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ID
2945752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

Imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos mediante pagamento realizado pela entrega de créditos em precatórios do respectivo ente federado, conforme estabelecido por lei da entidade federativa devedora.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF//88 ART 100

    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

  • Pensem sempre que a regra é que os particulares não devem compensar créditos de precatórios com dívidas que adquirirem com os entes públicos, esse caso da questão é exatamente exceção a regra.

  • *anotado* CONST

    Sabe aquela coisa vc fica pensando "já errei essa questão antes..."

    CF//88 ART 100

    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado

  • a ordem indireta da "letra da lei" faz esmagadora maioria das pessoas errarem.

    "focooooo"

  • instituto da compensação

  • De acordo com o § 11, do artigo 100, da CF/88:

    Art. 100, § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para:

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;

    Gabarito: Certo

  • art. 100, §1º, CF: § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.              

    Credor: pessoa que vai receber o precatório

    Devedor: entidade federativa pública

    É facultado ao credor (ele não é obrigado a aceitar)

    Tem que está previsto em lei (federal, estadual, municipal) a possibilidade de entregar um bem como pagamento de precatório

    Para compra de imóveis do respectivo ente federado (ou seja, o ente entrega o imóvel público como pagamento do precatório)

    Qualquer erro, avisar, por gentileza.

    Força e fé!

  • Primeiramente, vamos compreender o que significa precatório. Segundo o professor Marcus Abraham, trata-se da “requisição formal de pagamento que a Fazenda Pública é condenada judicialmente a realizar".
    Realmente, os imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos mediante pagamento realizado pela entrega de créditos em precatórios do respectivo ente federado, conforme estabelecido por lei da entidade federativa devedora. Trata-se do que consta no art. 100, § 11, da CF/88:

    “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    [...]
    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado".


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos mediante pagamento realizado pela entrega de créditos em precatórios do respectivo ente federado, conforme estabelecido por lei da entidade federativa devedora. CERTO

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    Art. 100. § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    IV - aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    V - compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)