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ERRADO.
Aposentadoria não acumula com auxilio doença no RGPS.
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Aposentadoria só pode ser cumulada com Salário-Família e Auxílio-Maternidade.
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GABARITO: ERRADO
APOSENTADORIA + AUXILIO DOENÇA : não pode!!!
Se está difícil pagar UM BENEFÍCIO, imagine ACUMULAR benefícios!
PRIMEIRA REGRA DE OURO referente a acumular com APOSENTADORIA: em regra, os benefícios que substituam a remuneração do trabalhador são inacumuláveis. EXCEÇÃO: o salário maternidade PODE ser recebido conjuntamente com as demais aposentadorias.
Salário Família: aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.
SEGUNDA REGRA DE OURO: é possível o recebimento conjunto dos benefícios, sendo um dos benefícios concedido na qualidade de SEGURADO. Enquanto o outro na qualidade de DEPENDENTE. Ex: aposentadoria ( segurado ) e auxílio reclusão ( dependente ). Aposentadoria ( segurado ) e pensão por morte ( dependente).
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Gab: ERRADO.
Não é permitido acumular aposentadoria com 4A:
-> Aux. doença
-> Aux. acidente
-> Aposentadorias (RGPS)
-> Abono de permanência
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Andrés Iniesta, sua informação não está completa, pois é possível acumular aposentadoria por tempo de contribuição com:
-> Salário família
-> Salário maternidade
-> Pensão por morte
-> Auxílio reclusão
obs: não há impedimento para que o dependente que receba os benefícios de pensão por morte ou auxílio reclusão obtenham seus benefícios como segurado.
O que aqui comento está amparado pela doutrina do Ivan Kertzman.
Não desista, vai valer a pena!
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§ 2 O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado
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só é permitido ao aposentado do RGPS acumular com RSS:
R - reabilitação profissional
S - Salário família
S - Salário Maternidade
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8.213
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Lei nº 9.528, de 1997)
"Auxílio melhor não te darei
Que mostrar a letra seca da Lei"
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8213:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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8213:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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Uma colega aqui do site compartilhou uma dica inesquecível. Depois que gravei, nunca mais errei esse tipo de questão.
Aposentei e continuei trabalhando porque minha família precisa, inclusive porque sou mãe e vou me reabilitar.
Aposentadoria cumula com:
Salário família
Salário Maternidade
Reabilitação profissional
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RESPOSTA: ERRADA.
RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULATIVAMENTE COM APOSENTADORIA
NÃO É PERMITIDO ACUMULAR APOSENTADORIA COM:
AUXILIO DOENÇA
AUXILO ACIDENTE
APOSENTADORIAS ( RGPS )
ABONO DE PERMANÊNCIA
É POSSÍVEL ACUMULAR APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
SALÁRIO MATERNIDADE
PENSÃO POR MORTE
AUXÍLIO RECLUSÃO.
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
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APOSENTADORIA NÃO ACUMULA COM AUX. ACIDENTE.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito''Errado''.
O benefício do auxílio - doença não poderá ser acumulado com o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Observem:
Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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E pq está errado?
Aposentadoria só pode ser cumulada com Salário-Família e Auxílio-Maternidade.
Fundamento Legal: Lei 8213/91
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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No caso em tela, Valéria contribuiu por 25 anos e aposentou-se como professora pelo Regime Geral da Previdência Social. Embora Valéria esteja aposentada, ela continuou a trabalhar na mesma escola exercendo as mesmas funções.
A questão narra que Valéria sofreu acidente doméstico e que teria direito ao recebimento do benefício do auxílio-doença cumulativamente com a aposentadoria por tempo de contribuição.
A assertiva está ERRADA porque o benefício do auxílio - doença não poderá ser acumulado com o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Observem:
Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A questão está ERRADA.
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Não se cumulará aposentadoria com auxílio doença
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Não entendo como o comentário "mais curtido" é um que não cita a letra da lei.
Qual o critério de estudo desse povo?
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Lei 8.213
Art. 124 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
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aposentadoria por tempo de contribuição acabou com a reforma "glória a deus" menos um assunto para se preocupar.
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Aposentado do RGPS acumula com RSS:
R - reabilitação profissional
S - Salário família
S - Salário Maternidade
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Art. 124 da Lei 8213|91 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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ERRADO.
APOSENTADORIA DO RGPS ACUMULA COM APRS²
AUXÍLIO RECLUSÃO
PENSÃO POR MORTE
REALIBITAÇÃO PROFISSIONAL
SALÁRIO FAMÍLIA
SALÁRIO MATERNIDADE