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ID
2945770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme as súmulas do TJ/PE a respeito de correção monetária, julgue o item subsequente.

Na repetição de indébito tributário, a correção monetária deverá incidir desde a data do pagamento indevido.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 162 DO STJ: NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.

  • Gabarito: CERTO

    STJ, Súmula 162. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

     

    Não custa lembrar, pois também é muito cobrado:

    STJ, Súmula 188. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

     

  • De acordo com a súmula 162 do STJ, na repetição de indébito, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    Cuidado para não confundir com os juros moratórios (Stj, Sum. 188) que serão devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

  • Certo.

    Embora o CTN não aborde sobre a correção monetária, o entendimento do STJ, consolidado na Súmula 162, é que a sua incidência ocorre a partir do pagamento indevido pelo sujeito passivo.

  • Certo.

    Embora o CTN não aborde sobre a correção monetária, o entendimento do STJ, consolidado na Súmula 162, é que a sua incidência ocorre a partir do pagamento indevido pelo sujeito passivo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial sobre a correção monetária em repetição de indébito. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    Apesar da questão remeter a uma súmula do TJ/PE (Súmula 161), seria suficiente que o candidato conhecesse a súmula 162, do STJ, que foi reproduzida textualmente no item analisado.

    Resposta do professor = CERTO

  • CORREÇÃO MONETÁRIA: incidência ocorre a partir do pagamento indevido pelo sujeito passivo.

    JUROS DE MORA: são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

  • Importante notar que a questão pede o entendimento sumulado pelo TJPE:

    Súmula 161/TJPE: A correção monetária, na repetição do indébito tributário, incide a partir do pagamento indevido. 

    A redação é idêntica à Súmula do STJ, mas é sempre indispensável a leitura do enunciado.

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  • Gabarito: CERTO

    STJ, Súmula 162. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

     

    Não custa lembrar, pois também é muito cobrado:

    STJ, Súmula 188. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

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