-
Não concordo com o gabarito.
O Art. 225, IV/CF afirma que compete ao Poder Público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".
Ou seja, inegavelmente o EIA é um instrumento de atuação do princípio da prevenção, contudo, não é certo afirmar que será obrigatório de toda e qualquer atividade, mas apenas daquelas que poderão causar "significativa degradação do meio ambiente".
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!
-
Concordo com o colega Demis.
A CF/88 foi clara em seu art. 225, §1º, IV, exigindo o EIA em atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, não bastando para tanto que o empreendimentos envolva intervenções que possam apenas causar danos ao meio ambiente. Nesta última hipótese, a elaboração do EIA trata-se de uma exigência meramente facultativa.
-
Concordo com os colegas. Se a obra ou atividade não for de SIGNIFICATIVO impacto ambiental, será necessário apenas o licenciamento ambiental, com o EIA facultaivo e não obrigatório.
É engraçado. Em alguns concursos, todos os detalhes são levados em consideração e em outros, não. Como saber?
-
Gente, o gabarito ta certo. A assertiva em nenhum momento fala de "todo e qualquuer empreendimento q possa causar dano ao meio ambiente". É fato q o EIA é exigido para hipóteses de significativo impacto ambiental, mas a questão trata do tema de uma maneira geral. É óbvio que o estudo é exigido em decorrência do principio da prevenção.
-
Concordo como os demais colegas que entendem a dubiedade da afirmativa, ensejando a anulação da referida questão...
Essa é mais uma das inúmeras questões, onde o gabarito tanto pode ser considerado como correto, ou tanto pode ser considerado como errado, tudo dependerá do humor e do capricho pessoal do examinador...
-
Caros colegas, s.m.j., a assertiva está correta.
Deve ser vista pela ótica do princípio da prevenção, não pelo EIA. O referido princípio consiste em verificar os danos (e combatê-los) que se sabe que vão acontecer, é famoso "é melhor prevenir do que remediar". Ou seja, paira uma incerteza sobre a real amplitude dos danos.
Vejam que o art. 225, IV, da CF, fala em "obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente". Em não sabendo aprioristicamente quais os efeitos, aplica-se o princípio da prevenção, que, por sua vez, requer o estudo.
Espero ter ajudado no debate
Bons estudos.
-
Não da para concordar com o gabarito. O texto da lei é claro e os concursos não podem cobrar um interpretação contra lei, salvo entendimento jurisprudencial consolidado.
Botar uma questão desta como Certa, em uma prova de "Certo ou Errado" é pura sacanagem: A CF é clara: o EIA só é exigido para os casos de significativa degradação ao meio ambiente e não para o caso de danos ao mei ambiente.
-
Pessoal a questão esta certa!
Pois, quando menciona : "que possam causar danos ao meio ambiente". Quer dizer que haverá um impacto ambiental com significativa degradação ambiental.
Olhem o que encontrei:
Dano e responsabilidade caminham lado a lado: se não ocorrer o dano, inexistirá a responsabilidade.
Definir dano ambiental é uma tarefa um tanto difícil, pois a própria Constituição Federal, não elaborou uma definição técnico-jurídico fechada do que seja meio ambiente, admitindo a existência do meio ambiente natural ou físico e ainda o meio ambiente artificial, o cultural, o do trabalho e o patrimônio genético.
Logo, antes de definir o dano ambiental propriamente dito, é nosso dever definir em primeiro plano, o dano.
Dano, do latim damnum, em sentido geral, significa toda ofensa ou mal que uma pessoa cause a outra, tendo como resultado uma destruição ou uma deterioração à seu patrimônio.
Então, é correto afirmar que o dano traz embutida a idéia de diminuição econômica, perda ou prejuízo. Juridicamente, é também o dano considerado um prejuízo causado em decorrência do ato de outrem, gerando uma diminuição patrimonial, plausível de restituição.
Então, pode-se afirmar que o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com conseqüente degradação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.Pode ser ocasionado por um acidente ou evento fortuito, alterando o meio natural de maneira mais ou menos severa, gerando além das perdas ambientais, perdas humanas e materiais a toda uma comunidade ou um ecossistema.
Entende- se por dano toda lesão a um bem jurídico tutelado. Dano ambiental, por sua vez, é toda agressão contra o meio ambiente causada por atividade econômica potencialmente poluidora ou por ato comissivo ou omissivo praticado por qualquer pessoa.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=227&id_titulo=2300&pagina=12
-
Também concordo com os colegas! O gabarito não está correto.
A Constituição é clara quando fala da exigência do estudo para os casos de "significativa degradação ambiental".
-
O EIA não seria baseado no princípio da Precaução? Eu entendo que o Licenciamento Ambiental é baseado no princípio da Prevenção.
-
Já vi uma questão praticamente igual, até pela parte de não citar a "significativa degradação" estar com a assertiva incorreta. Vai pela sorte de certo então né
-
Essa questao foi de tirar o folego sabe quando a pessoa conhece bem o assunto ai vem a cesp daquele jeito dela...vai na sorte podendo ser qualquer gabarito...ai eu pow marco como certo!
-
Princípio da prevenção: Visa impedir a ocorrência do dano ambiental, através da adoção de medidas de cautela antes da execução de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Aplica-se o princípio da prevenção naqueles casos em que os riscos já são conhecidos e previstos, de modo a se exigir do responsável pela atividade potencialmente poluidora a adoção de medidas que impeçam ou diminuam os danos ambientais.. Podemos citar, como instrumentos implementadores do princípio da prevenção, o estudo prévio de impacto ambiental, o licenciamento ambiental, o zoneamento, o tombamento, a ação civil pública, a ação popular, as restrições administrativas, etc.
Princípio da precaução: Visa impedir a ocorrência de danos potenciais que, de acordo com o atual estágio do conhecimento, não podem ser identificados. Portanto, ainda não há certeza científica acerca dos potenciais danos causados por uma atividade, por isso tal atividade deve ser evitada. Não confundir com o princípio da prevenção. Lá, os riscos já são conhecidos, e, portanto, podem ser evitados com a adoção de certas medidas. Aplica-se o princípio em tela às questões de engenharia genética e clonagem de seres vivos. Nada impede que, tempos depois, a ciência evolua e consiga descobrir as consequências ambientais de uma determinada atividade, momento no qual passará a ser aplicado o princípio da prevenção, e não mais o princípio da precaução. Enfim, em caso de desconhecimento científico acerca da possibilidade de uma atividade ser danosa ao meio ambiente aplica-se o princípio da precaução, e a atividade deve ser evitada.
(Prof. Thiago Leite - Estrategia Concursos - Curso da Magistratura Federal)
OBS: Quando a questão fala em intervenções que possam causar danos ao meio ambiente, ou seja, há riscos de dano, mesmo que fale em "possibilidade" de causar dano, então, o risco de dano certo e conhecido! Há uma certeza cientifica sobre sua ocorrência.
-
Na minha opinião essa questão está completamente errada. Quando ela expressamente diz que o EIA é exigido para empreendimentos que possam causar danos ao meio ambiente, ela generaliza o instituto.
Não é de todo e qualquer empreendimento que possa causar dano ao meio ambiente que será exigido o EIA. Somente para atividades potencialmente causadora de SIGNIFICATIVA degradação do meio ambiente, nos termos do art. 225, parágrafo primeiro, inciso IV, da CF/88. Doutrina e jurisprudência também é toda neste sentido!
Do jeito que está na questão, o simples "espirrar" pode gerar dano ambiental.
-
Para não errar mais: o princípio da PREVENÇÃO geralmente está associado a estudo PRÉVIO
-
Aquela questão que poderia ser certa ou errada..
-
Você vê a questão e percebe a ausência de um ponto importante na afirmativa.
Vem a dúvida se a banca esqueceu de propósito ou não.
Você confere a banca: CESPE.
Conclui que uma banca desse nível não esqueceria algo involuntariamente.
Corre e marca ERRADO.
E você erra a questão!
Famosa CESPADA rotineira.