SóProvas


ID
2944366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo

     

     

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • RESPOSTA: CERTO!

    O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social? É isso mesmo! rsrsrs

    Previsão Legal: ARTIGO 5°, INCISOS XXII e XXIII.

    Art. 5° ...

    [...]

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    [...]

    Complementando:

    Fique de olho no inciso XXIV, pois também é bem importante.

    [...]

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • A questão não pede, mas vale a pena relembrar:

    Para o STF, o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente.

  • GABARITO - CERTO

    CF, Art. 5° 

    XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Técnico de Tecnologia da Informação

    O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia. ERRADO

  • Complementando:

    ~> A norma que contém o princípio da função social da propriedade é de aplicabilidade imediata, pois interfere na estrutura e no conceito da propriedade, valendo como regra que fundamenta seu novo regime jurídico, transformando-a numa instituição de Direito Público.

    ~> Limitações ao direito de propriedade consistem nos condicionamentos que atingem os caracteres tradicionais desse direito, pelo que era tido como direito absoluto, exclusivo e perpétuo. Absoluto, porque assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa do modo que melhor lhe aprouver; exclusivo, porque imputado ao proprietário, e só a ele, em princípio, cabe; perpétuo, porque não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 1.231), e não se perde pelo não uso simplesmente.

    (fonte: jus.com.br/artigos/27032/direito-de-propriedade-funcao-social-e-limitacoes-constitucionais)

  • GAB CERTO

     

    DIREITO DE PROPRIEDADE

     

    Art. 5º.

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;


    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

     

    Conforme o primeiro inciso [XXII], há a garantia do Direito de Propriedade. Contudo, o inciso seguinte [XXIII] demonstra que deve atender a função social, o que demonstra que o Direito não pode ser exercido de maneira livre.

     

    Fonte: Curso Ênfase. Constitucional. Prof.º Paulo Lépore

     

     

    " O direito de propriedade, tendo em vista o fato de nossa constituição consagrar o Brasil como um Estado capitalista, encontra-se  assegurado já no caput do art. 5.º, ao lado de outros direitos mais elementares como a vida, a liberdade e a igualdade.

    COMO OS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS, O DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. Deveras, a CF consagra o Brasil como um Estado Democrático Social de Direito , o que implica afirmar que também a propriedade deve atender a uma função social. Por esse motivo, ao lado dos direitos assegurados ao proprietário, o ordenamento constitucional impõe a ele deveres. Ou seja, não pode o proprietário de terreno urbano mantê-lo não edificado ou subutilizado sob pena de sofrer sanções administrativas; não pode o proprietário de imóvel rural mantê-lo improdutivo, devendo atender às condições estabelecidas no art. 186. O desatendimento da função social da propriedade pode dar ensejo a uma das formas de intervenção do Estado no domínio privado: a desapropriação.

    Lembrar! O direito de propriedade abrange tanto os bens corpóreos quanto os incorpóreos [propriedade intelectual]."

     

    FONTE: RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 7.ª EDIÇÃO.

     

    GO!

     

  • Certo.

    Art. 5° ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; 

    Caso a propriedade esteja cumprindo a sua função social, só poderá haver desapropriação com base na tutela do interesse público, em três hipótese: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Mediante a prévia e justa indenização em dinheiro.

  • lembre-se

    Art. 5º propriedade

    Art. 6º moradia

  • examinador faltou na aula de concordância verbal

  • É incrível os erros de português das bancas, muitas vezes tem alguém mais IGNORANTE nos avaliando! fod$

  • Concordância verbal mandou lembranças...

  • Erro de concordância verbal gritante no enunciado da questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5°. XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; 

  • Gabarito: Correto;

    Art. 5° ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    Casos em que pode haver a DESAPROPRIAÇÃO:

    1-Necessidade Pública;

    2-Utilidade Pública;

    3-Interesse Social.

    Mediante a prévia e justa indenização em DINHEIRO.

    Deus no comando sempre.

  • Para FIXAR:

    Desapropriação = prévia (antes) indenização.

    Iminente perigo público = ulterior (depois) indenização (se houver dano).

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • a gente faz de conta que não percebeu o deslize de português da banca! rs

  • Gab Certa

     

    Art5°- XXIII- A propriedade atenderá  a sua função social. 

  • Colegas, NÃO há erro de Português, vejam:

    "O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social."

    Na locução verbal devendo atender, o verbo principal nunca varia, ou seja, "atender". Apenas o auxiliar deve variar.

    Por exemplo: "Nós vamos estudar" (CERTO), e não, "nós vamos estudamos" (ERRADO) ; Nós devemos atender os hóspedes. (CORRETO), e não: Nós devemos atendermos os hóspedes (ERRADO)

    tem uma explicação perfeita aqui, segue a mesma ordem do enunciado, com a frase: "Não serão homologados acordos fora da pauta, devendo as partes aguardar a audiência" (CORRETO)

    https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI126760,71043-devendo+as+partes+aguardarem

    Acho que não foi dessa vez, Cespe é f***!! o enunciado segue as recomendações da Gramática de Língua Portuguesa, quesito Português: nota 10 kkk

  • Copia e cola a lei seca como resposta, mas só na milésima encarnação irei entender tal significado.

    A Vania Maria expôs a doutrina desse fdp de Paulo Alexandrino,pois na prática função social seria você abrir a sua casa para hospedar um mendigo, permitir invasão do MST para ocuparem terras improdutivas, na teoria é muito lindo tal entendimento, mas na prática qualquer propriedade atende exclusivamente aos interesses próprios e particulares, insisto que seria absurdo até mesmo para quem desenvolveu esse pensamento esquerdista, imaginem só, o Paulinho nos vamos desapropriar suas terras por conta da sua função social, ia ficar muito put..... se fosse com ele, mas para os outros é totalmente admissível.

    Vai para os raios que os partem

  • Para complementar:

    A função social é um elemento ou uma restrição do direito à propriedade? Há duas posições:

    1º (José Afonso da Silva): o direito à propriedade só será garantido pela CF se ela atender a sua função social.

    2º (Profe Novelino e Daniel Sarmento): Mesmo que a propriedade não cumpra sua função social ainda assim ela não pode ser tirada arbitrariamente. Deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A diferença é que a proteção social é menor quando ela não cumpre sua função social. Ex: A que cumpre sua função social a indenização por desapropriação por interesse público será em dinheiro. E a que não cumpre será em títulos da dívida agrária se for improdutiva.

    O STF já decidiu que não pode ser tirada arbitrariamente.

  • Um erro de português assim vindo da CESPE? kk

  • Art. 5º...

    XXIII - A propriedade atenderá a sua função social.

    GABARITO - CORRETO

    Entendendo-se que o direito de propriedade não pode ser exercido em prejuízo da sociedade (manutenção de uma grande propriedade rural improdutiva, enquanto muitos não possuem terra para plantar, por exemplo)

  • BOULOS CURTIU ESSA QUESTION KKK

    CERTO

  • quase errei, mas a questão não é de portugues kk então né...

  • se não foce pelo pronome erraria. kkkk

  • Certo.

     XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Fonte: CF

  • HMM,ESSA NÃO É A CESPE QUE CONHECEMOS KK

  • Não entendi o porquê do CESPE ter colocado o verbo ATENDER no singular.

  • https://otarionista.com.br/wp-content/uploads/2019/01/boulos-1.png

  • Gabarito''Certo''.

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • .........aos iniciantes, lembre-se quando ele trata das funções sociais ele quer dizer....ta, tu pode comprar qualquer casa, lote, prédio, mas deve manter tudo limpo, organizado(atender a sua função social.) rsrsrsr bem isso, como exemplos aqueles lotes que acabam virando deposito de lixo rsrsrsrsrsr é isso, explicado grosseiramente, lembro que algum professor explicou dessa forma, mas não lembro quem, dessa forma nunca esqueci..............bju, espero que ajude.

  • "devendo as propriedades atender"...CESPE lançou um português bem "dizido" aí.

  • Vale lembrar que o direito de propriedade é norma de eficácia contida (restringível).

  • Gabarito: CERTO

    Art. 5º ...

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Complementando o assunto: para o STF o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente.

    Bons estudos!!!

  • Gab Certa

    Art5°-

    XXII- É garantido o direito de propriedade

    XXIII- A propriedade atenderá a sua função social

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Em razão da previsão dos incisos XXII e XXIII do art. 5º, pode marcar este item como correto.

    Gabarito: Certo

  • De acordo com a Constituição Federal, a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, XXIII), o que se dá com o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei (artigo 186 da Constituição ...

  • Certo

    Art. 5 º

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Coplementando, Critérios da função social:

    (Art.186) Propriedade Rural, requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (Art.182) Propriedade Urbana:

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • A maior LENDA da CF. Seguida de perto pelo salário mínimo atendendo necessidades básicas e vedação ao retrocesso dos direitos sociais (vide EMENDA DA MORTE e DEFORMA-DESTRUIÇÃO da previdência social). Até hoje no Brasil apenas uma única propriedade foi afetada pela função social: uma fazenda utilizada pra plantar maconha.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Abraço!!!

  • CERTO

    Art. 5

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Só a concordância verbal está errada...

  • Gabarito Certo

    CF/5º

    XXII – é garantido o direito de propriedade;

    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

  • Concordância verbal mandou abraços.

  • Correto!!!

    Apenas um adendo: O direito à propriedade (assim como todos os direitos) não é absoluto, pois a própria CF trata de desapropriação.

  • Gab Certa

    XXII- É assegurado o direito de propriedade

    XXIII- A propriedade atenderá sua função social.

  • Seria pedir muito uma questão dessa em minha prova?

    Rumo DEPEN!

  • CERTO

  • a propriedade possui uma função social desde gêneses, porém quando ela é de um político ela só precisa existir.

  • QUESTÃO LINDA, QUESTÃO MARAVILHOSA, QUESTÃO BEM FEITA.

  • XXII - é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Tão facil que dá medo.

  • Realmente questões como essa, achamos logo que tem pegadinha, devido ao grau de facilidade.

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXII e XXIII, da CF/88, reproduzidos a seguir: “é garantido o direito de propriedade; a propriedade atenderá a sua função social”

    Resposta: CERTO

  • Exatamente, Art. 5° CF:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

    LoreDamasceno.

  • fiquei até com medo de marcar kkkkkkk

  • Basta lembrar dos discursos do Boulos

  • Certa

    É garantido o direito de propriedade

    A propriedade atenderá sua função social.

  • Caso não atenda a sua função social, a propriedade poderá ser desapropriada por interesse social, Quem pode desapropriar por interesse social?

    União = RURAL

    Múnicípio/DF = Urbano

    OBS: ESTADOS NÃO PODEM DESAPROPRIAR POR INTERESSE SOCIAL !

  • GABARITO "CERTO"

    A banca também cobrou o seguinte:

    (CESPE) Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum limite - INCORRET0

  • GABARITO CERTO

    Os incisos XXII e XXIII do art. 5º da CF/88 dizem exatamente isso:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    "A persistência é o caminho do êxito."

    Charles Chaplin

  • So comentários produtivos, gente parabéns viu.

  • É esse o argumento dos sem terra para invadir áreas. De fato, errado não estão.

    Kkkkkk GABA certo

  • PROPRIEDADE

    #É garantido o direito de propriedade;

    #NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    #A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;

    #A propriedade atenderá a sua função social;

    #A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    1. NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
    2.  UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
    3. INTERESSE SOCIAL: Promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
  • CERTO, mas atenção!

    DIREITO DE PROPRIEDADE

     O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social.

    • Contudo,

     A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública OU interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    [...]

    Tipos de Desapropriação

    ↳ NECESSIDADE Situações de urgência ou de emergência;

    ↳ UTILIDADE PÚBLICAMera conveniência do Poder Público; e

    ↳ INTERESSE SOCIALDecretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    • Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    Questão:

    O ato de a União desapropriar, mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura desapropriação por utilidade pública.

    R: Configura desapropriação por Interesse Social!

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Art 5º CF/88

    XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

  • Gabarito = Certo

     

     

    CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    É o que o BOULOS e outros políticos/personalidades tanto falam!

  • CORRETA.

    A questão está correta com base no art. 5º, XXIII da CF/88, veja:

    Art. 5º, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social

    A função social da propriedade condiciona que esta, além de servir ao interesses de seu proprietário, deve também atender aos interesses da sociedade. 

    A CF/88 traz em seus artigos 182, §2º e 186 hipóteses em que a função social da propriedade urbana e rural, respectivamente, são atendidas, veja:

    Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

    Perceba, portanto, que o direito de propriedade não é ilimitado. Nesse sentido, caso uma propriedade, seja urbana ou rural, não atenda sua função social, o Estado poderá desapropriá-la. Veja novamente o disposto na CF/88:

    Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

  • GABARITO CERTA.

    O artigo 5º, no inciso XXII, assegura o direito à propriedade; no inciso XXIII, está disposto que o direito de propriedade deve seguir função social. É um princípio do Estado Liberal somado a um princípio do Estado Social.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • propriedade -> função social

  • GAB: CERTO

    XXII – é garantido o direito de propriedade;

    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;

  • Artigo 5° CF

    XXll - é garantido o direito de propriedade;

    XXlll - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Guilherme Boulos deu um sorriso ao ver essa questão kkk

  • ...devendo as propriedades atenderem a sua função social.

  • Questão tão fácil que fiquei com medo de marcar.. kk

  • Boulos, corre aqui

  • GABARITO:C.

    Direito de propriedade

    O direito de propriedade é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeito à atuação restritiva do Poder Público. O direito de propriedade não é absoluto. É necessário que a propriedade atenda a sua função social (art. 5º, XXIII).

    • Brasileiro e estrangeiros
    • Proteção de bens - móveis
    • Desapropriação - necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. (indenização)
    • Função Social

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.