SóProvas


ID
2945974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.


O processo licitatório para a referida obra poderá ser feito na modalidade pregão presencial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    A modalidade pregão só poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns.

    Fundamentação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
  • Questão que pode ter duas respostas

    SÚMULA Nº 257 TCU

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. 

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • GABARITO ERRADO

    1.      Proibições:

    a.      Garantia;

    b.     Contratar obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações;

    c.      Condicionar a participação no pregão à aquisição de editais;

    d.     Cobrança de taxas e emolumentos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • ATENÇÃO!!

    Serviços de engenharia (de natureza comum) = cabe o pregão

    Obras de engenharia = não cabe o pregão

  • Pregão: apenas para bens e serviços

    Ex: água e manutenção de centrais de ar, respectivamente.

  • "Uma obra pode ter muitos PREGOS, mas nenhum PREGÃO".

  • ERRADOOOOOO!

    É irregular o uso da modalidade pregão para a licitação de obra, que, nos termos da Lei 8.666/93, é toda "construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação", independentemente dos materiais nela empregados ou de eventual mobilidade do objeto a ser executado. ( Acórdão 2470/2013 - TCU)

    É irregular o uso da modalidade pregão para licitação de obra, sendo permitido nas contratações de serviços comuns de engenharia. (Acórdão 980/2018 - TCU)

  • Todo mundo repetiu o que não pode, mas o que pode mesmo nesse caso?

  • Marcelo Neves, o que pode neste caso é concorrência e tomada de preço. E sempre lembrando que em licitações: quem pode mais, pode menos também.

  •                

    Modalidade prevista na Lei nº 10.520/2002 que serve para a aquisição para bens e serviços comuns, NÃO importa o valor. Comuns são aqueles que podem ser definidos no edital com expressão usual de mercado.

    O intervalo mínimo é de 8 dias úteis.

    Quem faz o pregão é o leiloeiro assistido por uma equipe de apoio.

    CESPE - Considerando que o governo federal pretenda adquirir material escolar para distribuição a estudantes de todas as escolas públicas do território nacional, julgue o item a seguir: Para a referida compra, é obrigatório o uso da modalidade pregão, preferencialmente em sua forma eletrônica. CERTO.

  • PREGÃO: para aquisição de bens e serviços comuns,

  • ATENÇÃO:

    1º lugar: 

    Súmula nº 257 do TCU

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002

    2º lugar:

    O Decreto 5450/2005 que trata do pregão na forma eletrônica dispõe que: Art.6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. (PERCEBA QUE FALOU NA VEDAÇÃO DE OBRAS E NÃO DA VEDAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA).

    3ºlugar:

    Há também outro decreto que causa confusão. Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:

    A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

    No entanto, esse decreto é anterior a lei do pregão. Todos os dispositivos incompatíveis com a lei do pregão são inaplicáveis. Esse é um caso de dispositivo não aplicável pois a lei do pregão em nenhum momento veda sua aplicação para serviços de engenharia.

    EM RESUMO:

    - DECRETO Nº 5.450/2005: “Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de OBRAS de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”

    - SÚMULA DO TCU Nº 257: “O USO DO PREGÃO NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ENCONTRA AMPARO NA LEI Nº 10.520/2002.”

    - SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ---> POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

    - OBRAS DE ENGENHARIA ----------------------> NÃO É POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

    Apontamentos copiados de comentários de colegas do QC.

  • Dispõe o artigo 5º do Decreto nº 3.555/00 que a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

    Porém, a Lei nº 10.520/02 (pregão) estabeleceu o cabimento da modalidade pregão somente para a contratação de bens e serviços comuns, definindo, em seu artigo 1º, que se consideram bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    A Lei nº 10.520/02 não veda, expressamente, a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão. Ela apenas impõe que o objeto da licitação seja bem ou serviço comum.

  • Bens e serviços comuns é PREGÃO, Questão Errada.
  • Show, Maria Amorim!

  • Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

    Atualmente o entendimento do TCU é que, para os serviços de engenharia, é possível utilizar o pregão, desde que o objeto seja comum.

    Destaca-se, todavia que o pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Obrigado, Marco Antônio, Maria Amorim e a todos que esclareceram a questão.

  • SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA ---> POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

    OBRAS DE ENGENHARIA ----------------------> NÃO É POSSÍVEL ATRAVÉS DO PREGÃO

  • A propósito do tema objeto desta questão, em se tratando da construção de posto de saúde comunitário, parece fora de dúvidas que a hipótese seria de realização de uma obra.

    Em assim sendo, incide na espécie o disposto no art. 5º do Decreto 3.555/2000, que regulamentou a modalidade pregão, nos seguintes termos:

    "Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração."

    É válido ressaltar que o TCU até entende como possível o manejo do pregão, em se tratando de serviços de engenharia, o mesmo não valendo, entretanto, quando o caso for de obra, tal como na espécie. A este respeito, o teor da Súmula 257 de tal Corte de Contas:

    "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002"

    Insista-se, contudo: como, na hipótese, estamos cogitando da construção de um posto de saúde (obra), não se aplica esta compreensão do TCU, prevalecendo, pois, a norma do art. 5º do Decreto 3.555/2000, acima transcrito.

    Logo, não seria viável o uso do pregão, seja presencial, seja eletrônico, neste caso.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

    PREGÃO OBRA NÃO

  • SÚMULA 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10520/02.

  • Qualquer obra de engenharia não pode ser feita pela modalidade pregão, visto que elas não podem ser objetivamente definidas. No caso desta questão, não se pode definir um posto de saúde de modo objetivo, visto que essa obra deve possuir particularidades para uma correta prestação de serviços no local onde será construído.

  • Para o pregão presencial temos a Súmula nº 257 do TCU:

    O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002

    Isso venho expresso no pregão eletrônico 10.024/2019

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    Porém, observe que é uma obra de engenharia e não é um serviço comum!

    Destarte, questão errada!

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Questão ERRADA, pois a licitação na modalidade pregão só poderá ser executada para aquisição de bens e serviços comuns (inclusive obras de engenharia comum). Mas a questão não especifica “COMUM”, falando apenas em obra de engenharia.

  • O processo licitatório poderia ser feito na modalidade TOMADA DE PREÇOS.

    Pregão somente para aquisição de bens e serviços comuns.

    GAB: E.

  • A modalidade pregão não é aplicável à contratação de OBRAS de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de SERVIÇOS comuns de engenharia.

    TCU, Acórdão 3605/2014

    É incabível a licitação na modalidade pregão para a contratação de serviços de engenharia que se revelem complexos e cujos padrões de desempenho e qualidade não possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    TCU, Acórdão 2545/2008

    É irregular o uso da modalidade pregão para licitação de obra, sendo permitido nas contratações de serviços comuns de engenharia.

    TCU, Acórdão 980/2018

  • Pregão somente para aquisição de bens e serviços comuns.

  • Pregão não pode ser usado:

    Alienação

    Locação imobiliária

    Obras de engenharia

  • A modalidade pregão só poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns

  • Pode ((CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO))!

    Quem pode mais, pode menos.

    ((Pregão só aquisição.))

    Obs: não cabe convite pq o valor é superior a 3,3 mil

  • ERRADO

  • Bens e serviços comuns!

  • Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras;

    Obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;

  • Pregão: aquisição de bens e serviços

    Leilão: venda

  • Será tomada de preço e poderá ser concorrência

  • Não cabe pregão

    obras / locações de imóveis / alienações....

    #Avante!

  • Só complementando, segundo a Súmula 257/2010 do TCU o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002. Dessa forma se for serviço comum cabe pregão, ser for complexo não cabe essa modalidade.

  • OBRA no Pregão não pode

  • Copia e cola meu resumo no seu resumo:

    Pregão:

    “uma obra pode ter muitos pregos, mas não pode ter nenhum PREGÃO”.

    É para BENS E SERVIÇOS COMUNS*, que possam ser objetivamente descritos;

    *aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;

    Só admite o critério de MENOR PREÇO;

    Obras e serviços de engenharia.

    Prazo apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias ÚTEIS, contados a partir da publicação do AVISO (e não do edital);

    Procedimento licitatório é invertido: doença de CHAH

    1) Instrumento convocatório;

    2) Classificação;

    3) Habilitação;

    4) Adjudicação;

    5) Homologação.

    Pode ser presencial ou eletrônico;

    Prazo de validade das propostas60 dias, salvo outro fixado no EDITAL;

    Quem poderá oferecer lances verbais e sucessivos? O autor da oferta MAIS BAIXA e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela;

    Se não houver 3 ofertas nessas condições, os 3 autores das melhores propostas poderão oferecer lances verbais e sucessivos (qualquer que seja o preço oferecido).

    Duas fases

    Fase interna: trata dos procedimentos para a abertura do processo de licitação, delimitando e determinando as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público.

    Fase externa: inicia-se com a publicação do edital (convocação dos interessados) e termina com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço.

    Vedação do pregão:

    1. Garantia de proposta;

    2. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Atenção! Nova Lei de Licitação trouxe exceção quanto à possibilidade do pregão também ser aplicado nos casos de Serviço comum de engenharia:

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

    (...)

    XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

    a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

  • É válido ressaltar que o TCU até entende como possível o manejo do pregão, em se tratando de serviços de engenharia, o mesmo não valendo, entretanto, quando o caso for de obra, tal como na espécie. A este respeito, o teor da Súmula 257 de tal Corte de Contas:

    "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002"

  • Gab: ERRADO

    O que você precisa saber sobre o Pregão é que...

    • 1° - Pregão não tem limite de valor, no entanto, SEMPRE será julgado pelo critério de MENOR PREÇO.
    • 2° - Serve para aquisição de bens e serviços comuns.
    •  - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.
    •  - É designado pregoeiro e equipe de apoio.
    • 5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.
    • 6° - O prazo de APRESENTAÇÃO das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.
    • 7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.
    •  - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentos, salvo quando for para cópias.
    •  - Prazo de VALIDADE das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.
    • 10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

    ---------

    FONTE: Meu resumo sobre o Pregão - 2021. pág. 14.

    OBS: Vendo meus resumos. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!