SóProvas


ID
2945977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.

Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.


A modalidade licitatória convite poderá ser utilizada nesse certame licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Valores da Hilda estão desatualizados. Vide decreto 9412/18.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • Esqueci de ver isso. Obrigada pela correção, Renan.

  • R$ 330,00 limite
  • Multiplica os valores do 8666 por 2.2 = 330 mil limite ao convite

  • Decreto 9.412/18, Art. 1º

    I - Para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Para obras e serviços de engenharia, a modalidade convite só é válida para valores de até R$ 330.000,00. No caso da questão, seriam cabíveis tanto a modalidade tomada de preços, quanto a concorrência.

  • ..........................................OBRAS .....................COMPRAS

    CONCORRÊNCIA....... R$ 3.300.000,00 .......R$ 1.430.000,00

    TOMADA PREÇO........ R$ 3.300.000,00 .......R$ 1.430.000,00

    CONVITE .....................R$ 330.000,00...........R$ 176.000,00

  • Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    33176-1430

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

    "Futuro_Procurador Highlander"

  • Tá com dificuldade de gravar os valores?

    Grave: 3.3 - 1,43 - 176 --> Tudo decorre desses três números.

    Concorrência --> + de 3,3 mi e + de 1,43 mi

    T.p --> até 3,3 mi e até 1,43 mi

    Convite --> Até 330 mil e até 176 mil.

    OBS: Jamais se esquecer de que: quem pode mais pode menos na licitação. E sempre que colocar pronome colocar preposição. Jamais esquecer que, ou jamais se esquecer de que.

    => Que os deuses antigos e novos os abençoem.

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER 

    Esteves Pedro Colnago Junior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018

  • Poderia uma tomada de preço
  • Por gentileza, quando citar lei/decreto informar o número :D

    Muito bons os macetes!

  • Disk licitação foi boa...

  • Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    33176-1430

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

  • O negócio é bom mesmo, até Neymar tá querendo?!

  • Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

    Gostei (

    11

    )

  • concorrência- obras: acima de 3.300.000 compras: 1.430.000

    tomada de preço- obras: até 3.300.000 compras: até 1.430.000

    convite- obras: até 330.000 compras: até 176.000

  • 8.666

    para obras e serviços de engenharia, modalidade convite: até R$ 330.000,00

  • Para realização de licitação dessa obra poderiam ser utilizadas as modalidades:

    Tomada de Preço (até 3.300.000,00)

    Concorrência (acima de 3.300.000,00)

    Não confundir, pois a questão fala em 350.000,00 (a modalidade convite - até 330.000,00).

  • ERRADo.

    Quase que dava!

    Convite só da conta de obras de até 330 mil

    Decreto 9.412/18

  • Gabarito: Errado.

    rt. 1º Os valores estabelecidos nos, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    Convite ≤ 330.000

    Tomada de preços ≤ 3.300.000

    Concorrência > 3.300.000

    Bons Estudos!

  • Descordo do gabarito, pois tinha um conhecimento até hoje diferente, mas se eu estiver errado peço que me corrigem

    OBRAS E ENGENHARIA

    330 CONVITE

    3,3 MI; TOMADA DE PREÇO

    >3,3 MI; CONCORRÊNCIA

    Na questão trata da tomada de preço, porem quem pode mais pode menos, no caso também caberia o CONVITE.

  • So retificando o que o amigo Tulio, disse.

    No caso caberia CONCORRÊNCIA, pelo fato de quem pode mais pode menos e não CONVITE.

  • GAB: E

    convite até 330,000 mil reais.

  • Convite:

    Obras e Serviços de Engenharia -> 330 mil.

    Gab. E

  • I - Para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • A correta resolução da presente questão demanda a incidência do disposto no art. 1º, I, "a", do Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores constantes dos incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666/93. No particular, é ler:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Como se vê, em se tratando de obras de engenharia, como seria o caso da presente questão, por consistir na construção de um posto de saúde, o limite máximo seria de R$ 330.000,00. Ora, como, na espécie, a obra foi orçado em R$ 350.000,00, referida modalidade não poderia ser utitilizada, devendo a Administração optar entre a tomada de preços ou a concorrência.

    Assim, equivocada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

  • 1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

  • errado porque o valor embora atualizado no ano de 2018... ele ainda ficou abaixo.

    pode até 330.000 conforme decreto de 2018 do ex-presidente Michel Temer

    .

    L. 8666-93

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:    (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)      (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  (Vigência)

    a) CONVITE- até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)  (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)(Vigência)

    .

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)      (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  (Vigência)

    .

    a) CONVITE- até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)  (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  (Vigência)

    .

    .

    .

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade CONVITE - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    .

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade CONVITE - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    .

    obs: ------> (Michel Temer 19.6.2018)

    TJMG

    CASO PRÁTICO da minha região que estou usando para estudo

    0046904-80.2019.8.13.0000

    cabe consignar que a licitação na modalidade convite é a que exige menor formalismo, dando ensejo a atos irregulares de alguns administradores, sendo, por isso, alvo de maior observância por parte dos órgãos de fiscalização.

  • colaboração de outros colegas

    Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    .

    .

    33176 - 1430 <---- corresponde aos valores que devem ser memorizados para TER SUA VAGA!

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

  • Gabarito: ERRADO.

    VALORES DO CONVITE:

    1) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    LEI 8.666 = ATÉ 150.000

    DECRETO = ATÉ 330.000

    2) COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA

    LEI 8.666 = ATÉ 80.000

    DECRETO: ATÉ 176.000

    ATENÇÃO: SE o CESPE não falar nada (se é de acordo com os valores da Lei n.º 8.666 ou com o Decreto), ADOTEM A LEI Nº 8.666! Já se especificar que quer de acordo com o Decreto, VÃO NO DECRETO!

  • Para serviços de engenharia :

    Convite > valor até 330 mil.

    E

  • CONVITE : ATÉ 330 MIL

  • OBRAS (questão) E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    Convite - até 330k

    Tomada de Preços - até 3.3kk

    Concorrência - acima 3.3kk

    COMPRAS OU DEMAIS SERVIÇOS

    Convite - até 176k

    Tomada de Preços - até 1.430kk

    Concorrência - acima 1.430kk

    Gabarito: ERRADO

    Limite máximo para Obras na modalidade convite -> 330k (questão 350k)

  • Pricila (01 de dezembro de 2019 às 0:05)

    Você é uma Linda!!!

    Obrigada :D

  • O convite é aplicável para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330 mil e para compras e demais serviços o limite é de R$ 176 mil.

  • SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

                                                 330mil                        3,3 milhões           

                      _________________ X ____________________ ________________

                                CONVITE          TOMADA DE PREÇO      CONCORRÊNCIA

    OUTROS SERVIÇOS:

                                                  176mil                      1,43 milhões  

                      ________________ ___________________ ________________

                               CONVITE        TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

  • # Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • ERRADO

    Convite para obras e serviços de engenharia: até 330 mil

  • convite é até 330K

  • CONVITE

    OBRAS DE ENGENHARIA; $330 MIL - $33MIL( LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)

    OUTROS SERVIÇOS; $176 MIL - $17,6MIL(LICTAÇÃO DISPENSÁVEL)

    10% de seus valores tornam a licitação dispensável.

  • Poderia apenas Tomada de preço ou Concorrência.

  • na dúvida liga no disk licitação: 330 143 176

    Obras de Engenharia

    Demais situações

  • Gab: Errado

    Casos de Dispensa de licitação:

     I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

  • Vale mencionar que na nova lei de licitações (nº 14.133/2021) não existe mais a modalidade convite.

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884

  • depois da atualização de 2018 , convite para obras e serviços até 330 mil

    • galera parece que quer aparecer , colocando respostas sobre a nova lei do cão , cara se vc estuda pra concurso o mínimo é entender em que momento se pede a questão , no caso dessa AINDA respondemos de acordo com a antiga , então para meu povo , amadureçam sabemos que vc é o bichão sabe tudo obrigada
  • Tomada de preço ou concorrência.

  • Obras = Idade de Jesus (33).

  • Até 330.

  • Convite>obras e serviços da engenharia *ATÉ 330 mil*
  • errado---> convite até 330

  • errado

    convite--- 330 mil

  • Gab: ERRADO

    O caso em tela se refere à obra e deve ser executado pela modalidade Tomada de Preços ou Concorrência, visto que, para esta última, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. Então, cabe concorrência, assim como Tomada, é o que diz o Art. 1° do Decreto 9.412/18.

    1. Obras e serviços de engenharia:
    • Convite --> ATÉ R$330 mil;
    • Tomada de Preços --> ATÉ R$3.300 milhões;
    • Concorrência --> ACIMA de R$3.300 milhões.

    1. Compras e serviços não inclusos no anterior:
    • Convite --> ATÉ R$176 mil;
    • Tomada de Preços --> ATÉ R$1.430 milhão;
    • Concorrência --> ACIMA de R$1.430 milhão.
  • Errado.

    Modalidade convite tem como valor máximo 330 mil.