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ID
2944348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.


Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Segue abaixo um breve resumo sobre a competência regulamentar do chefe do executivo

    O Poder regulamentar é a competência do Chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. Difere do poder normativo, pois este é o que fundamenta os atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa; São espécies de atos decorrentes do Poder Regulamentar:

    Decretos de execução ou regulamentares:

    1.    Regras jurídicas, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei, possibilitando a fiel execução da Lei a que se referem;

    2.    Competência não é passível de delegação;

    3.    Restringe-se aos limites e conteúdo da lei, não podendo restringir, nem ampliar, muito menos contrariar, as hipóteses nela previstas;

    4.    Somente as leis que devam ser executadas pela Administração (leis administrativas) podem sofrer regulamentação;

    5.    Estas leis administrativas podem ser regulamentadas mesmo que seu texto não preveja expressamente. O poder regulamentar não depende de autorização do legislador ordinário, pois decorre diretamente da CF;

    6.    São ditos atos normativos secundários;

    7.    Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos por Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Decretos autônomos:

    1.    Surgiram a partir da EC n° 32/2001

    2.    Competência do Presidente da República para dispor diretamente mediante decreto sobre:

           a.    Organização e funcionamento da Administração federal quando não implicar:

                        Aumento de despesa

                        Criação ou extinção de órgão público

            b.    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    3.    Independe de lei

    4.    Reserva da Administração: matérias que somente podem ser reguladas por ato administrativo.

    5.    São classificados como regulamentos independentes internos

    6.    Esta competência pode ser delegada

    Regulamento autorizado

    1.    Conceito: aquele que complementa disposições da lei em razão de expressa determinação nela contida.

    2.    A lei, estabelecendo as condições e os limites da matéria a ser regulamentada, deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas

    3.    É um ato secundário, entretanto inova o Direito nas matérias em que a lei lhe confere essa atribuição.

    4.    Não podem tratar de matérias reservadas à lei.

  • errada.

    a autoridade que normatiza e regulamenta diferente da lei, não comete abuso, e sim uma regulamentação errônea, que não será válida, por inovar na ordem jurídica.

  • Errei a questão por causa dessa parte: ...dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada...

    Alguém poderia explicar melhor, não entendi pelos comentários dos colegas. :)

  • Gabarito: ERRADO.

    Bem, apesar de errar a questão, acabei lembrando que uma das funções do Poder Regulamentar é disciplinar a discricionariedade e complementar a lei no que for cabível, ou seja, o decreto poderia sim criar obrigações desde que não contrarie ou amplie direito/obrigações.

  • Resumindo ao máximo o erro da questão: O poder normativo permite a edição de normas gerais e abstratas, obedientes à lei. Não obstante, é possível que o Executivo crie obrigações subsidiárias ou derivadas para viabilizar o cumprimento da obrigação legal (atos normativos derivados).

  • Entendi assim: já havia normas gerais e o Chefe do Executivo apenas regulamentou normas derivadas das gerais.

    Aí pode, pessoal!

  • A CESPE cobrou esse entendimento, em 2017, na prova de procurador municipal de BH (Q825688). Nessa questão, a banca afirmou o seguinte, dando como correto:

    "É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal."

    Obrigações subsidiárias ou derivadas, nada mais são que os requisitos.

    Transcrevo o comentário do colega Hallyson TRT na referida questão, que ajuda a compreender:

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

    CESPE/2012/DPE-SE - Defensor público

    d) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) � diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei. 

    Item errado.

  • NÃO pode: criar, alterar, extinguir ou contrariar a Lei - inovar no ordenamento jurídico; sendo possivel regulamentar ou complementar a lei (dar sua fiel execução).

  • Obrigações derivadas pode. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, um maior exigência.

  • Lembrem-se: DECRETO AUTÔNOMO- ART 84,IV,CF [FEITO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO]. Exceção á regra de que não pode inovar no ordenamento jurídico!

    Portanto, gabarito ERRADO, pois não configura abuso de poder !

  • Carvalho Filho pondera que é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas), diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais [Ex.: a lei concede algum benefício às pessoas que se enquadrem em determinada condição, pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar para comprovar sua situação. Essa obrigação probatória não está expressamente prevista na lei, mas está nela amparada].

  • Dri @adrianarolimb,

    Deve-se tomar cuidado com a palavra diverso que significa diferente ou distinto. Parece-me que você entendeu diverso como divergente ou discordante.

    O regulamento pode trazer obrigações não existentes na lei (diversas, diferentes ou distintas), mas não discordante ou divergente das dispostas na lei.

    Em suma, o regulamento pode criar obrigações distintas e convergentes com as obrigações legais com o objetivo de viabilizar seu fiel cumprimento (da lei).

    Espero ter ajudado.

  • Abaixo das normas primárias, encontramos as normas derivadas ou secundárias, editadas para disciplinar uma situação já prevista em lei. Essas normas são editadas pela Administração Pública, por meio de atos administrativos normativos (decretos, regulamentos, resoluções), objetivando regulamentar uma disposição legal. As normas secundárias, portanto, não podem inovar na ordem jurídica, dado o seu caráter infralegal.

  • HSL Símio, excelente!
  • CESPE adotou o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que diz que é possível a criação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das primárias, desde que adequadas às obrigações legais. Vejamos: "É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legaisInobservado esse requisito, são invalidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações."

    Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-9-FEVEREIRO-2007-JOSE%20CARVALHO.pdf

    comentário da colega Cris Cris no qconcursos

    Q981447 - (ERRADO) - Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Q825688 - (CERTO) - É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

    Q286596 - (ERRADO) - O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.

  • Gabarito''Errado''.

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO (DECRETOS, REGULAMENTOS) É JUSTAMENTE TRAZER REGRAS (obrigações derivadas), ORDENS NÃO ESPECIFICADAS POR LEI. OU SEJA, ESMIUÇAR O QUE A LEI FALOU.

    EXEMPLO: A LEI 8.112/90 FALA QUE OS SERVIDORES DEVERÃO RECEBER DIÁRIAS EM DADA SITUAÇÃO ESPECÍFICA. QUEM VAI DETALHAR ESSAS CONDIÇÕES (ORDENAR, SEQUENCIAR ESSAS CONDUTAS) É O REGULAMENTO.

  • AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DAS CONTIDAS EM LEI REGULAMENTADAS SÃO LEGAIS. CHAMADAS DE INFRALEGAIS ESTÃO LOGO ABAIXO DAS LEIS ORDINÁRIAS. É LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DE OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS OU DERIVADAS. 

    É LEGITIMA A FIXAÇÃO REALIZADA PELO PODER REGULAMENTAR QUE CRIE OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS( OU DERIVADAS ) DIVERSAS DAS OBRIGAÇÕES PRIMÁRIAS ( OU ORIGINÁRIAS ) CONTIDAS NA PRÓPRIA LEI.

     

    É JURIDICAMENTE POSSÍVEL QUE O PODER EXECUTIVO, NO USO DO PODER REGULAMENTAR, CRIE OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS QUE VIABILIZEM O CUMPRIMENTO DE UMA OBRIGAÇÃO LEGAL. 

  • Errado.

    O poder regulamentar ou normativo, tem natureza derivada e não pode inovar o ordenamento jurídico.

  • Gabarito - Errado.

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos.

    Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    Fonte: PDF - Estratégia Concursos.

  • Carvalho Filho pondera que é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas), diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais.

    Gab: errada

    ERRO DA QUESTÃO

    Configura abuso do poder regulamentar (É LEGÍTIMA) a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

  • O poder regulamentar é justamente para isto: editar normas infralegais que especificam o conteúdo da lei originária.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

    • Poder regulamentar:

    Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 
    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 
  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Regulamentar (ou normativo), em sentido amplo, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Por outro lado, em sentido estrito, o poder regulamentar é conferido aos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução. Essas normas complementares, são chamadas de regulamentos, que se revestem na forma de decreto.

    Importante ressaltar que o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, não pode criar direitos e obrigações (em regra). Entretanto, os regulamentos podem criar as obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica, editando verdadeiros atos primários, cujo fundamento sai direto da CF. São os chamados decretos autônomos, que são os decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei, eles tratam de matérias não disciplinadas em lei (art. 84, VI, CF).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária

  • - Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento 

    (As obrigações derivadas das contidas em lei regulamentada são legais, temos como exemplos: a comunicação interna, portarias, decretos).

  •  Extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 

    ERRADO

  • GABARITO E

    Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento (este é o erro da questão)

  • GABARITO: ERRADO

    Obrigaçoes principaissomente podem ser instituídas por meio de lei

    -Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento 

  • O poder regulamentar não inova nem altera a lei, apenas complementa.

    QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO

    O poder regulamentar é uma prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar a lei. Ou melhor, o poder regulamentar é o poder conferido aos chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de OFERECER FIEL EXECUÇÃO A LEI.

  • Errei pq interpretei errado.

    Se PODER NORMATIVO não pode inovar, a questão disse que "obrigações diversas das contidas em lei regulamentada", pensei: DIVERSAS, então, inovou. Logo, abuso de poder.

    E errei a questão!!

  • Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 

    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei.

  • Eu li e reli os comentários, li o comentário do professor e não consegui entender a justificativa da resposta. Pelos comentários, o que entendi é que o erro da questão está em afirmar que é abuso de autoridade, uma vez que na verdade é LEGAL editar norma com obrigação derivada da primária. No entanto, o fato de o chefe do poder executivo editar regulamento com obrigação diversa da contida na lei, não seria abuso de poder? O que quero entender é onde está o erro da questão.

  • juro que não consegui ver o erro, mesmo lendo os comentários.... vai pro caderno

  • Carvalho Filho: " É legítima a fixação de obrigações subsidiárias ( ou derivadas), diversas das obrigações primárias ( ou originárias) contidas na lei, desde que essas novas obrigações guardem consonância com as obrigações legais.''

    logo: devem sempre se adequar aos limites legais, evitando, inclusive, a sustação do CN. Porém, essa limitação normativa não significa dizer que os decretos não possam fixar obrigações derivadas distintas das previstas na lei. > aqui obedece os limites da lei.

    Assim, o erro da questão consiste em afirmar ser abuso do poder regulamentar, quando,na verdade, não existe abuso algum, já que é plenamente possível que o poder regulamentar fixe obrigações subsidiárias ( ou derivadas) diversas das obrigações primárias ( ou originárias), desde que obedecidos os limites da lei.

  • Pelo que entendi, ficaria assim: "Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada(certo), ainda que sejam obrigações derivadas(errado).

    Se estiver equivocado me perdoem.

  • Errado

    "O regulamento não pode criar direitos e obrigações, sob pena de violar o pcp da legalidade constante da CF. O que por vezes gera confusão é que o regulamento pode fixar obrigações acessórias ou derivadas, que são decorrentes das obrigações primárias ou originais, desde que sejam adequadas a estas..."

    Direito Administrativo - Leandro Bortoleto - Editora Juspodivm - 8 edição.

  • Podem complementar a lei, mas não ir contra ou restringi-la. GAB CERTO

  • Quero entender onde está o bendito erro.

  • "ainda que sejam obrigações derivadas." Editar obrigações derivadas não constitui abuso de poder? Bola de Cristal, por favor!

    A professora do QC também ficou sem rumo.

  • Regulamentos não criam direitos

  • Vontade de rasgar meu cú no meio com essa questão.

  • O erro da questão está ligado à hierarquia da forma utilizada pelo chefe do poder executivo e a parte de criar obrigações.

    Regulamento NÃO pode criar obrigações.

  • [...] "o poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária. [...] Essas obrigações são decorrências das obrigações primárias constantes em lei e só serão legítimas quando houver adequação com as obrigações legais."

    Material Estratégia Concursos.

  • Pelo que entendi, ficaria assim: "Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada(certo), ainda que sejam obrigações derivadas(errado).

    COPIANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA DANIEL FERNANDO PARA EXPLICAR SOBRE O ERRO JÁ EM VERMELHO.

    AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS NÃO CONFIGURAM ABUSO DE PODER, AS ORIGINÁRIAS CONFIGURAM ABUSO DE PODER.

    Corrijam-me se estiver errada!! Entendi assim.

  • Errado, não configura abuso de Poder Regulamentar, pois o decreto regulamentar tem o objetivo de disciplinar as leis regulamentadas, ou seja, o decreto não está inovando no meio jurídico.

    O decreto que inova no meio jurídico é o chamado Decreto Autônomo, que podem versar exclusivamente das hipóteses do art. 84, VI, da CF:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Palavras chaves para o poder hierárquico:

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

  • O destaque foi feito para que você perceba que os decretos e regulamentos são editados PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS. Sendo assim, não cabe a um regulamento "inovar" no ordenamento. Mas é plenamente possível que um regulamento traga obrigações derivadas, isto é, sem qualquer carga de inovação, quando comparado à Lei. Por exemplo: o imposto de renda foi criado por uma lei. Mas quando ele é pago, formulário, formalidades, enfim, são definidos em seu regulamento, que não inova (não cria o tributo), mas diz como se proceder. 

    tecconcursos

  • Poder Regulamentar ou Normativo:

    NÃO PODE inovar no ordenamento jurídico;

    Possui natureza SECUNDÁRIA / DERIVADA.

  • Entendo que houve excesso de poder, por parte do chefe do Poder Executivo, vez que regulamento dispôs sobre obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, atuando fora dos limites de competência.

  • Cada comentário é um erro encontrado diferente... até agora não consegui entender por que ela está errada ://

  • O DECRETO NÃO PODE TRAZER REGRAS NOVAS, MAS PODE, PERFEITAMENTE, TRAZER REGRAS/OBRIGAÇÕES JÁ CONTIDAS EM OUTRAS LEIS!!

  • Não configura abuso do poder regulamentar, pois a obrigação derivada é permitida, não está inovando ou modificando o ordenamento jurídico.

  • Gab: ERRADO

    Poder Regulamentar explica, regulamenta, traduz, complementa e deriva de lei, por isso se diz INFRAlegal (inferior à). Podendo, portanto, dispor obrigações diversas das contidas em lei, pois já foram antes regulamentadas/ previstas.

    LEMBRANDO que a responsabilidade de sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar do Executivo é do CN. É competência EXCLUSIVA (Art. 49, V, CF/88).

  • ERRADO. 

    No caso de obrigações derivadas não há inovação do ordenamento jurídico, apenas disposição sobre algo já previsto originariamente, e por isso, podem ser instituídas por regulamento.

  • Cara Priscila Nóbrega, o que você precisa é retomar o assunto e estudar.

  • Não consigo entender como uma questão que traz em seu enunciado a seguinte afirmação: 

    Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    O que sustenta a ideia de que essa prática administrativa extrapola os limites legais, se desviando da função regulamentar, tem seu respectivo gabarito como ERRADO.

    E como se não fosse suficiente, ainda traz um comentário do professor justificando o erro da questão da seguinte forma:

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 

    É no mínimo contraditório e incoerente, tanto o gabarito da questão como o comentário do professor em relação ao enunciado da questão.

    Mas, seguimos.

  • Gab errada

    Excesso de Poder: Divide em Abuso de Poder e Desvio de Poder.

    Abuso de Poder: Ocorre quando o agente atua fora dos limites legais.

    Desvio de Poder: Ocorre quando o agente atua dentro dos limites legais, porém com finalidade diversa.

  • P. Regulamentar (amplo) ou normativo: prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    P. Regulamentar (estrito): poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução, por meio dos decretos. É uma espécie (parcela) do poder normativo.

  • Aceita que dói menos, seguimos.

  • O erro da questão esta em "ainda que sejam obrigações derivadas."

    "Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária."

  • Atos normativos regulamentares (Decretos Regulamentares), destinados a garantir a fiel execução das leis, não podem inovar no ordenamento jurídico. Contudo, podem criar obrigações secundárias, derivadas da lei regulamentada, com visas à sua fiel execução.

  • O poder regulamentar ou normativo acaba por acrescentar detalhes em uma lei já existente, ou seja, não cria lei é de natureza secundária. Ex: lei => Dormir Cedo. Regulamentação => Vem para detalhar/ Acrescentar mais informações. Segunda a Sexta (22 horas), sábado e domingo ( 23 horas).

  • No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada aos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).

  • Alguém mais viajou na resposta do professor ?

  • Errada

    O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, susidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

  • perdi um tempão tentando entender a resposta do professor, que só encheu linguiça.

    as respostas dos colegas ajudaram bem mais (apesar de muitos encherem linguiça também)

    o problema da questão é que obrigação derivada já está instituída em outra lei, então não configura abuso.

  •  É legítima a fixação de obrigações subsidiárias ou derivadas - diversas das obrigações primárias (ou originárias), entretanto, o poder regulamentar não é derivado do poder disciplinar e hierárquico.

  • A questão é simples, segundo Carvalho Filho, O PODER REGULAMENTAR não pode inovar no mundo jurídico, ou seja, NÃO PODE CRIAR OBRIGAÇÕES NOVAS, PRIMÁRIAS. Na questão, o regulamento apenas dispôs sobre obrigações decorrentes na lei já existente, ou seja, não houve nenhuma inovação no ordenamento. Simples assim. Espero ter ajudado. Abçs.

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (, art. , ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Primeiro passo: O que é abuso de poder regulamentar? É ALTERAR A LEI! O poder regulamentar ele apenas complementa ou explica a lei. Não pode AMPLIAR, RESTRINGIR OU CONTRARIAR a lei.

    Segundo passo: Pode o poder regulamentar, baseado na lei, trazer obrigações secundárias? SIM!

    Ex: se uma determinada lei concede determinado benefício, via comprovação de um fato, pode por um ato regulamentar (derivado da lei) indicar quais documentos serão necessários? SIM!

    (QUESTÃO CESPE) É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. ©

    Comentário baseado no prof. Marcelo Sobral, achei a melhor maneira de entender!

  • que nem PATO

  • CESPE?? Já pensei em DECRETO AUTÔNOMO

  • Segundo Di Pietro (2018)"ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 

    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO

    GOTE-DF

  • O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária.

    Por exemplo: para obter a licença para dirigir, o candidato deve ter idade mínima e obter a aprovação em testes (aptidão física e mental, teste escrito, primeiros socorros, de direção). O regulamento explicará como o candidato comprovará a aprovação nesses testes, exigindo a apresentação de determinados documentos e outros atos necessários para a comprovação dos requisitos. Essas obrigações secundárias são decorrência das obrigações primárias constantes em lei, e só serão legitimas quando houver adequação com as obrigações legais.

    fonte: estratégia concursos.

  • REGRAS DIVERSAS= ERRADO

    DEVE COMPLEMENTAR =EXISTENTES

  • Fácil

  • Poder regulamentar não pode inovar na esfera jurídica, mas é possível criar obrigações secundárias.

    Gabarito: E

  • Quando a questão diz "ainda que sejam obrigações derivadas", significa que a instituição de obrigações diversas não representou abuso de poder, pois apenas complementam a lei.

  • É impressionante que, sempre, os comentários do alunos são infinitamente melhores que os comentários dos professores.

  • Derivadas: não inovam no ordenamento jurídico, apenas complementam, regulamentam, normatizam.

  • Vamos raciocinar:

    CTB:  Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    O CONTRAN instituiu obrigações derivadas da norma principal na resolução 210/06, por exemplo, estabeleceu que o limite máximo de peso para veículos não articulados é de 29t.

  • É legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das primárias contidas na lei  nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado.

    Exemplo: A lei concede algum benefício mediante a comprovação de determinado fato jurídico. Pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar.

  • ERRADA. Não configura abuso de poder, pois o poder normativo ou regulamentar, em regra, possui natureza secundária ou derivada, pois pressupõe a existência de lei regulamentada.

    *O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Obrigações derivadas da obrigação principal podem ser regulamentadas!!!

  • O poder regulamentar pode regulamentar e complementar. Não pode modificar, extinguir ou criar.

  • Tanto ctrl+c e ctrl+v pra parecer inteligente que enche o saco!

  • A professora nem leu a questão ...

  • Certamente ela não leu o enunciado, era para confirmar que a questão estava equivocada.

  • GABARITO ERRADO

    Não configura Abuso de poder.

    É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

  • Robison Fachinni do Alfacon diz bem assim: "Isso aí é bom de cair em prova hein." #FICADICA

  • Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (, art. , ).

    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.

    Fonte: Como citar este artigo: MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poder Regulamentar . Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562

    Acesso em 10/02/2021, às 12h12min.

  • **CEBRASPE considerou correta a seguinte afirmativa: “No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.”

    Quando falamos em obrigações principais, somente a lei pode instituir. Quando falamos em obrigações derivadas, o poder regulamentar da Administração Pública pode instituir.

    Não configura abuso do poder regulamentar editar regulamento criando obrigação derivada

  • Errei a questão, mas lendo os comentários dos colegas percebi o meu erro.

    Achei que, ao falar "diversas", seria contrária à lei.

    Porém "Diversas" quer dizer aquilo que é diferente, não necessariamente "contrario".

    **O poder regulamentar não pode criar obrigações que mude a lei, mas a questão fala que será obrigações derivadas, ou seja, não irá mudar a lei.

    "Pertencerei."

  • O final da assertiva deixa a questão correta

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Errada!

    Muito comentário que se presta a fazer tumulto.

    O motivo de está errada, é que o poder regulamentar, visa complementar a lei, não podendo dispor sobre obrigação que não tenha previsão na lei a ser complementada.

    Caso o faça, o Chefe do Executivo estará adentrando na atividade legislativa, incorrendo em abuso de poder regulamentar.

  • Não configura Abuso de poder.

    É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

  • Se são obrigações derivadas, então quer dizer que está só complementando.

    Nesse caso não cofigura abuso de poder.

    GAB: E

  • "obrigações DIVERSAS das contidas em lei regulamentada" (pode)

    =/=

    "obrigações OPOSTAS às contidas em lei regulamentada" (não pode)

    José dos Santos Carvalho Filho: "É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) — DIVERSAS das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são invalidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações."

    Ebeji: "A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos. Sobre o Poder regulamentar: Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar".

    Assim, o Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018).

  • Gabarito: E

    José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo, explica que os decretos regulamentares podem criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei. 

    Exemplo: se uma lei concede benefício mediante a comprovação de determinado fato, o decreto regulamentar poderia indicar quais documentos o administrado deve apresentar para fazer jus ao benefício legal.

    Estas obrigações subsidiárias, no entanto, não devem ser impertinentes ou desnecessárias em relação à obrigação legal

    Fonte: Estratégia Concursos

    Bons estudos. 

  • Se o PREFEITO esta apenas complementando um DECRETO por exemplo, ele não está cometendo ABUSO nenhum.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • exemplo disso são esses decretos sobre a pandemia, cada ditadorzinho decretando o seu!

  • O comentário dos colegas tem ajudado mais que o do professor, que muitas vezes acaba confundindo ainda mais nossa cabeça.

  • Gabarito: errado

    os decretos e regulamentos são editados PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS. Sendo assim, não cabe a um regulamento "inovar" no ordenamento. Mas é plenamente possível que um regulamento traga obrigações derivadas, isto é, sem qualquer carga de inovação, quando comparado à Lei. Por exemplo: o imposto de renda foi criado por uma lei. Mas quando ele é pago, formulário, formalidades, enfim, são definidos em seu regulamento, que não inova (não cria o tributo), mas diz como se proceder. 

    Fonte: Tecconcursos

    Instagram: @estudar_bora

  • ERRADO!

    Minha contribuição:

    As obrigações derivadas das contidas em lei regulamentada são legais, temos como exemplos: a comunicação interna, portarias, decretos. São as chamadas normas infralegais, estão logo abaixo das leis ordinárias, disciplinadas e organizadas de forma escalonada na "pirâmide de Kelsen". Trata-se do poder regulamentar. Portanto NÃO CONFIGURA ABUSO DE PODER E É LEGÍTIMA.

  • Pode criar obrigações SUBSIDIÁRIAS ou DERIVADAS.

  • Obrigaçoes principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

     

    Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento (este é o erro da questão)

  • ATENÇÃO: Alguns autores diferenciam o poder no normativo do regulamentar. Existem vários tipos de atos para que a Administração exerça seu poder normativo, dentre eles o regulamento. Ocorre que o regulamento é ato administrativo privativo do chefe executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Em outras palavras, chamar o referido poder de regulamentar (ao invés de normativo) é restringir seu exercício ao chefe do executivo, o que não merece respaldo, pois diversos outros agentes públicos podem expedir outros atos normativos (resoluções, instruções normativas, etc). É exatamente por isso que o mais correto é chamar o referido poder de poder normativo (e não de poder regulamentar), pois o regulamento é apenas uma das espécies de atos normativos. Entretanto, para provas de nível médio, geralmente as expressões aparecem como sinônimo. Deve-se ficar atento ao enunciado da questão.

  • PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

  • PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

  • O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Correto.

    Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo

    "A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder

    Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".

     Poder Regulamentar, segundo Di Pietro é espécie do Poder Normativo, é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, podendo ser decreto regulamentar ou autônomo. Decreto regulamentar: explica e complementa a lei. Decreto Autônomo: é exceção, tem fundamento na Constituição Federal, no art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b".

     Poder Regulamentar, segundo Carvalho Filho: é exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato. Para Carvalho o Poder Regulamentar serve apenas para complementar e explicar a lei, logo ele não aceita o poder regulamentar autônomo.

     CESPE já cobrou em outras questões posicionamento do Carvalho Filho, mas nesta questão cobrou o entendimento da DI PIETRO, por isso alternativa está correta.

  • O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. Correto.

    PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Poder regulamentar:

     O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos

     >Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:

    -- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.

    -- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.

      CF88°

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Controle dos atos regulamentares

     1° O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (CF, art. 49, v)

     2°controle de legalidadepoder judiciário e a própria administração podem anular atos ilegais ou ilegítimos.

     3°  ação direta de inconstitucionalidade;: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).

  • Vale ressaltar que Poder Normativo não é sinônimo de Poder Regulamentar para o CESPE, que utiliza a doutrina da Di Pietro e do Carvalho Filho.

    Poder Normativo é genérico para toda a Administração Pública.

    Poder Regulamentar é específico dos chefes do Executivo (Presidente; Governadores; Prefeitos).

  • Não entendi, como a questão está errada? se ela está justamente afirmando que o PODER EXECUTIVO COMETE ABUSO DE PODER REGULAMENTAR, quando DISPÕE OBRIGAÇÕES DIVERSAS das CONTIDAS EM LEI REGULAMENTAR " definição diversa do que foi dada pelo LEGISLATIVO", ou suja, o CESPE ao afirmar que a questão está errada, confirma que o EXECUTIVO está certo em dispor de obrigações diversas do que estabelece a lei, a qual ESTE vai REGULAMENTAR.

    E por isso marquei CERTO, e mesmo depois de ler tudo o que o professor postou, continuo ainda mais achando que deveria ser CERTO.

    SE ALGUÉM ENTENDEU ME EXPLIQUE, NÃO CONSEGUI ENTENDER!

  • Não entendi o comentário do professor mas segue o meu resumo:

    O erro está em afirmar que é abuso do poder regulamentar quando na verdade é abuso do poder normativo!!!

  • Fazendo um link com o Direito Constitucional, trata-se de uma forma de controle repressivo exercido pelo Poder Executivo, quando o chefe de tal Poder, por exemplo, edita orientação para que seus subordinados deixem de cumpri normas inconstitucionais.

  • Nao entendi os argumentos do professor. Pra mim a questao esta CORRETA.

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Pelo meu entendimento, a parte em verde esta correta; o que deixa a afirmativa errada é a parte em vermelho, pois se são obrigações derivadas, logicamente são originarias das principais(estas sim, não podem dizer mais do que a lei diz), logo, não extrapolariam o poder regulamentar legalmente concedido ao chefe do poder executivo.

    Não sei se estou certo na minha linha de raciocínio.

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas. Aqui está o erro.

    os decretos e regulamentos são editados PARA FIEL CUMPRIMENTO DAS LEIS. Sendo assim, não cabe a um regulamento "inovar" no ordenamento. Mas é plenamente possível que um regulamento traga obrigações derivadas, isto é, sem qualquer carga de inovação, quando comparado à Lei. Por exemplo: o imposto de renda foi criado por uma lei. Mas quando ele é pago, formulário, formalidades, enfim, são definidos em seu regulamento, que não inova (não cria o tributo), mas diz como se proceder. 

  • Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas SIM em lei regulamentada, mas NÃO em obrigações derivadas.

    A questão está ERRADA por afirmar que seria abuso em ambas situações.

  • ERRADO.

    A regra é que o Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária instituída por lei.

  • Poder regulamentar não pode inovar na esfera jurídica, mas é possível criar obrigações secundárias.

  • Explicando a questão:

    Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    ESSE É O ERRO DA QUESTÃO!

    Uma vez que, como falou nosso colego Bruno Mendes: As obrigações derivadas das contidas em lei regulamentada são legais, temos como exemplos: a comunicação interna, portarias, decretos. 

    GABARITO: E

  • • Poder regulamentar:

    Segundo Di Pietro (2018), "ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, a Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar". 

    O Poder regulamentar é a "prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentado. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação" (DI PIETRO, 2018). 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que extrapolou os limites do poder regulamentar. A prerrogativa é apenas para complementar a lei. 

  • Entendo que obrigações derivadas pode ser distintas, embora nunca contraditórias com a lei regulamentada.

  • O poder regulamentar é manifestado na expedição de decretos que, por sua vez, complementarão as leis e darão fiel execução às mesmas. Em regra¹ não é permitido aos decretos criarem obrigações originárias ou primárias, no entanto, podem ser criadas obrigações secundárias ou derivadas. A parte que fala sobre "complementar as leis" no conceito de poder regulamentar entrega a resposta.

    1. Por que "em regra" ? Porque existe o chamado decreto autônomo que surgiu através de emenda constitucional e, através dele, é possível inovar o ordenamento jurídico manifestando o poder regulamentar. O decreto autônomo pode ser usado para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas ou extinção de órgãos públicos. O decreto autônomo pode também ser utilizado para dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO.

    A regra é que o Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os regulamentos podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária instituída por lei.

    FONTES: COMENTARIO DOS COLEGAS AQUI DO QC

  • questão de poder regulamentar é deixar em branco mesmo
  • José dos Santos Carvalho Filho registra que os decretos regulamentares poderiam criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei.

    Ex.: se uma lei concede benefício mediante a comprovação de determinado fato, o decreto regulamentar poderia indicar quais documentos o administrado deve apresentar para fazer jus ao benefício legal.

    Aí está o erro da questão: "ainda que sejam obrigações derivadas". O que de fato não é, pois pode criar obrigações secundárias.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • somente podem criar direitos e obrigações os atos normativos primários, que, em regra, são da competência do Poder Legislativo.

    Nessa linha, os atos normativos editados pela administração pública são, a priori, atos derivados ou secundários, e, portanto, não se destinam a impor direitos e obrigações.

    *OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SÃO SECUNDARIOS E DERIVADOS.

    REGRAato regulamentar não pode impor obrigações e direitos que não estejam previstos em lei, haja vista que o regulamento, por apenas regular (detalhar) a execução da lei, não inova originariamente na ordem jurídica. 

    EXCEÇÃO: pode criar obrigações acessórias/ derivadas que sejam necessárias ao exato cumprimento da lei, como obrigação de apresentar documentos para comprovar o enquadramento do interessado nos requisitos legais para concessão de determinado direito.

    Obrigações derivadas pode. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, uma maior exigência.

  • >Obrigações principais: somente podem ser instituídas por meio de lei

    >Obrigações derivadas: podem ser instituídas por regulamento

    Restrições:

    ~ Não inova o ordenamento jurídico;

    ~ Não pode alterar a lei;

    ~ Não pode criar direitos e obrigações.

  • Quando se trata de poder regulamentar, há que se fazer distinção entre:

    a) obrigações primárias (ou originárias), que têm caráter de inovação no ordenamento jurídico, e só podem ser instituídas por lei, tendo em vista o que dispõe o inciso II do art. 5º da CF; e

    b) obrigações subsidiárias (ou derivadas) que não têm caráter inovador, mas detalhador e explicativo, e que podem ser impostas por decreto.

    Exemplificativamente: se a lei impôs a obrigação A, pode o decreto instituir as obrigações A1, A2, A3, etc. Mas não pode instituir obrigações B, C, D, E, etc. Veja que o decreto apenas regulamentou o modo como a obrigação A será exigida, mas não inovou na ordem jurídica pois não instituiu obrigação não prevista pela lei.

    Assim, o item está ERRADO, pois é legítimo, sim, decreto estabelecer obrigação subsidiárias diversas, distintas (porque não idênticas) das obrigações primárias previstas lei, desde que aquelas não sejam contrárias a estas.

  • Para regulamentar uma lei é preciso especificar certas obrigações "genéricas", logo, é natural criar obrigações específicas e derivadas, desde que não se desviem do núcleo da norma legal.

    Por exemplo: Uma lei é editada para obrigar o rodízio de veículos em São Paulo, por causa da poluição e do trânsito caótico. Um decreto regulamentar pode vir e especificar certos aspectos, criando obrigações derivadas. Que tipo de veículo poderá trafegar e em que dias? É mais ou menos isso hehehe

  • obrigações secundárias (derivadas) = pode

    obrigações primárias (inovadoras) = não pode

  • Parecia um trava-língua essa questão '-'

  • JUNTEEI UNS COMENTÁRIOS QUE GOSTEI:

    Obrigações derivadas podeM. Porque embora não previstas são derivadas de obrigações já previstas. Logo, não há inovação e sim, um maior exigência.

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.