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A questão descreve a INSPEÇÃO.
O ACOMPANHAMENTO examina a legalidade e ou legitimidade, além de avaliar o desempenho.
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Regimento interno do TCU - 2 de janeiro de 2015 - Ano XLVIII - Nº 1
SUBSEÇÃO III
INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
SUBSEÇÃO IV
ACOMPANHAMENTOS
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
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Complementando, as cinco atividades de fiscalização são:
LEVANTAMENTO: utilizado para conhecer a organização e identificar o objeto auditado
AUDITORIA: utilizado para verificar se o resultado está de acordo com o estabelecido previamente
INSPEÇÃO: utilizado para suprir dúvidas e omissões, além de apurar denúncias ou representações
ACOMPANHAMENTO: utilizado para avaliar a legalidade, legitimidade e desempenho da organização ao longo do tempo
MONITORAMENTO: utilizado para verificar se as deliberações estão sendo cumpridas e os resultados delas advindos
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Pra quem está estudando para o TCE/RJ, segue o comentário da questão com base no RI do TCE/RJ.
São instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental:
I - Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;
II - Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;
III - Inspeção, realizada sempre que houver necessidade de verificar, in loco, dentre outras questões específicas:
a) a execução de contratos;
b) os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
c) o objeto de denúncias ou representações.
IV - Levantamento, utilizado para:
a) conhecer a organização e/ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos poderes do estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
b) identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais, e/ou
c) avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.
V - Monitoramento, utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos, e
VI - Acompanhamento, utilizado, ao longo de um período predeterminado, para o controle seletivo e concomitante nas atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado(a).
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Em relação às atividades de auditoria no setor
público, tem-se que o acompanhamento
é uma atividade realizada periodicamente e concomitante à execução dos atos de gestão. A
finalidade é prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público em
quaisquer etapas dos processos de gestão.
De acordo com o enunciado, o
instrumento adequado para o esclarecimento dos fatos relatados em denúncia
recebida por órgão de fiscalização a respeito da legalidade de determinado ato
administrativo é a inspeção.
Conforme o Tribunal de Contas da
União (TCU), a inspeção “deve ser utilizada como instrumento próprio para suprir omissões e
lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou
representações quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de fatos da
administração e atos administrativos praticados por qualquer responsável sob
sua jurisdição.”
Resposta: ERRADO
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* anotado no art. 49, RI do TCE/RJ *
São instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental:
I - Auditoria de COFOrmidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto COFOP (contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional);
II - Auditoria opEEEEracional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de 4 E's (de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade) dos atos praticados;
III - INspeção, realizada sempre que houver necessidade de verificar, IN loco, dentre outras questões específicas:
a) a execução de contratos;
b) os pontos duvidosos ou omissão em processo em trânsito no Tribunal, ou
c) o objeto de denúncias ou representação. (INspeção - IN locão)
IV - Levantamento, utilizado para:
a) conhecer a organização e/ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos poderes do estado e dos municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
b) identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais, e/ou
c) avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.
V - Monitoramento, utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos, e
VI - AcomPPanhamento, utilizado, ao longo de um Período Predeterminado, para o controle seletivo e concomitante nas atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado(a).