-
Gabarito = Certo
CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
-
RESPOSTA: CERTO!
O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social? É isso mesmo! rsrsrs
Previsão Legal: ARTIGO 5°, INCISOS XXII e XXIII.
Art. 5° ...
[...]
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
[...]
Complementando:
Fique de olho no inciso XXIV, pois também é bem importante.
[...]
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta constituição.
A luta continua!
Insta: @_leomonte
-
A questão não pede, mas vale a pena relembrar:
Para o STF, o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente.
-
GABARITO - CERTO
CF, Art. 5°
XXII - é garantido o direito de propriedade
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Técnico de Tecnologia da Informação
O direito de propriedade de bem imóvel residencial se confunde com o direito à moradia. ERRADO
-
Complementando:
~> A norma que contém o princípio da função social da propriedade é de aplicabilidade imediata, pois interfere na estrutura e no conceito da propriedade, valendo como regra que fundamenta seu novo regime jurídico, transformando-a numa instituição de Direito Público.
~> Limitações ao direito de propriedade consistem nos condicionamentos que atingem os caracteres tradicionais desse direito, pelo que era tido como direito absoluto, exclusivo e perpétuo. Absoluto, porque assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa do modo que melhor lhe aprouver; exclusivo, porque imputado ao proprietário, e só a ele, em princípio, cabe; perpétuo, porque não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 1.231), e não se perde pelo não uso simplesmente.
(fonte: jus.com.br/artigos/27032/direito-de-propriedade-funcao-social-e-limitacoes-constitucionais)
-
GAB CERTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Art. 5º.
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
Conforme o primeiro inciso [XXII], há a garantia do Direito de Propriedade. Contudo, o inciso seguinte [XXIII] demonstra que deve atender a função social, o que demonstra que o Direito não pode ser exercido de maneira livre.
Fonte: Curso Ênfase. Constitucional. Prof.º Paulo Lépore
" O direito de propriedade, tendo em vista o fato de nossa constituição consagrar o Brasil como um Estado capitalista, encontra-se assegurado já no caput do art. 5.º, ao lado de outros direitos mais elementares como a vida, a liberdade e a igualdade.
COMO OS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS, O DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. Deveras, a CF consagra o Brasil como um Estado Democrático Social de Direito , o que implica afirmar que também a propriedade deve atender a uma função social. Por esse motivo, ao lado dos direitos assegurados ao proprietário, o ordenamento constitucional impõe a ele deveres. Ou seja, não pode o proprietário de terreno urbano mantê-lo não edificado ou subutilizado sob pena de sofrer sanções administrativas; não pode o proprietário de imóvel rural mantê-lo improdutivo, devendo atender às condições estabelecidas no art. 186. O desatendimento da função social da propriedade pode dar ensejo a uma das formas de intervenção do Estado no domínio privado: a desapropriação.
Lembrar! O direito de propriedade abrange tanto os bens corpóreos quanto os incorpóreos [propriedade intelectual]."
FONTE: RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO. 7.ª EDIÇÃO.
GO!
-
Certo.
Art. 5° ...
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Caso a propriedade esteja cumprindo a sua função social, só poderá haver desapropriação com base na tutela do interesse público, em três hipótese: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Mediante a prévia e justa indenização em dinheiro.
-
lembre-se
Art. 5º propriedade
Art. 6º moradia
-
examinador faltou na aula de concordância verbal
-
É incrível os erros de português das bancas, muitas vezes tem alguém mais IGNORANTE nos avaliando! fod$
-
Concordância verbal mandou lembranças...
-
Erro de concordância verbal gritante no enunciado da questão.
-
GABARITO: CERTO
Art. 5°. XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
-
Gabarito: Correto;
Art. 5° ...
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Casos em que pode haver a DESAPROPRIAÇÃO:
1-Necessidade Pública;
2-Utilidade Pública;
3-Interesse Social.
Mediante a prévia e justa indenização em DINHEIRO.
Deus no comando sempre.
-
Para FIXAR:
Desapropriação = prévia (antes) indenização.
Iminente perigo público = ulterior (depois) indenização (se houver dano).
-
Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
-
a gente faz de conta que não percebeu o deslize de português da banca! rs
-
Gab Certa
Art5°- XXIII- A propriedade atenderá a sua função social.
-
Colegas, NÃO há erro de Português, vejam:
"O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social."
Na locução verbal devendo atender, o verbo principal nunca varia, ou seja, "atender". Apenas o auxiliar deve variar.
Por exemplo: "Nós vamos estudar" (CERTO), e não, "nós vamos estudamos" (ERRADO) ; Nós devemos atender os hóspedes. (CORRETO), e não: Nós devemos atendermos os hóspedes (ERRADO)
tem uma explicação perfeita aqui, segue a mesma ordem do enunciado, com a frase: "Não serão homologados acordos fora da pauta, devendo as partes aguardar a audiência" (CORRETO)
https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI126760,71043-devendo+as+partes+aguardarem
Acho que não foi dessa vez, Cespe é f***!! o enunciado segue as recomendações da Gramática de Língua Portuguesa, quesito Português: nota 10 kkk
-
Copia e cola a lei seca como resposta, mas só na milésima encarnação irei entender tal significado.
A Vania Maria expôs a doutrina desse fdp de Paulo Alexandrino,pois na prática função social seria você abrir a sua casa para hospedar um mendigo, permitir invasão do MST para ocuparem terras improdutivas, na teoria é muito lindo tal entendimento, mas na prática qualquer propriedade atende exclusivamente aos interesses próprios e particulares, insisto que seria absurdo até mesmo para quem desenvolveu esse pensamento esquerdista, imaginem só, o Paulinho nos vamos desapropriar suas terras por conta da sua função social, ia ficar muito put..... se fosse com ele, mas para os outros é totalmente admissível.
Vai para os raios que os partem
-
Para complementar:
A função social é um elemento ou uma restrição do direito à propriedade? Há duas posições:
1º (José Afonso da Silva): o direito à propriedade só será garantido pela CF se ela atender a sua função social.
2º (Profe Novelino e Daniel Sarmento): Mesmo que a propriedade não cumpra sua função social ainda assim ela não pode ser tirada arbitrariamente. Deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A diferença é que a proteção social é menor quando ela não cumpre sua função social. Ex: A que cumpre sua função social a indenização por desapropriação por interesse público será em dinheiro. E a que não cumpre será em títulos da dívida agrária se for improdutiva.
O STF já decidiu que não pode ser tirada arbitrariamente.
-
Um erro de português assim vindo da CESPE? kk
-
Art. 5º...
XXIII - A propriedade atenderá a sua função social.
GABARITO - CORRETO
Entendendo-se que o direito de propriedade não pode ser exercido em prejuízo da sociedade (manutenção de uma grande propriedade rural improdutiva, enquanto muitos não possuem terra para plantar, por exemplo)
-
BOULOS CURTIU ESSA QUESTION KKK
CERTO
-
quase errei, mas a questão não é de portugues kk então né...
-
se não foce pelo pronome erraria. kkkk
-
Certo.
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Fonte: CF
-
HMM,ESSA NÃO É A CESPE QUE CONHECEMOS KK
-
Não entendi o porquê do CESPE ter colocado o verbo ATENDER no singular.
-
https://otarionista.com.br/wp-content/uploads/2019/01/boulos-1.png
-
Gabarito''Certo''.
CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
.........aos iniciantes, lembre-se quando ele trata das funções sociais ele quer dizer....ta, tu pode comprar qualquer casa, lote, prédio, mas deve manter tudo limpo, organizado(atender a sua função social.) rsrsrsr bem isso, como exemplos aqueles lotes que acabam virando deposito de lixo rsrsrsrsrsr é isso, explicado grosseiramente, lembro que algum professor explicou dessa forma, mas não lembro quem, dessa forma nunca esqueci..............bju, espero que ajude.
-
"devendo as propriedades atender"...CESPE lançou um português bem "dizido" aí.
-
-
Vale lembrar que o direito de propriedade é norma de eficácia contida (restringível).
-
Gabarito: CERTO
Art. 5º ...
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Complementando o assunto: para o STF o direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente.
Bons estudos!!!
-
Gab Certa
Art5°-
XXII- É garantido o direito de propriedade
XXIII- A propriedade atenderá a sua função social
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
-
Em razão da previsão dos incisos XXII e XXIII do art. 5º, pode marcar este item como correto.
Gabarito: Certo
-
De acordo com a Constituição Federal, a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, XXIII), o que se dá com o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei (artigo 186 da Constituição ...
-
Certo
Art. 5 º
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Coplementando, Critérios da função social:
(Art.186) Propriedade Rural, requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
(Art.182) Propriedade Urbana:
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
-
A maior LENDA da CF. Seguida de perto pelo salário mínimo atendendo necessidades básicas e vedação ao retrocesso dos direitos sociais (vide EMENDA DA MORTE e DEFORMA-DESTRUIÇÃO da previdência social). Até hoje no Brasil apenas uma única propriedade foi afetada pela função social: uma fazenda utilizada pra plantar maconha.
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Abraço!!!
-
CERTO
Art. 5
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
-
Só a concordância verbal está errada...
-
Gabarito Certo
CF/5º
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
-
Concordância verbal mandou abraços.
-
Correto!!!
Apenas um adendo: O direito à propriedade (assim como todos os direitos) não é absoluto, pois a própria CF trata de desapropriação.
-
Gab Certa
XXII- É assegurado o direito de propriedade
XXIII- A propriedade atenderá sua função social.
-
Seria pedir muito uma questão dessa em minha prova?
Rumo DEPEN!
-
CERTO
-
a propriedade possui uma função social desde gêneses, porém quando ela é de um político ela só precisa existir.
-
QUESTÃO LINDA, QUESTÃO MARAVILHOSA, QUESTÃO BEM FEITA.
-
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
-
Tão facil que dá medo.
-
Realmente questões como essa, achamos logo que tem pegadinha, devido ao grau de facilidade.
-
Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XXII e XXIII, da CF/88, reproduzidos a seguir: “é garantido o direito de propriedade; a propriedade atenderá a sua função social”
Resposta: CERTO
-
Exatamente, Art. 5° CF:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
LoreDamasceno.
-
fiquei até com medo de marcar kkkkkkk
-
Basta lembrar dos discursos do Boulos
-
Certa
É garantido o direito de propriedade
A propriedade atenderá sua função social.
-
Caso não atenda a sua função social, a propriedade poderá ser desapropriada por interesse social, Quem pode desapropriar por interesse social?
União = RURAL
Múnicípio/DF = Urbano
OBS: ESTADOS NÃO PODEM DESAPROPRIAR POR INTERESSE SOCIAL !
-
GABARITO "CERTO"
A banca também cobrou o seguinte:
(CESPE) Os direitos de propriedade e de herança não estão sujeitos a nenhum limite - INCORRET0
-
GABARITO CERTO
Os incisos XXII e XXIII do art. 5º da CF/88 dizem exatamente isso:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
"A persistência é o caminho do êxito."
Charles Chaplin
-
So comentários produtivos, gente parabéns viu.
-
É esse o argumento dos sem terra para invadir áreas. De fato, errado não estão.
Kkkkkk GABA certo
-
PROPRIEDADE
#É garantido o direito de propriedade;
#NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
#A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva;
#A propriedade atenderá a sua função social;
#A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
- NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;
- UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;
- INTERESSE SOCIAL: Promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
-
CERTO, mas atenção!
DIREITO DE PROPRIEDADE
➥ O direito de propriedade é constitucionalmente garantido, devendo as propriedades atender a sua função social.
➥ A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública OU interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.
[...]
Tipos de Desapropriação
↳ NECESSIDADE → Situações de urgência ou de emergência;
↳ UTILIDADE PÚBLICA → Mera conveniência do Poder Público; e
↳ INTERESSE SOCIAL → Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
- Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.
Questão:
↳ O ato de a União desapropriar, mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura desapropriação por utilidade pública.❌
R: Configura desapropriação por Interesse Social!
[...]
____________
Fontes: Constituição Federal (CF); Questões da CESPE; Colegas do QC.
-
Art 5º CF/88
XXII - é garantido o direito de propriedade
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
-
Gabarito = Certo
CF 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
É o que o BOULOS e outros políticos/personalidades tanto falam!
-
CORRETA.
A questão está correta com base no art. 5º, XXIII da CF/88, veja:
Art. 5º, XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
A função social da propriedade condiciona que esta, além de servir ao interesses de seu proprietário, deve também atender aos interesses da sociedade.
A CF/88 traz em seus artigos 182, §2º e 186 hipóteses em que a função social da propriedade urbana e rural, respectivamente, são atendidas, veja:
Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
Perceba, portanto, que o direito de propriedade não é ilimitado. Nesse sentido, caso uma propriedade, seja urbana ou rural, não atenda sua função social, o Estado poderá desapropriá-la. Veja novamente o disposto na CF/88:
Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
-
GABARITO CERTA.
O artigo 5º, no inciso XXII, assegura o direito à propriedade; no inciso XXIII, está disposto que o direito de propriedade deve seguir função social. É um princípio do Estado Liberal somado a um princípio do Estado Social.
Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.
-
propriedade -> função social
-
GAB: CERTO
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
-
Artigo 5° CF
XXll - é garantido o direito de propriedade;
XXlll - a propriedade atenderá a sua função social;
-
Guilherme Boulos deu um sorriso ao ver essa questão kkk
-
...devendo as propriedades atenderem a sua função social.
-
Questão tão fácil que fiquei com medo de marcar.. kk
-
Boulos, corre aqui
-
GABARITO:C.
Direito de propriedade
O direito de propriedade é norma constitucional de eficácia contida e, portanto, está sujeito à atuação restritiva do Poder Público. O direito de propriedade não é absoluto. É necessário que a propriedade atenda a sua função social (art. 5º, XXIII).
- Brasileiro e estrangeiros
- Proteção de bens - móveis
- Desapropriação - necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. (indenização)
- Função Social
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.