-
GABARITO LETRA: E
CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
-
GENTE O GABARITO LETRA: A
Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;
c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;
e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;
f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;
g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;
h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
-
A resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, institui o Código Profissional de Ética dos/as assistentes sociais e disciplina, dentre vários aspectos, a relação dos/as assistentes sociais com a Justiça.
A – Correta. Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. De acordo com o “Art. 5º, inciso g”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com os/as usuários/as.
B – Incorreta. Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades particulares. De acordo com o “Art. 8º, inciso e”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras.
C – Incorreta. Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais públicos dos/as usuários/as, através dos projetos, programas e ações assistencialistas. De acordo com o “Art. 8º, inciso d”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com as instituições empregadoras.
D – Incorreta. Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras, corroborando com a dependência governamental destes movimentos. De acordo com o “Art. 13º, inciso c”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
E – Incorreta. Comparecer perante à autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, independentemente do sigilo profissional. De acordo com o “Art. 19º, inciso b”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, nas relações do/a assistente social com a justiça.
Gabarito: A