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ID
294490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF), bem como as que a
antecederam, é precedida de preâmbulo, que tem um conteúdo
etimológico revelado como “o que está na entrada”, “pórtico”,
“algo que vem antes”, em razão da união do prefixo pre e do
verbo ambulare, da língua latina. Por outro lado, tem-se, ao final
do texto constitucional, o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), que, como o próprio nome já mostra,
representa algo efêmero, momentâneo, temporário, possibilitando
passagem de uma ordem constitucional a outra. Julgue os
seguintes itens, que versam acerca do preâmbulo constitucional
e do ADCT, considerando a jurisprudência do STF.

O ADCT tem natureza jurídica de norma constitucional, semelhante às normas inseridas no bojo da CF, não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Embora de natureza transitória, os dispositivos do ADCT são formalmente constitucionais, ou seja, têm o mesmo status jurídico e idêntica hierarquia à das demais normas da Constituição. Por isso, sua observância por todas as instâncias de poder é obrigatória, o que enseja, por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas infraconstitucionais com ele incompatíveis. Outrossim, a modificação de qualquer dispositivo do ADCT somente poderá ser feita por meio da aprovação de emendas à Consituição, observando o artigo 60 da Constituição Federal.
  • Os ADCT fazem parte da Constituição, não há qualquer hierarquia da parte dita por "dogmática" em relação a parte transitória.
  • Para complementar o estudo: Como tem natureza jurídica de norma constitucional, poderá também trazer exceções as regras gerais contidas no corpo constitucional, como exemplo, o tratamento igual entre brasileiros natos e naturalizados que comporta exceções (Pedro Lenza)

  • Concordo com o gabarito da questão, inclusive com os comentários dos colegas. Porém, enxergo na questão trecho dúbio, que ensejaria controvérsia quanto ao próprio gabarito da questão, a seguir:

    "não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade".

    Ora, caros colegas, os desníveis ou desigualdades quanto à intensidade das normas se verifica até mesmo no comparativo das normas constitucionais genéricas, entre si;não fosse esse o caso, ilustres como JAS e Michel Temer não trariam a nós suas classificações próprias quanto à aplicabilidade, baseada na EFICÁCIA de cada uma. E acreditem, meus caros, esse estudo não foi meramente didático ou visionário, era factível desde aquele momento, pois se verificava nas próprias normas a limitação (ou não) da aplicabilidade de seus preceitos.
  • QUESTÃO CORRETA : "não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais = (não havendo hierarquia entre as normas ADCT e as normas da constituição vigente.) 

    se o cespe fosse sempre conciso assim...........

  • Outras questões Cespe sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INCA

    Prova: Analista em C&T Júnior - Direito - Legislação Pública em Saúde

    O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não possui a mesma natureza jurídica das normas constitucionais inseridas na Constituição Federal de 1988 (CF), razão pela qual é de hierarquia inferior a estas. ERRADO.

    _______________________________________

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: SEMAD-ARACAJU

    Prova: Procurador Municipal

    O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é hierarquicamente inferior à parte permanente da Constituição por se limitar a cuidar da passagem de um regime constitucional para um outro novo. ERRADO.

    _______________________________________

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

    O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por conter normas que disciplinam situações de transição entre o texto constitucional anterior e o novo texto ou normas que perdem sua vigência após exaurida a sua eficácia provisória, é independente em relação à Constituição. ERRADO.

  • Trata-se de entendimento retirado do Recurso Extraordinário 160486:

    "(...) O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988 pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente, como um estatuto de índole constitucional. A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada ostenta, em conseqüência, a rigidez peculiar às regras inscritas no texto básico da Lei Fundamental da República. Disso decorre o reconhecimento de que inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade. Situam-se, ambos, no mais elevado grau de positividade jurídica, impondo-se, no plano do ordenamento estatal, enquanto categorias normativas subordinantes, à observância compulsória de todos, especialmente dos órgãos que integram o aparelho de Estado. - Inexiste qualquer relação de antinomia real ou insuperável entre a norma inscrita no art. 33 do ADCT e os postulados da isonomia, da justa indenização, do direito adquirido e do pagamento mediante precatórios, consagrados pelas disposições permanentes da Constituição da República, eis que todas essas cláusulas normativas, inclusive aquelas de índole transitória, ostentam grau idêntico de eficácia e de autoridade jurídicas. - O preceito consubstanciado no art. 33 do ADCT - somente inaplicável aos créditos de natureza alimentar - compreende todos os precatórios judiciais pendentes de pagamento em 05/10/88, inclusive aqueles relativos a valores decorrentes de desapropriações efetivadas pelo Poder Público."