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Embora de natureza transitória, os dispositivos do ADCT são formalmente constitucionais, ou seja, têm o mesmo status jurídico e idêntica hierarquia à das demais normas da Constituição. Por isso, sua observância por todas as instâncias de poder é obrigatória, o que enseja, por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas infraconstitucionais com ele incompatíveis. Outrossim, a modificação de qualquer dispositivo do ADCT somente poderá ser feita por meio da aprovação de emendas à Consituição, observando o artigo 60 da Constituição Federal.
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Os ADCT fazem parte da Constituição, não há qualquer hierarquia da parte dita por "dogmática" em relação a parte transitória.
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Para complementar o estudo: Como tem natureza jurídica de norma constitucional, poderá também trazer exceções as regras gerais contidas no corpo constitucional, como exemplo, o tratamento igual entre brasileiros natos e naturalizados que comporta exceções (Pedro Lenza)
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Concordo com o gabarito da questão, inclusive com os comentários dos colegas. Porém, enxergo na questão trecho dúbio, que ensejaria controvérsia quanto ao próprio gabarito da questão, a seguir:
"não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade".
Ora, caros colegas, os desníveis ou desigualdades quanto à intensidade das normas se verifica até mesmo no comparativo das normas constitucionais genéricas, entre si;não fosse esse o caso, ilustres como JAS e Michel Temer não trariam a nós suas classificações próprias quanto à aplicabilidade, baseada na EFICÁCIA de cada uma. E acreditem, meus caros, esse estudo não foi meramente didático ou visionário, era factível desde aquele momento, pois se verificava nas próprias normas a limitação (ou não) da aplicabilidade de seus preceitos.
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QUESTÃO CORRETA : "não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais = (não havendo hierarquia entre as normas ADCT e as normas da constituição vigente.)
se o cespe fosse sempre conciso assim...........
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Outras questões Cespe sobre o mesmo assunto:
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: INCA
Prova: Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não possui a mesma natureza jurídica das normas constitucionais inseridas na Constituição Federal de 1988 (CF), razão pela qual é de hierarquia inferior a estas. ERRADO.
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Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: SEMAD-ARACAJU
Prova: Procurador Municipal
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é hierarquicamente inferior à parte permanente da Constituição por se limitar a cuidar da passagem de um regime constitucional para um outro novo. ERRADO.
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Ano: 2004
Banca: CESPE
Órgão: AGU
Prova: Advogado da União
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por conter normas que disciplinam situações de transição entre o texto constitucional anterior e o novo texto ou normas que perdem sua vigência após exaurida a sua eficácia provisória, é independente em relação à Constituição. ERRADO.
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Trata-se de entendimento retirado do Recurso Extraordinário 160486:
"(...) O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como um estatuto de índole constitucional. A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em conseqüência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado. - Inexiste qualquer relação de antinomia real ou insuperável entre a norma inscrita no art. 33 do ADCT e os postulados da isonomia, da justa indenização, do direito adquirido e do pagamento mediante precatórios, consagrados pelas disposições permanentes da Constituição da República, eis que todas essas cláusulas normativas, inclusive aquelas de índole transitória, ostentam grau idêntico de eficácia e de autoridade jurídicas. - O preceito consubstanciado no art. 33 do ADCT - somente inaplicável aos créditos de natureza alimentar - compreende todos os precatórios judiciais pendentes de pagamento em 05/10/88, inclusive aqueles relativos a valores decorrentes de desapropriações efetivadas pelo Poder Público."