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Gabarito = CERTO
CF 88 Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Renato >>>> lenda.
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CERTO
Feriu qualquer princípio da administração pública já é considerado ato de improbidade. Vejam outras:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova:CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia
O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.(C)
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova:CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência
Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.(C)
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GABARITO: C
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Decreto 1171
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
bons estudos
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opa " ó o Renato aí, mito do qc
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em regra : a publicidade é requisito de eficacia e moralidade,salvo alguns casos,porém a regra é que se não tiver publicidade enseja em perda de eficacia
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O mestre voltou!!!!
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qualquer ação ou omissão
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Ato que atenta contra os princípios da adm. pública!
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Parabéns Renato, gosto muito dos seus cometários.
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O MITO VOLTOU !!! RENATO, VC ESTAVA FAZENDO FALTA !!! OBRIGADO POR CONTRIBUIR O SEU CONHECIMENTO CONOSCO !!
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O MITO VOLTOU !!! RENATO, VC ESTAVA FAZENDO FALTA !!! OBRIGADO POR CONTRIBUIR O SEU CONHECIMENTO CONOSCO !!
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Renato é pic@ molek!!!#Bem vindo jogador
"O bom filho a casa torna".
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GABARITO: CERTO
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LEI 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA
Art. 11. Atentam contra princípios da administração:
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Ausência de prestação / aprovação de contas
Legislação de acessibilidade
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✓ Atentam contra os princípios da administração:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos
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Nem li o que o renato públicou, mas só pelo fato de ele comentado uma questão recente já deixei o like. O cara, com certeza absoluta, é o que faz o diferencial no QConcursos, o próprio qc nos desampara, mas o renato vem e tira a gente do sufoco.
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O Renato voltoou :)))))
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E o Lucio Weber deve estar com ciumes do Renato. hauhauau
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ATOS
PERFEIÇÃO: quando o ato concluiu o seu ciclo de formação.
VALIDADE: o ato está em conformidade com a lei.
EFICÁCIA: é a aptidão do ato para produzir efeitos, geralmente está relacionada a publicidade
Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
O ATO PODE SER PERFEITO, VÁLIDO E INEFICAZ: quando embora esteja formado e de acordo com a legislação ainda não possui aptidão para produzir efeitos.
ou
ATO PODE SER PERFEITO, INVÁLIDO E EFICAZ: quando embora esteja formado e produzindo efeitos, contraria a ordem jurídica.
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O mito voltou!
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O mito voltou!
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Pessoal, há qualquer coisa de errado na questão. Publicidade e publicação não são a mesma coisa.
Publicação é conceito mais restrito, sendo apenas uma das formas por meio das quais a publicidade pode se consumar, a exemplo da publicação feita nos Diários Oficiais.
Assim Wallace Paiva Martins Junior “A publicidade pode constituir um dever (publicação, notificação, disposição pública, propaganda) ou um direito (acesso, informação, certidão)” (MARTINS JUNIOR et al., 2012, p. 238).
A não publicação não significa ausência de publicidade, visto que esta pode se da de outras formas a exemplo do convite na lei de licitações, entre tantos outros atos publicizados e não publicados.
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rapaz ATO DA ADM é diferente de ATO ADM... confundi...
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alguém tem link de grupos de concurso?
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Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e PUBLICIDADE no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 11 - Constitui Ato de Improbidade Administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública [...]
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio.
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Que bom que o mestre Renato voltou e com ele sua brilhante contribuição!!!
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HOOOOO, RENATO VOLTOU, PARABÉNS MESTRE.
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Gab: C
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A inobservância fere os principios.
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Renato presidente 2022
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Ohhhh, o Renato voltooooou...
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PODERIAM FALAR MENOS BESTEIRAS POR AQUI NE?!! AQUI É LUGAR DE ESTUDO E TROCA DE CONHECIMENTOS. OBRIGADA
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Esse rol de atos de improbidade administrativa do art. 11 é meramente exemplificativo, certo?
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Isso Erika, é exemplificativo sim. Entretanto, costuma cair em prova os exemplos dos incisos da lei.
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Resposta:
Art. 11, IV (negar publicidade aos atos oficiais) da LIA.
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Grande Renato, bom tê-lo de volta!
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Renato voltou!!!!!!!!! :)
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Fere os princípios da administração pública podendo chegar a uma multa de 100x da remuneração do agente.
GAB CERTO
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O Sérgio Moro já era. Viva o RENATO !!!
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Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO
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Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO
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Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO
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Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO
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Esse Renato tem o cú Riscado////o CARA E MUITO FERA!!!!!!!!!VALEU CAMPEÃO
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Esse "por isso" gera uma ideia de causa e consequência e, nesse caso, isso não é verdade, a ausência de publicidade dos atos administrativos fere os princípios da ADM e "por isso" é um ato de improbidade, não pela ineficácia a qual a questão faz referência. Errei por lógica.
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CORRETO
Inobservância = Falta de observância
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apertei no "carregar mais" umas 10x pra achar esse tal de Renato
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Professor Thallius Morares do Alfacon tem uma aula muito bacana de improbidade administrativa.
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Renato :) bem vindo de volta... :D
pra quem está no Q. concurso ha tempos o renato sempre comentou de forma excepcional nas questoes.
os comentarios dele devem ter ficado na versão antiga, pois era nessa epoca que ele resolvia questões.
agora deve ta concursado e buscando outro concurso.
OBS para quem nao conhece o Renato e nao entende a nossa alegria kkkkkkkkkk
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Correto.
A publicidade é um requisito de eficácia para que os atos comecem a terem efeitos.
Pm Bahia 2019
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RENATO O CARA, O MITO, A LENDA VOLTOU!!
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Renato de volta, agora vai..rs
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Errei porque entendi que nem sempre será imposta a publicação, como nos casos que a lei prevê o sigilo dos atos.
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Quem é a única pessoa que consegue angariar 1000 likes no prazo de 2 meses?
Renato!!
O nome disso nem é comentário bom de questão difícil... é alegria de, simplesmente, vê-lo na ativa!
Não some assim de nós, rapaz!!
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CORRETO
Inobservância = Falta de observância
Copiado de Marcos Moreira.
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Seja bem vindo Renato!
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Questão duvidosa...
ato administrativo é diferente de ato da administração
publicidade é diferente de publicação
Questão anulável!
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Renato, tava sentindo saudades dos seus comentários, sempre agregam valor aos nossos estudosl!! Muita grato!
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Gabarito - Correto.
A publicidade é condição de eficácia dos atos da administração pública, por isso a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.
LIA 8429/92
Art. 4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e PUBLICIDADE no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 11 - Constitui Ato de Improbidade Administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio.
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O QC devia criar a opção: "Clicar para ver comentário do Renato"
MUITO BOM!
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ESTOU PROCURANDO O RENATO RS....
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A questão indicada está relacionada com os atos da administração pública.
• Princípio da publicidade:
Conforme indicado por Mazza (2013), "o princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais".
• Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, com base no art. 11, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
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Gratidao Renato!
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Lembrando que a publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos, não de validade.
A condição de validade dos atos administrativos é possuir os cinco requisitos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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Questão para não zerar a prova.
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O QC deveria tomar vergonha e começar a remunerar não só o mito Renato, mas também tantos outros usuários que fazem comentários excepcionais, melhores que os dos Professores (quando raramente algum professor comenta).
Seria interessante e até uma forma de incentivo pelo QC remunerar os candidatos com os melhores comentários curtidos. Isso iria fazer com que as pessoas comentassem da melhor forma possível.
O que acham da ideia?
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Comentário do Camarada Renato:
Decreto 1171
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Lei nº 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
bons estudos
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CERTO
PUBLICIDADE É UM DOS PRINCÍPIOS DA AP.
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Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A publicidade é condição de eficácia dos atos da administração pública, por isso a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.
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CERTO. ✔
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE ⇒ Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!
► Um dos vieses do princípio da publicidade é o dever de transparência, que pode ser classificado em dois tipos:
1} Transparência ATIVA - quando o órgão fornece de ofício a informação.
2} Transparência PASSIVA - quando a informação é solicitada.
#Publicidade ☛ Transparência dos atos administrativos.
- Quanto às suas FINALIDADES:
- Controlar a legalidade.
- Desencadear a produção de efeitos do ato.
- Exteriorizar a vontade da Administração.
- Garantir a transparência do ato.
- Tornar exigível o conteúdo do ato.
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↳ É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.
Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.
Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.
[...]
Questões Cespianas:
1} O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.(CERTO)
2} De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(CERTO)
3} O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.(CERTO)
[...]
Sendo assim, a inobservância do dever de publicação de atos oficiais pode caracterizar prática de ato de improbidade administrativa.
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Fontes: Politize; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Gabarito: Certo
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!