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ID
2944414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


Para avaliar a graduação da sanção administrativa a ser aplicada, a autoridade competente está impedida de considerar parâmetros referentes ao estado econômico do infrator, devendo se restringir ao dano ao erário efetivamente apurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  : ERRADO 

     

     

     

    LEI 12486 - : 

     

    Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;
    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
    III - a consumação ou não da infração;
    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;
    VI - a situação econômica do infrator;
    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

  • RESPOSTA: CORRETA.

    Artigo 7 incisos IV,VI.

    Atente-se a esta informação: artigo cobrado na prova da ABIN no ano de 2018.

    Praticamente a mesma questão,mas algumas modificações foram feitas.

  • amigo julio cesar, releia a questão.

  • Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Gabarito: Certo

    complementando os comentários

    Deve ser levado em considerações alguns critérios como a situação econômica do infrator, até poque não adianta aplicar uma multa no sujeito se ele não vai ter como pagar, isso não resolveria o problema.

    Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; 

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

  • Gabarito E

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

  • Gabarito está errado, mas no inciso IV e VI do Art.7 prova que a banca errou no gabarito.

  • Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    VI - a situação econômica do infrator;

    Resumindo, serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    ~ O infrator

    ~ A conduta que causou a lesão

    ~ A pessoa jurídica

    ~ Mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

  • Gabarito E

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;

  • A GRADUAÇÃO DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ESTÃO NO ARTIGO SÉTIMO DA 12.846/2013

  • GRAVA CON GRAU E ASSIM COOPERE COM O VALOR

  • ART. 7

    VI - a situação econômica do infrator;