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Corrupção Passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Prevaricação. Art. 319: Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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É uma velha e recorrente pegadinha de concursos. Trata-se na verdade do crime de corrupção passiva, na modalidade do §2º do art. 317 do CP:
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)
(...)
§2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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É conhecido na Doutrina como "CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA". Vlw...
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ASSERTIVA ERRADA
Trata-se da corrupção passiva privilegiada. Na Prevaricação o autor do delito é movido apenas pelo interesse e sentimento pessoal.
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Qualqer questão de prevaricação que não falar em sentimento pessoal não é prevaricação. Podem ter certeza. Essa questão é a chamada corrupção passiva priveligiada.
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Resposta: Errado, pessoal. Aqui o crime cometido é o de corrupção passiva na sua forma privilegiada. Eis o teor legal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Diferencia-se o supra transcrito delito da prevaricação(art. 319) na medida em que naquele o agente cede diante de pedido ou influência de outrem, ou seja, não é espontâneo. Na prevaricação, o agente não age sob influência, desgarrando-se dos deveres administrativo de forma espontânea. Na corrupção passiva privilegiada, o agente não busca satisfazer sentimento ou interesse pessoal, diferentemente do ocorre na prevaricação.
Aponte-se ainda que essa discussão não tem teor puramente doutrinária, porque, não obstante a pena restritiva de liberdade dos dois crimes ser a mesma (detenção, de 3 meses a 1 anos), no crime do art. 317, §2º, a multa pode ser aplicada alternativamente à pena privativa de liberdade, já no delito do art. 319, a previsão da pena de multa é cumulativa à pena restritiva de liberdade. É relevante abordar tal aspecto, pois está sedimentado na jurisprudência que pena de multa, cominada abstratamente no tipo penal, tem natureza distinta da pena de multa substitutiva da pena privativa de liberdade prevista no artigo 44, § 2º do Código Penal. RHC 90114 / PR,Rel. Min. EROS GRAU, DJe 17/08/2007
Em suma, é possível a cumulação da pena de multa e da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade ao condenado por crime de prevaricação. Tal possibilidade inexiste se o delito perpetrado for o de corrupção passiva privilegiada, ou se aplica ao agente a pena de multa prevista no tipo, ou se comina a prestação pecuniária substitutiva à pena restritiva de liberdade.
A repreensão um pouco maior prevista no art. 319 deve-se ao fato de o intraneus infringir seu dever funcional sem provocação alguma, por motivos de ordem pessoal, como já se explanou acima.Para o amigo concurseiro, é essencial não confundir os aspectos desses dois delitos. Os detalhes são como peças de um quebra-cabeça, a ausência de uma pode ser crucial.
http://aprovadoseclassificados.blogspot.com
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Prevaricação: DOLO + INTERESSE E SENTIMENTO PESSOAL
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Errado, trata-se do chamado crime do art. 317, do CP - corrupção passiva, onde o sujeito ativo deixa de cumprir seu dever legal, infringindo seu dever funcional, para ceder a um pedido de terceiro.
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Para que se consume o delito de prevaricação o funcionário público deverá satistfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, tem que ter uma finalidade específica, questão não abordada no caso.
Nessa senda, devemos instar que o crime praticado é o de corrupção passiva privilegiada (art. 317, ss 2, CP).
Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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pegadinha da boa ja caiu mais de 230 vezes que contei rsrsrs
sem sentimento pessoal não tem prevaricação - além de ser tipo especial da corripção passiva
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Putz, quanto comentário repetido. Desde lá de cima já deu para compreender que prevaricação não se confunde com corrupção passiva.
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PREVARICACAO - interesse ou sentimento pessoal
CORRUPCAO PASSIVA PRIVILEGIADA - atende a pedido de outrem
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Para levantar a discussão...
Q86894
O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de
GABARITO DA FCC: PREVARICAÇÃO
Pois é. Fiz essa prova (TRF1, AJAJ) e marquei Corrupção Passiva.
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Corrupção passiva privilegiada (art. 317, S 2, CP) |
Neste a finalidade é ceder a pedido ou a influência de outrem (sem ganância) Lembrando que se trata de crime funcional praticado apenas por funcionário público |
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Nesta questão não se tem muito o que falar, os colegas já falaram tudo! Mas vale destacar a diferenciação entre:
Corrupção Passiva x Prevaricação X Corrupção Passiva Privilegiada
* Na “Corrupção Passiva”, o funcionário público negocia seus atos, visando uma vantagem indevida;
*Na “Prevaricação” isso não ocorre; aqui, o funcionário público viola sua função para atender a objetivos pessoais. Ex.: permitir que amigos pesquem em local público proibido, demorar para expedir documento solicitado por um inimigo (o sentimento, aqui, é do agente, mas o benefício pode ser de terceiro).
* O atraso no serviço por desleixo ou preguiça não constitui esse crime; se ficar caracterizado, todavia, que o agente, por preguiça, rotineiramente deixa de praticar ato de ofício, responde pelo crime - ex.: delegado que nunca instaura IP para apurar crime de “furto”, por considerá-lo pouco grave.
- A “Prevaricação” não se confunde com a “Corrupção passiva privilegiada”; nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem; naquela não há tal pedido de influência, o agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Crimes pertencentes a classe dos CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, ambas condutas previstas tanto na corrupção passiva como na prevaricação, sendo elas indiretamente descumprindo = sinônimo de DEIXAR DE FAZER, mas pelo fato da insistência do SENTIMENTO PESSOAL, perde-se a característica do cirme de Prevaricação.
Prevaricação
Art. 319
Código Penal
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO pessoal:
Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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Entendo que a conduta é ATÍPICA!
Tanto o crime de PREVARICAÇÃO, quanto o de CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA utilizam apenas o verbo "DEIXAR DE FAZER" ou RETARDAR, ou seja, MODALIDADE OMISSIVA. Quando agente público pratica ato de ofício por influência de outrem, smj, não comete crime!
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O parág. 2º do 317 diz: Se o funcionário PRATICA, deixa de praticar ou retarda ato de ofício(...)cedendo a pedido ou influência de outrem.
Portanto nao se trata apenas de conduta omissiva.
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- Corrupção Passiva Privilegiada – § 2.º
A corrupção passiva privilegiada ocorre com pedido ou influência de outrem.
Esse parágrafo deveria ser crime autônomo, porque traz elementos muito diferentes da corrupção.
Corrupção privilegiada é um crime material – praticar, deixar de praticar.
Na corrupção passiva o móvel todo é a vantagem indevida; na corrupção privilegiada o sujeito aceita o pedido.
A satisfação do interesse ou sentimento pessoal é o que diferencia a prevaricação da concussão e da corrupção. Trata-se de um elemento subjetivo do tipo.
Se for caso de vantagem indevida, o crime é o de concussão ou corrupção passiva.
Se for caso de sentimento pessoal, o crime é o de prevaricação.
(Jesus, Damasio)
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a prevaricação art 319 CP ocorre quando o funcinário retarda ou deixa de praticar o ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, caso o ato venha a ser descumprido em virtude da influência de outra pessoa ocorre o crime de corrupção passiva previsto no art 317 § 2º CP.
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Pessoal, o CESPE sempre tenta confundir a prevaricação (art. 319) com o crime de corrupção passiva na sua forma privilegiada (art. 317, §2º), pois os mesmos têm redações bem parecidas, porém o agente age por motivo distintos. Enquanto que na prevaricação o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, na corrupção passiva privilegiada ele não tem interesse próprio, agindo mediante pedido, pressão ou influência de outrem.
Abraços
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Prevaricação = Retardar/Deixar no interesse ou sentimento pessoal.
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A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual) ou sentimento pessoal (preguiça).
Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).
Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.
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Mnemônico:
PrevarIcação
Pessoal Interesse
FAVORZINHO GRATUITO (͠≖ ͜ʖ͠≖) = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Corrupção passiva privilegiada ---> O agente público que, descumprindo dever funcional, praticar ato de ofício apenas por ceder à influência de outrem
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Corrupção Passiva Privilegiada.
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ERRADO
Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida.
Corrupção Passiva Privilegiada: deixar de praticar ato de ofício (0800) sem receber nada em troca.
Prevaricação: satisfazer sentimento ou interesse pessoal.
Condescendência Criminosa: por indulgência
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Corrupção Passiva Privilegiada = Pedido ou influência de outrem (favorzinho)
Prevaricação = Interesse ou sentimento pessoal
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Corrupção Passiva Privilegiada.
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Corrupção Passiva Privilegiada.
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Seria se fosse por questões sentimentais, por influência, caracteriza corrupção passiva privilegiada.
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GABARITO ERRADO
CÓDIGO PENAL: Art.317 - (Corrupção passiva) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
§2º - (Corrupção passiva privilegiada) Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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deixar de realizar ato de ofício:
recebimento de vantagem indevida= corrupção passiva com aumento de pena.
à pedido ou influência de outro= corrupção passiva privilegiada.
satisfazer interesse ou sentimento pessoal= prevaricação.
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A prevaricação é: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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Sem mimimi
Responde por Corrupção passiva privilegiada Art.317, §2º
Vamos que vamos!
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ERRADO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA!
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PREVARICAÇÃO: sentimento pessoal
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: cedendo a pedido de alguém.
Comemorando meu aniversário aqui com vcs! Vamos juntos! 31/01.
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Não praticar ate o ofício:
Por influência/pedido de outrem: Corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º do CP);
Para satisfazer interesse/sentimento pessoal: Prevaricação (art.319 do CP);
Por mero desleixo: Não é crime, o agente responderá administrativamente (art.11, II da LIA - 8.429/92).
Exemplos:
Exemplo de questão (Q475703) com corrupção passiva privilegiada: "Cometerá o crime de corrupção passiva privilegiada, punido com detenção, o DP que, após receber telefonema de procurador da República que se identifique como tal, deixar de propor ação em que esse procurador seja diretamente interessado." GAB: Certo
Exemplo de questão (Q224009) de prevaricação: "Um policial se deparou com uma situação de flagrante delito por crime de tráfico de drogas, todavia, percebendo, logo em seguida, que o autor era um antigo amigo de infância, deixou de efetivar a prisão, liberando o conhecido. Nessa situação, a conduta do policial caracterizou o crime de prevaricação." GAB: Certo
Exemplo de questão (Q59772) com desleixo: "Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação." GAB: Errado
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Prevaricação: retardar ou deixar de praticar. Decore os verbos e poupe raiva.
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ERRADO
ARTIGO 317 PARAGRÁFO SEGUNDO DO CÓDIGO PENAL
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Parabéns pra você que chegou até aqui!
Segue um resumo a respeito desse assunto
► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.
• CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”
• CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.
• CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP) – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
• EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
• PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.
• PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
• FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.
• PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.
• PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.
• CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.
• ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.
→ Punido com DETENÇÃO.
• TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
• EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).
• CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
• Peculato somente bem MÓVEL! Apropriar-se de bem imóvel não é considerado peculato.
• Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.
• Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.
• Peculato de uso é fato atípico.
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Gab. E
#PCALPertencerei.
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Corrupção Passiva Privilegiada
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Corrupção Passiva Privilegiada
GAB: E