa, mas recorrente em provas de previdenciário.

     

    Atenção, o benefício em tela é dado ao dependente. Portanto quem receberia seria a familia de Arnaldo, outrossim ele não é baixa-renda para a percepção do mencionado benefício.

  • Além do erro apontado pelo Thiago, também considero a questão errada por outras duas razões:

    a) dizer que o benefício durará todo o cumprimento da pena. Durará, na verdade, enquanto a pena for cumprida no regime fechado (isso de acordo com a MP 871, do início do ano. Caso ela caia, volta a regra de que dura o benefício enquanto o sujeito estiver cumprindo a pena em regime fechado ou semi-aberto)

    b) o apenado auferia renda muito superior à máxima prevista em lei para que seus dependentes tenham direito ao benefício. Esse valor, hoje, gira em torno de 1.300 reais.

    Ainda é possível defender (mas aí é forçar a barra) que a questão está errada porque não esclarece se o apenado cumpriu o tempo de carência previsto na MP 871, que é de 24 contribuições mensais (antes bastava uma contribuição).

    Enfim, muitos erros..hehe

  • GABARITO: ERRADO

     

    AUXILIO RECLUSÃO: é o benefício devido aos DEPENDENTES do SEGURADO DE BAIXA RENDA recolhido a prisão.

     

    ANTES: o cálculo para aferição do limite da renda era baseado EXCLUSIVAMENTE no último salário de contribuição. Era ISENTO de carência.

     

    AGORA ( com a MP871): será uma média dos salários de contribuição encontrados num período de 12 meses da efetiva prisão do segurado. Só contribuiu 10? média dos 10!  Só contribui 7? média dos 7!  Não contribuiu nenhum? então é de baixa renda!  Da PRISÃO, recua 12 meses e o que encontrar de salário de contribuição, faz-se uma média e o resultado dessa média iremos  olhar se será enquadrado como baixa renda. CARÊNCIA: 24 MESES.

    Baixa renda HOJE ( 2019 ) é  R$ 1.364,43

  • GAB: ERRADO.

    Arnaldo, solteiro, maior de idade e capaz, é gerente de uma loja há mais de sete anos e recebe salário mensal equivalente a cinco salários mínimos. Por ter cometido crime e ter sido condenado a pena de cinco anos de reclusão, ele iniciou, na presente semana, o cumprimento dessa pena. Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena.

    Para acertar essa questão, basta saber que o auxílio reclusão é benefício devido ao DEPENDENTE (e não ao próprio segurado) do segurado recluso em regime fechado (nova regra ) que seja de baixa renda (quem deve ser de baixa renda é o segurado), entre outros requisitos...

    Veja:

    Lei 8213, art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

    A MP 871 modificou e incluiu várias regras sobre o auxílio reclusão, não deixem de estuda-las.

    Persevere!

  • Os comentários do Caio Nogueira são excelentes. Obrigada pela ajuda, colega

  • auxio reclusao, somente para os dependentes do preso

  • auxilio reclusao somente para pessoas de baixa renda

  • Salvo engano Medida Provisória não cai em prova.

    O engraçado da lei é que, ao definir que o segurado que tem que ser de baixa renda, tanto faz se a esposa, por exemplo, ganhe lá seus R$10.000,00, ela terá direito ao benefício de "AUXÍLIO"... Enfim....

  • Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena.

    Arnaldo não precisa de auxílio, e sim, os seus dependentes.

  • Auxílio reclusão é benefício previdenciário exclusivo para dependentes do segurado baixa renda que foi recolhido a prisão.

  • Benefício somente para dependente, segurado que for de baixa renda.
  • Igor, MP cai em prova sim, enquanto tiver produzindo efeitos.
  • Os dependentes dele terão direito ao auxilio reclusão, pois o Arnaldo atende os requisitos.

    Exemplo para ajudar na fixação: Tenho dois filhos menores que dependem exclusivamente de mim. Trabalho há 10 anos na mesma empresa e acabei cometendo um crime e estou cumprindo pena em regime fechado. Os meus filhos não podem ficar desamparados por eu ter feito escolhas erradas.

    Eu contribui ao RGPS por 10 anos. É justo que eles (os dependentes) tenham um amparo legal.

    Aprendi, nessa vida de estudos, que boa parte do preconceito que temos com as coisas, é falta de conhecimento.

  • Auxílio-Reclusão

          lei 8213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão

    será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de

    carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do

    segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber

    remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte,

    salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em

    serviço.  

    art. 25. IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.                      

  • Quem recebe são os beneficiários

  • Auxílio reclusão aos dependentes de segurado de baixa renda.

  • Baixa renda e ainda que fosse só regime fechado ou Semi-aberto.Com 5 anos poderia começar semi aberto e ir ao aberto

  • OBS: CONVERTIDA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 2019 EM  LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019 

    ART. 16 § 4º IV - AUXILIO-RECLUSÃO: 24 ( VINTE E QUATRO ) CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. 

    ART. 39 I - ... AUXILIO-RECLUSÃO OU DE PENSÃO , NO VALOR DE 1 ( UM ) SALÁRIO MÍNIMO....

    ART. 80. O AUXILIO-RECLUSÃO...SERÁ DEVIDO...AOS DEPENDENTES DO SEGURADO DE BAIXA RENDA RECOLHIDO A PRISÃO EM REGIME FECHADO...

  • ERRADO,

    O Auxílio-reclusão é o benefício devido aos DEPENDENTES DE PAIXA RENDA que vier a ser preso.

  • Arnaldo não é baixa renda.

    GABARITO: ERRADO

  • 213/91 Art. 80. O auxílio-reclusão

    será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de

    carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do

    segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber

    remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte,

    salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em

    serviço.  

    art. 25. IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.      

  • O auxílio reclusão é para os dependentes dos segurados de baixa renda.

  • Pode não, Arnaldo!

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8213, art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doençapensão por mortesalário-maternidadeaposentadoria ou abono de permanência em serviço (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lei 8213/91

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.        (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

  • O auxílio é para os dependentes.

    O segurado precisa ser de baixa renda.

    Não é por toda a pena, apenas durante o regime fechado, se progredir de regime cessa.

  • E pq está errado?

    Não é o recluso q tem direito ao auxílio, e sim os dependente, desde que preenchidos os requisitos. Atençò houve alteração neste ano 2019.

  • O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

    A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.

  • Quem terá direito ao benefício são seus dependentes e não Arnaldo!
  • ótimos comentários dos nobres colegas!

  • AUXÍLIO RECLUSÃO: BENEFÍCIO DEVIDO AOS DEPENDENTES DO SEGURADO DE BAIXA RENDA.

  • Além dele não ser de baixa renda , o benefício é devido aos seus dependentes e não para o segurado !!
  • Requisitos do auxílio-reclusão:

    Carência de 24 meses;

    Segurado de baixa renda;

    Regime fechado;

    Pagamento efetuado aos dependentes.

  • A assertiva está ERRADA porque Arnaldo não terá direito a receber o auxílio-reclusão que será devido ao  dependente do segurado de baixa renda.

    É oportuno ressaltar que o artigo 80º da Lei 8213\91 estabelece que o auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    A assertiva está ERRADA.
  • O benefício auxílio-reclusão é para os DEPENDENTES do SEGURADO DE BAIXA RENDA.

  • O benefício do auxílio-reclusão é voltado para os beneficiários dependentes do segurado de baixa renda.

    Conforme as instruções do Governo Federal, são de baixa renda pessoas que compõem famílias com renda máxima de 2 salários mínimos.

  • O auxílio reclusão é um benefício destinado somente para os dependentes do segurado, logo assertiva está incorreta pois afirma que o segurado fará jus a esse direito.
  • apenas no fechado agora

  • o auxilio-reclusão é pago ao DEPENDENTE e não ao segurado.

  • AUXILIO RECLUSÃO: é o benefício devido aos DEPENDENTES do SEGURADO DE BAIXA RENDA recolhido a prisão.

  • Primeiro que quem recebe o auxílio-reclusão é o dependente e segundo o rapaz não é contribuinte de baixa renda

  • Prezados, questão incorreta. Colocarei alguns comentários para enriquecer o nosso estudo.

    + Os dependentes do segurado é quem terão direito;

    + Segurado deverá estar em regime fechado, cumpridas, no mínimo, 24 contribuições mensais e ser BAIXA RENDA.

    + Não estar recebendo os seguintes benefícios: Auxílio-doença; pensão por morte; salário-maternidade; aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

    Como caracterizo o segurado recluso como baixa renda? Segue trecho da portaria Nº 3.659 de fevereiro de 2020:

    "Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de:

    I - R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), de 1º de janeiro a 31 de janeiro de 2020; e

    II - R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020."

    Bons estudos.

  • O comentário mais votado não estaria errado?

    Ou eu me confundi nas minhas anotações?

    Na aula desse assunto,dada pelo prof Gulherme B,ele diz que a comprovação de baixa renda,a partir de agora,é:

    A RENDA MENSA BRUTA apenas do ULTIMO MÊS.

    Não existiria essa conta das médias.

    Se alguém pudesse me dar uma luz ai! (:

  • Cabe pontuar que a questão não apresentou elementos suficientes para a resolução sem dubiedades. É preciso indicar qual é o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido, pois somente o fechado dá direito ao auxílio-reclusão e, pelo quantum estipulado, em tese, Arnaldo faria jus ao regime semiaberto. Existe, porém, a possibilidade de imposição de regime mais gravoso de forma inicial. Além disso, a questão deveria indicar se houve progressão de regime ou não.

  • quem fará jus serão os dependentes.

    ele deveria ser de baixa renda, não é.

    pena deve ser em regime fechado para ter direito, progrediu o regime ou fugiu, tchau benefício

  • Acho que quem recebe 5 salários mínimos não é de baixa renda rsrsrs

  • só tera direito de receber auxílio reclusão segurado de baixa renda
  • há 2 erros na questão.

    1) precisa ser de baixa renda.

    2) quem recebe não é o segurado, mas sim os dependentes do segurado baixa renda.

    1. O Auxílio-Reclusão é o benefício previsto aos DEPENDENTES, em virtude da prisão do segurado.
    2. Arnaldo não é segurado baixa-renda, pois recebe 5 salários mínimos.
    3. Mesmo se a questão falasse que Arnaldo tinha dependentes, ainda sim os dependentes não poderiam receber o auxílio-reclusão pelo segurado não ser baixa-renda.

     

  • O maluco ,não tem / questão falou que ele tem dependente , por isso, não recebe o auxlio reclusao , visto que esse e um benefício dos DEPENDENTES.

  • Gab- E

    Primeiro que o auxílio reclusão é direcionado aos dependentes do segurado e não a ele como afirma a questão. Segundo, a questão diz que ele recebe 5 salários mínimos, então n se enquadra no requisito baixa renda.

  • Pegadinha!!!

    Nessa situação, Arnaldo terá direito de receber o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão durante todo o período de cumprimento da pena

    O Beneficio é devida ao DEPENDENTE DO SEGURADO, e não ao proprio segurado.

  • ERRADO.

    Primeiro porque o benefício é destinado aos dependentes e ainda que a questão citasse sobre o recebimento ser destes, estaria errado porque Arnaldo não é segurado baixa renda.

  • O segurado tem que ser de baixa renda e a questão fala que Arnaldo recebe 5 salários mínimos !!

  • A assertiva está ERRADA porque Arnaldo não terá direito a receber o auxílio-reclusão que será devido ao dependente do segurado de baixa renda.

    É oportuno ressaltar que o artigo 80º da Lei 8213\91 estabelece que o auxílio-reclusão será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    A assertiva está ERRADA.

  • ERRADO

    Não é ele que receberia, seriam os dependentes dele!

    Outro ponto é que precisa ser de baixa renda, o que no caso não é!