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SÚMULA 162 DO STJ: NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.
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Gabarito: CERTO
STJ, Súmula 162. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Não custa lembrar, pois também é muito cobrado:
STJ, Súmula 188. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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De acordo com a súmula 162 do STJ, na repetição de indébito, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Cuidado para não confundir com os juros moratórios (Stj, Sum. 188) que serão devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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Certo.
Embora o CTN não aborde sobre a correção monetária, o entendimento do STJ, consolidado na Súmula 162, é que a sua incidência ocorre a partir do pagamento indevido pelo sujeito passivo.
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Certo.
Embora o CTN não aborde sobre a correção monetária, o entendimento do STJ, consolidado na Súmula 162, é que a sua incidência ocorre a partir do pagamento indevido pelo sujeito passivo.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial sobre a correção monetária em repetição de indébito. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Apesar da questão remeter a uma súmula do TJ/PE (Súmula 161), seria suficiente que o candidato conhecesse a súmula 162, do STJ, que foi reproduzida textualmente no item analisado.
Resposta do professor = CERTO
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CORREÇÃO MONETÁRIA: incidência ocorre a partir do pagamento indevido pelo sujeito passivo.
JUROS DE MORA: são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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Importante notar que a questão pede o entendimento sumulado pelo TJPE:
Súmula 161/TJPE: A correção monetária, na repetição do indébito tributário, incide a partir do pagamento indevido.
A redação é idêntica à Súmula do STJ, mas é sempre indispensável a leitura do enunciado.
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Gabarito: CERTO
STJ, Súmula 162. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Não custa lembrar, pois também é muito cobrado:
STJ, Súmula 188. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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