SóProvas


ID
2944261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de benefícios previdenciários.

Após ter contribuído por vinte e cinco anos como professora do ensino fundamental, Valéria se aposentou pelo regime geral de previdência social, mas, mesmo após sua aposentadoria, ela continuou trabalhando na mesma escola, exercendo a mesma função. Devido a um acidente doméstico, Valéria está temporariamente incapacitada para o trabalho. Nessa situação, Valéria terá direito a receber o benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Aposentadoria não acumula com auxilio doença no RGPS.

  • Aposentadoria só pode ser cumulada com Salário-Família e Auxílio-Maternidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

         APOSENTADORIA  +  AUXILIO DOENÇA : não pode!!!

     

    Se está difícil pagar UM BENEFÍCIO, imagine ACUMULAR benefícios!

     

    PRIMEIRA REGRA DE OURO referente a acumular com APOSENTADORIA: em regra, os benefícios que substituam a remuneração do trabalhador são inacumuláveis. EXCEÇÃO: o  salário maternidade PODE ser recebido conjuntamente com as demais aposentadorias.

    Salário Família: aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.

     

    SEGUNDA REGRA DE OURO: é possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo um dos benefícios concedido na qualidade de SEGURADO. Enquanto o outro na qualidade de DEPENDENTE. Ex: aposentadoria ( segurado ) e auxílio reclusão ( dependente ). Aposentadoria ( segurado ) e pensão por morte ( dependente).

     

     

  • Gab: ERRADO.

    Não é permitido acumular aposentadoria com 4A:

    -> Aux. doença

    -> Aux. acidente

    -> Aposentadorias (RGPS)

    -> Abono de permanência

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Andrés Iniesta, sua informação não está completa, pois é possível acumular aposentadoria por tempo de contribuição com:

    -> Salário família

    -> Salário maternidade

    -> Pensão por morte

    -> Auxílio reclusão

    obs: não há impedimento para que o dependente que receba os benefícios de pensão por morte ou auxílio reclusão obtenham seus benefícios como segurado.

    O que aqui comento está amparado pela doutrina do Ivan Kertzman.

    Não desista, vai valer a pena!

  •  § 2 O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado

  • só é permitido ao aposentado do RGPS acumular com RSS:

    R - reabilitação profissional

    S - Salário família

    S - Salário Maternidade

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 8.213

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.  (Lei nº 9.528, de 1997)

    "Auxílio melhor não te darei

    Que mostrar a letra seca da Lei"

  • 8213:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • 8213:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • Uma colega aqui do site compartilhou uma dica inesquecível. Depois que gravei, nunca mais errei esse tipo de questão.

    Aposentei e continuei trabalhando porque minha família precisa, inclusive porque sou mãe e vou me reabilitar.

    Aposentadoria cumula com:

    Salário família

    Salário Maternidade

    Reabilitação profissional

  • RESPOSTA: ERRADA.

    RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULATIVAMENTE COM APOSENTADORIA

     

    NÃO É PERMITIDO ACUMULAR APOSENTADORIA COM

    AUXILIO DOENÇA

    AUXILO ACIDENTE

    APOSENTADORIAS ( RGPS ) 

    ABONO DE PERMANÊNCIA

    É POSSÍVEL ACUMULAR APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    SALÁRIO FAMÍLIA

    SALÁRIO MATERNIDADE

    PENSÃO POR MORTE

    AUXÍLIO RECLUSÃO.

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.  

  • APOSENTADORIA NÃO ACUMULA COM AUX. ACIDENTE.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito''Errado''.

    O benefício do auxílio - doença não poderá ser acumulado com o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Observem:

    Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;     

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;          

    V - mais de um auxílio-acidente;   

     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!     

  • E pq está errado?

    Aposentadoria só pode ser cumulada com Salário-Família e Auxílio-Maternidade.

    Fundamento Legal: Lei 8213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • No caso em tela, Valéria contribuiu por 25 anos e aposentou-se como professora pelo Regime Geral da Previdência Social. Embora Valéria esteja aposentada, ela continuou a trabalhar na mesma escola exercendo as mesmas funções.

    A questão narra que Valéria sofreu acidente doméstico e que teria direito ao recebimento do benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição. 

    A assertiva está ERRADA porque o benefício do auxílio - doença não poderá ser acumulado com o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Observem:

    Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;        
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                  
    V - mais de um auxílio-acidente;     
     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.          
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.          

    A questão está ERRADA.
  • Não se cumulará aposentadoria com auxílio doença

  • Não entendo como o comentário "mais curtido" é um que não cita a letra da lei.

    Qual o critério de estudo desse povo?

  • Lei 8.213

    Art. 124 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

  • aposentadoria por tempo de contribuição acabou com a reforma "glória a deus" menos um assunto para se preocupar.

  • Aposentado do RGPS acumula com RSS:

    R - reabilitação profissional

    S - Salário família

    S - Salário Maternidade

  • Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;     

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;          

    V - mais de um auxílio-acidente;   

     VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.      

  • ERRADO.

    APOSENTADORIA DO RGPS ACUMULA COM APRS²

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    PENSÃO POR MORTE

    REALIBITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO FAMÍLIA

    SALÁRIO MATERNIDADE