-
Hierarquia caracteriza-se por níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma PJ. A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.
Especificamente a prerrogativa de dar ordens, também denominada poder de comando, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para tanto, não apenas dá ordens diretas, verbais ou escritas, a subordinados determinados, como também edita atos administrativos ordinatórios, que obrigam indistintamente todos os agentes subordinados que devam executar as tarefas nele disciplinadas. Ex: ordens de serviço, portarias, instruções, circulares internas, etc.
-
Gab: CERTO
Questão: O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.
Prerrogativas decorrentes do poder hierárquico:
-> ordenar, fiscalizar, rever, aplicar sanções, editar atos normativos, delegar ou avocar atribuições.
Editar atos normativos de feitos INTERNOS é uma faculdade decorrente do poder hierárquico. Atenção para o destaque a INTERNOS , afinal existem atos normativos advindos da Administração que ultrapassam a relação hierárquica, alcançado e obrigando particulares estranhos à estrutura formal do Estado. Nesse contexto, a expedição de decretos regulamentares (inciso IV do art. 84 da CF) não pode ser considerada poder hierárquico, pois os efeitos vão além do âmbito do Executivo, sendo coercitivo, também, para o Legislativo e o Judiciário.
Manual de Direito Administrativo Facilitado.
-
GABARITO - CERTO
PODER HIERÁRQUICO
*Relação de subordinação. Poder de que dispõe a Administração Pública para:
- distribuir e escalonar funções;
- ordenar e rever atuação de seus agentes.
*Ordenar, coordenar, controlar, corrigir, fiscalizar, delegar, avocar => atividades administrativas no âmbito interno da Adm.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Vejam, abaixo, outras questões:
Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: SUFRAMA | Prova: Técnico em Contabilidade
O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.
Gabarito: Certo
Ano: 2008 | Banca: CESPE | Órgão: STF | Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.
Gabarito: Certo
FONTE - COLEGA Patrick Rocha
-
Questão Correta
DO PODER HIERÁRQUICO DECORRE AS PRERROGATIVAS DE:
- dar ordens
- fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados e corrigir se necessário
- delegação (a subordinado ou a pessoa do mesmo nível hierárquico)
- avocação (somente de subordinado)
Detalhe: o poder disciplinar decorre do poder hierárquico,mas não se confunde com ele
-
PODER HIERÁRQUICO:
Ordenar
coordenar
controlar
corrigir
fiscalizar
delegar
avocar
-
Para que haja distribuição de competências e harmonia entre os órgãos, cargos e atribuições, existe o poder hierárquico que estabelece uma relação de hierarquia.
Esta relação é caracterizada pelo nível de subordinação entre os órgãos e agentes públicos sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, como, dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências.
GABARITO:CERTO
-
Ato normativo para efeitos internos é ordem interna corporis, fundado na hierarquia. MESMA PESSOA JURÍDICA OU CONTRATO Q842577 Q602026
Ato normativo para efeitos externos é ordem para a sociedade, fundado no poder regulamentar.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil
Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder
a)
discricionário.
b)
disciplinar.
c)
de polícia.
d)
regulamentar.
e)
hierárquico.
-
Normas de efeitos internos: poder hierárquico
Normas de efeitos externos: poder de polícia
-
Bem Resumido para Decorar:
Poder Hierárquico: Responsável por coordenar a Administração e não o Particular
-
Os ATOS NORMATIVOS estão presentes no Poder Hierárquico, Poder de Polícia e Poder Normativo.
-
O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. GAB: CERTO
Quando o chefe se vale de Decreto para expedir comandos decorrentes não da competência normativa constitucional, mas proveniente de sua condição de mais alta autoridade de um poder, tal ato, apesar do conteúdo normativo, deverá ser considerado como produto do PODER HIERÁRQUICO e como tal, vinculará apenas o Poder Executivo.
FONTE: Direito Administrativo, Coleção Sinopses Para Concursos. FFBN e RCLT. Ed. JusPodivm.
-
Gabarito''Certo''.
Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas.
Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Somente seria Poder Normativo se tivesse caráter geral e abstrato. No caso da questão ele especificou que era para órgãos e subordinados.
-
O ADMINISTRADOR PÚBLICO AGE NO EXERCÍCIO DO PODER HIERÁRQUICO AO EDITAR ATOS NORMATIVOS COM O OBJETIVO DE ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS
ATOS NORMATIVOS ( RESOLUÇÕES, PORTARIAS, INSTRUÇÕES )
O PODER HIERÁRQUICO TEM POR OBJETIVO:
DAR ORDENS, EDITAR ATOS NORMATIVOS INTERNOS PARA ORDENAR A ATUAÇÃO DOS SUBORDINADOS, FISCALIZAR A ATUAÇÃO E REVER ATOS, DELEGAR COMPETÊNCIAS, AVOCAR ATRIBUIÇÕES E APLICAR SANÇÕES.
COM RELAÇÃO AOS PODERES ADMINISTRATIVOS, A PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS SUBORDINADOS DECORRE DO EXERCÍCIO DO PODER HIERÁRQUICO.
O PODER HIERÁRQUICO CONFERE AOS AGENTES SUPERIORES O PODER PARA AVOCAR E DELEGAR COMPETÊNCIAS.
NORMAS DE EFEITOS INTERNO: PODER HIERÁRQUICO
NORMAS DE EFEITOS EXTERNOS: PODER DE POLICIA.
-
Parte do objetivo editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados.
atos ordinatorios
-
Gabarito - Correto.
O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.
O poder hierárquico tem por objetivo:dar ordens; editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; fiscalizar a atuação e rever atos; delegar competências; avocar atribuições; e aplicar sanções.
Fonte: PDF - Estratégia Concursos.
-
Simplificando: falou em subordinado = poder hierárquico
-
Palavras chaves para o poder hierárquico:
Fiscalizar
Ordenar
Controlar
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
-
Quase marquei errada quando li até atos normativos, mas resolvi ler a questão toda e vi que estava correta. Muita atenção nesse tipo de questão!!!
Poder hierárquico fiscaliza, emite ordens aos seus subordinados. Além de delegar e avocar competências.
-
Cespe é mais interpretação de texto do que teoria
Sabemos oq é o poder normativo e o hierárquico.
Mas a forma que foi colocada, refere-se ao objetivo que o administrador usando o poder normativo quis definir.
Ele quis definir a atuação dos orgãos subordinados
resposta : poder hierárquico
-
Eu sempre confundo o poder hierárquico com o disciplinar.
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
ex: advertência deferida a estudante do escola pública.
FONTE:
-
Então tá, né
-
CERTA.
O Poder Hierárquico estrutura, de forma interna, a relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.
-
A poder hierárquico disciplina a organização e atuação dos subordinados. Note que, neste caso da questão, a edição de norma visa à organização administrativa, e não complementar leis, que é objeto do poder regulamentar.
-
A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.
• Poderes Administrativos:
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação".
- Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
- Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".
-
GABARITO: CERTO
O Poder Hierárquico é o de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. São objetivos do poder hierárquico: dar ordens, editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; fiscalizar a atuação e rever atos; delegar competências; avocar atribuições e aplicar sanções.
Ademais, importante frisar que só ocorre hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há que se falar em hierarquia entre adm. direta e indireta.
Esse Poder só existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre agentes e órgão da mesma entidade, verticalmente escalonados. Por isso podemos dizer que não há poder hierárquico "em esferas distintas da Administração Pública", isto é, não há o referido poder entre diferentes pessoas jurídicas e nem entre Poderes.
Cuidado para não confundir subordinação com vinculação. Na subordinação há hierarquia; na vinculação não há hierarquia, mas apenas tutela.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
-
Embora traga EDITAR ATOS NORMATIVOS, o que confunde com Poder Regulamentar, o objetivo é ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS, portanto, são atos normativos de efeito interno, só cabendo o Poder HIERÁRQUICO nesse caso.
-
Embora traga EDITAR ATOS NORMATIVOS, o que confunde com Poder Regulamentar, o objetivo é ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS, portanto, são atos normativos de efeito interno, só cabendo o Poder HIERÁRQUICO nesse caso.
-
Embora traga EDITAR ATOS NORMATIVOS, o que confunde com Poder Regulamentar, o objetivo é ORDENAR A ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS A ELE SUBORDINADOS, portanto, são atos normativos de efeito interno, só cabendo o Poder HIERÁRQUICO nesse caso.
-
Os comentários de vocês estão bem mais interessantes do que do professor!!
-
O poder hierárquico tem por objetivo: D.E.F.A.D.A
Dar ordens;
Editar atos normativos internos para ordenar atuação dos subodinados
Fiscalizar a atuação e rever atos;
Avocar atribuições;
Delegar competências;
Aplicar sanções.
-
Poder hierarquico = FISCALIZAR, ORDENAR, DA ORDENS, DELEGAR E AVOCAR
-
Organizar-se
-
RESUMOS PODERES ADMINISTRATIVOS!
PODER VINCULADO> A lei confere à adm pub poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
PODER DISCRICIONÁRIO> A lei concede à adm pub o poder para a prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade.
PODER HIERÁRQUICO > Distribuir e escalonar as funções dos órgãos pub.; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes.
>>>OBS!! Decorrem do poder hierárquico >
DELEGAÇÃO: Transfere atribuições ao subordinado; ato discricionário; revogável ; somente atos adm., nunca políticos. Não podem ser DELEGADOS (CE NO RA) Competência Exclusiva; Atos NOrmativos ; Recursos Adm.
AVOCAÇÃO: Medida excepcional ; superior hierárquico assume para si a função de um subordinado. Não podem ser avocados> Competência Exclusiva.
PODER DE POLÍCIA> limita e disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato em razão do interesse pub.
PODER REGULAMENTAR> Competência exclusiva do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei e para a sua fiel execução.
- forma de decreto
- não inova na ordem jurídica
- não pode ser delegado.
PODER DISCIPLINAR > Apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (particulares ligados a um vínculo jurídico específico.Ex.: empresa com contrato administrativo; Aluno escola pública)
- é interno (diferente do P. Polícia que é externo, para todos) .
OBS> Resumo a partir da contribuição dos colegas nesta questão.
ATOS NORMATIVOS > estão presentes em 3 poderes:
Poder Hierárquico> atuando de forma interna, dando ordens aos subordinados..etc
Poder de Polícia > atuando de forma externa, lmitando interesses individuais em prol do coletivo.
Poder Regulamentar / Normativo: complementando a lei, conceituando termos por meio de portarias, regulamentos etc.
FÉ É FORÇA!
-
Poder hierárquico: “FOCADAS” – Fiscalizar, Ordenar,Controlar,Avocar,Delegar e Aplicar Sanção
-
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".
CERTO
-
Gabarito CERTO
CESPE/2018: A prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do Poder Hierárquico.
-
Em 22/11/19 às 10:41, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 12/11/19 às 21:42, você respondeu a opção E.
!
o "editar atos normativos" é onde me pega
-
• Poderes Administrativos:
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação".
- Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
- Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".
-
• Poderes Administrativos:
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação".
- Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
- Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".
-
Quando fala, editar atos normativos, o que vem a mente é o poder regulamentar!
-
Certo.
Pensar da seguinte forma > a edição de atos normativos internos tem qual finalidade? a de organizar o ambiente de trabalho, o comando, as atribuições dos subordinados e dos superiores etc, logo, por ser um meio para organização interna do órgão pode-se considerar correta a afirmação de que a edição de atos normativos internos é atribuição do poder hierárquico.
A edição de atos normativos internos, apena.
-
1- PODER HIERÁRQUICO: edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.
Q855869
O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa
Q866690 Q855869
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
NÃO CONFUNDIR COM PODER REGULAMENTAR = CHEFE DO EXECUTIVO
1- PODER REGULAMENTAR: Representa a competência exercida pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.
NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA/REGULAMENTA
NÃO INOVA
NÃO ALTERA
NÃO MODIFICA
NÃO CONTRARIA
NÃO EXTINGUI
-
EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR
-
Poder Regulamentar dentro do poder hierárquico.
-
Os atos normativos estão presentes em três poderes: o hierárquico, de polícia e regulamentar.
Hierárquico = com a finalidade de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.
De Polícia = as normas atingem pessoas estranhas à Administração.
Regulamentar = são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução, ou então tratam de decretos autônomos.
-
O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.
-
Editar atos normativos com base no Poder Hierárquico
>> O diretor/chefe/superior edita normas para padronizar a atuação do subordinado.
Editar atos normativo com base no Poder de Polícia
>> Edita ato que condiciona/restringe o gozo de direitos/ bens ou exercícios de atividades.
Nos demais casos será Poder Normativo.
-
Poder Normativo: É o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei.
Poder Hierárquico: Poder que a Administração tem de se estruturar internamente.
Poder Disciplinar: Poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção.
Poder de Polícia: Decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo.
GAB: CERTO
-
Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".
Professora QC.
-
Certo.
A Administração Pública é igual a uma empresa privada normal como qualquer outra.
Tem o administrador público (chefe), seus servidores (funcionários) e os seus órgãos (setores da empresa). Logo, se o chefe manda, ele está exercendo seu poder hierárquico.
-
O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.
Aqui é possível observar uma das características de se instituir uma delegação, pois para isso, é necessária a edição de ato normativo contendo limites de atuação, matérias, poderes, duração, objetivo e meios de recursos disponíveis.
GAB. CERTO
Bons estudos!!!!!!!
-
QUESTÃO CORRETA
O PODER HIERARQUICO TAMBEM TEM ESSA ATRIBUIÇÃO DE EDITAR ATOS DENTRO DE SUA ESTRUTURA .
PODER REGULAMENTAR VAI COMPLEMENTAR A LEI PARA SUA FIEL EXECUÇÃO
-
CERTA,
-- Um exemplo bacana:
DECRETO N. 6.049/2010 - ART. 17, §2 - No ato de inclusão, o preso ficará sujeito às regras de identificação e de funcionamento do estabelecimento penal federal previstas pelo Ministério da Justiça.
-- CONCLUSÃO: Aqui o MINISTÉRIO da JUSTIÇA é o responsável pelas REGRAS de IDENTIFICAÇÃO e FUNCIONAMENTO do estabelecimento penal federal (DEPEN).
É EXATAMENTE a QUESTÃO: Administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados. (QC)
bons estudos.
-
Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".
-
não seria o poder regulamentar?
-
RESOLVI POSTAR NOS COMENTÁRIOS A RESPOSTA AO COLEGA JUNIOR MEDINA:
Cespe nos confunde muito. Atente-se que a finalidade do poder regulamentar - digo aqui de modo atécnico, para fins didáticos - é o de criar decretos para regulamentar, sanar, as lacunas da lei.
Di Pietro entende que o poder regulamentar (chefe do executivo criar decreto) está contido no poder normativo (qualquer administrador público do MUDE FASE pode editar ato normativo). Feito esta diferenciação desses dois poderes da administração, que estão intimamente relacionados, digo que os ambos tem a mesma finalidade: VISA O FIEL CUMPRIMENTO/ EXECUÇÃO DA LEI LACUNOSA.
Exemplo da Lei Federal que decretou calamidade publica
poder regulamentar --> manifesta-se com os decretos dos governadores e dos prefeitos (notou que ambos são chefes do executivo?) blz. Para que fizeram esses decretos? Para a fiel execução da Lei Federal.
poder normativo --> manifesta-se com a edição de ato normativo pelo Secretário de Saúde, por exemplo, de um Regulamento Sanitário. Qual a finalidade desse ato normativo? Notadamente, para a fiel execução da Lei Federal e do Decreto, acima ditos.
Voltando a questão, entendo que ela deixa a entender que o ato normativo editado não fala sobre FIEL CUMPRIMENTO/ EXECUÇÃO DA LEI LACUNOSA, mas apenas de organização interna de um órgão púb.
Portanto: ERRADA
Cespe é um mistério. As vezes uma interpretação dessas é considerada uma viagem para o exterminador, digo, examinador. Bom, há precedentes hahaha
-
O poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens;
→ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
→ fiscalizar a atuação e rever atos;
→ delegar competências;
→ avocar atribuições; e
→ aplicar sanções.
EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR
-
Certa
Poder Hierárquico
Fiscalizar/ Ordenar/ Controlar/ Avocar/ Delegar/ Aplicação de sansão.
Atos normativos: Poder hierárquico
Atos gerais complementares as leis: Poder regulamentar.
-
Essa aí é pra pegar MT gente
No exercício do poder hierárquico a administração poder editar atos normativos sobre a sua própria organizacao interna
-
Decorrências do poder hierárquico:
Dar ordens; (subordinados)
Fiscalizar; (subordinados)
Rever seus próprios atos; (anulação, revogação, convalidação)
Delegar competências
Editar atos normativos internos; (organizar seu funcionamento)
GABA certo
-
PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: FIEL CUMPRIMENTO DA LEI.
SE HÁ SUBORDINAÇÃO, É HIERÁRQUICO.
-
PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR: FIEL CUMPRIMENTO DA LEI.
SE HÁ SUBORDINAÇÃO, É HIERÁRQUICO.
-
Certo.
Apesar do caráter normativo, quando o administrador público edita atos que regulam a atuação daqueles que estão subordinados a ele (bem como da organização interna), estes dizem respeito ao poder hierárquico, geralmente são atos normativos editados no âmbito do próprio órgão.
-
Palavras chaves para o poder hierárquico:
Fiscalizar
Ordenar
Controlar
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
OBSERVAÇÃO: O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.
-
Falou em subordinado, PODER HIERÁRQUICO
-
palavra chave: ORDENAR
-
Atos normativos para definir regra de subordinados (hierarquia) - Poder Hierárquico.
Atos normativos para dar fiel execução a lei (decretos) - Poder Regulamentar
-
Ato normativo organizar e disciplinar internamente a administração, em subordinação, decorre do Poder Hierárquico. Por outro lado, ato normativo que visa regulamentar uma lei para sua fiel execução, atingindo a sociedade como um todo, decorre do Poder Regulamentar.
-
Robison Fachinni do Alfacon diz bem assim: "Isso aí é bom de cair em prova hein." #FICADICA
-
O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados, pois a edição de atos normativos internos destinados a ordenar a atuação dos subordinados nada mais é do que uma faceta do poder de dar ordens
-
Acerca de poderes administrativos, é correto afirmar que: O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.
-
Questões de duplo gabarito.
-
Gabarito: CERTO.
PODER HIERÁRQUICO
- Distribuir e escalonar funções - Organizar estrutura administrativa.
- Poder Interno;
- Pode produzir NORMA, mas de efeito INTERNO, com a função de ORGANZIAR a estrutura administrativa.
- Permanente.
- Puramente vertical (não se aplica a particulares).
-
gabarito correto porém, a meu ver, com ressalvas.
Destaca-se o Art. 84 VI - (compete ao presidente) dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
O decreto regulamentar emanado pelo Presidente é um ato normativo primário, capaz de inovar no ordenamento jurídico. Serve para organizar a administração pública federal, sendo assim se o presidente edita um decreto regulamentar sobre a atuação da polícia federal por exemplo, estará utiliando-se do seu poder regulamentar
-
Gabarito: CERTO.
PODER HIERÁRQUICO
- Distribuir e escalonar funções - Organizar estrutura administrativa.
- Poder Interno;
- Pode produzir NORMA, mas de efeito INTERNO, com a função de ORGANZIAR a estrutura administrativa.
- Permanente.
- Puramente vertical (não se aplica a particulares).
-
Jurava que era o poder normativo
-
quase q marco errado kkkkk
tem q ler toda a frase rapazeada
-
Confundi com PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR, mas quando fala em algo de âmbito apenas interno, é HIERARQUICO mesmo, não erro mais.
Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
-
lembrar que o poder hierárquico são para atos internos, enquanto o regulamentar são para atos gerais / externos e oriundos do chefe do poder executivo.
-
Gabarito: C
Para não confundir com o poder regulamentar: se há subordinação entre órgãos ou agentes, há manifestação do pode hierárquico.
Bons estudos.
-
Editar PARA ordenar, deriva do Poder Hierárquico!
Questão CORRETA!
-
O poder hierárquico é:
F iscaliza
O rdena
D elega
A voca
-
Para quem tem dúvida do Poder regulamentar X Poder Hierárquico.
Q1153948 O governador de determinado estado da Federação editou decreto normatizando o cumprimento de lei que dispõe sobre a forma de punição de servidores públicos que cometerem infrações funcionais.
Nessa situação hipotética, a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do poder administrativo
C) regulamentar.
Q1142513 Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.
Gab. CERTO
-
Questão que exige a mesma linha de raciocínio: Q971426
De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo
B) de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.
-
O poder hierárquico é responsável por fiscalizar, ordenar, delegar e avocaras instituições regidas pela mesma pessoa jurídica, ou seja deve fazer parte da Adm direta.
-
É caracterizado pelo PODER HIERÁRQUICO:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
-
O poder hierárquico tem por objetivo:
→ dar ordens;
→ editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
→ fiscalizar a atuação e rever atos;
→ delegar competências;
→ avocar atribuições; e
→ aplicar sanções.
-
• Poderes Administrativos:
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
Segundo Odete Medauar (2018), "a existência de hierarquia nas relações entre órgãos e nas relações funcionais entre servidores leva ao exercício de poderes e faculdades do superior sobre o subordinado, vistos como desdobramentos ou decorrências do poder hierárquico, entre os quais o poder de dar ordens ou instruções; de controle sobre atividades dos órgãos e autoridades subordinadas; de rever atos dos subordinados; de decidir conflitos de competência entre subordinados; de coordenação".
- Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
- Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: CERTO, conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos inferiores. No que se refere a de dar ordens, pode-se dizer que "é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência".
-
Único comentário que matou a questão e não fugiu do problema
Marcus Henrique
'Ato normativo organizar e disciplinar internamente a administração, em subordinação, decorre do Poder Hierárquico. Por outro lado, ato normativo que visa regulamentar uma lei para sua fiel execução, atingindo a sociedade como um todo, decorre do Poder Regulamentar.'
Ou seja, não caberia poder regulamentar porque não estava sendo realizada a regulamentação da lei pelo chefe do executivo, mas a criação de regras destinadas aos subordinados, à organização interna. Por este motivo, poder hierárquico.
-
Poder hierárquico : é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes
administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um
Nesse contexto, o poder hierárquico tem por objetivo:
dar ordens;
editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
fiscalizar a atuação e rever atos;
delegar competências;
avocar atribuições;
e à aplicar sanções.
Gabarito Certo
Sobre a edição de atos normativos internos, temos como exemplos os atos ordinatórios, como
uma portaria que defina o horário de atendimento e o padrão de uniforme que deverá ser
utilizado pelos servidores.
-
Poder hierárquico: é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal;
O PODER HIERÁRQUICO TEM POR OBJETIVO:
-A dar ordens;
-A editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
-A fiscalizar a atuação e rever atos;
-A delegar competências;
-A avocar atribuições; e
-A aplicar sanções.
-
ADENDO
--> Atos normativos estão presente em três poderes:
- Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas, pois decorre tão somente da hierarquia. → ordem interna corporis.
- Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa a limitar o interesse individual em prol do coletivo.
- Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo-regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.
-
Pensei que fosse poder regulamentar por meio de decreto autônomo.
-
GAB: C
O poder hierárquico é inerente à Administração Pública. Decorre deste poder, dentre outras consequências, os atos de comandar, fiscalizar, editar atos normativos de efeitos internos, avocar, delegar e até aplicar penalidades.
Fique atento: os poderes não são excludentes entre si, pode haver a harmonia entre eles. Como a punição de um servidor, que decorre de forma imediata do Poder Disciplinar e de forma mediata do Poder Hierárquico
fonte: estratégia
-
Em 09/08/21 às 21:10, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 30/06/21 às 18:30, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 15/04/21 às 17:20, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 04/02/21 às 14:49, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 24/10/20 às 14:18, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Afffffffff, eu sempre acho q essa bagaça é poder regulamentar : editar atos...
-
EDITAR ATOS NORMATIVOS - PODER HIERÁRQUICO
EDITAR ATOS GERAIS OU NORMAS PARA COMPLEMENTAR LEIS - PODER REGULAMENTAR
-
Ato normativo geral = poder normativo (ou regulamentar em sentido amplo)
Ato normativo interno/ ordens internas (poder hierarquico)
-
tanto o poder regulamentar quanto o poder hierarquico cabe como resposta certa nessa questão
-
Se o ato normativo servir para:
I – Regulamentar algo para fiel execução da lei – Representa o poder normativo/regulamentar de forma estrita.
II – Regulamentar a atividade de subordinados (dentro da administração) – Representa o poder hierárquico, na sua função normativa.
III – Regulamentar atividade das pessoas comuns / particulares – Representa o poder de polícia, na sua função normativa.
-
Maria Sylvia Zanella Di Pietro a respeito dos poderes decorrentes da hierarquia:
"(...) mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:
- de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas."