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Valores da Hilda estão desatualizados. Vide decreto 9412/18.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
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Esqueci de ver isso. Obrigada pela correção, Renan.
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R$ 330,00 limite
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Multiplica os valores do 8666 por 2.2 = 330 mil limite ao convite
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Decreto 9.412/18, Art. 1º
I - Para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Para obras e serviços de engenharia, a modalidade convite só é válida para valores de até R$ 330.000,00. No caso da questão, seriam cabíveis tanto a modalidade tomada de preços, quanto a concorrência.
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..........................................OBRAS .....................COMPRAS
CONCORRÊNCIA....... R$ 3.300.000,00 .......R$ 1.430.000,00
TOMADA PREÇO........ R$ 3.300.000,00 .......R$ 1.430.000,00
CONVITE .....................R$ 330.000,00...........R$ 176.000,00
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Esqueceu? Liga para o Disk licitação:
33176-1430
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal
"Futuro_Procurador Highlander"
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Tá com dificuldade de gravar os valores?
Grave: 3.3 - 1,43 - 176 --> Tudo decorre desses três números.
Concorrência --> + de 3,3 mi e + de 1,43 mi
T.p --> até 3,3 mi e até 1,43 mi
Convite --> Até 330 mil e até 176 mil.
OBS: Jamais se esquecer de que: quem pode mais pode menos na licitação. E sempre que colocar pronome colocar preposição. Jamais esquecer que, ou jamais se esquecer de que.
=> Que os deuses antigos e novos os abençoem.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018
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Poderia uma tomada de preço
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Por gentileza, quando citar lei/decreto informar o número :D
Muito bons os macetes!
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Disk licitação foi boa...
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Esqueceu? Liga para o Disk licitação:
33176-1430
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal
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O negócio é bom mesmo, até Neymar tá querendo?!
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Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal
Gostei (
11
)
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concorrência- obras: acima de 3.300.000 compras: 1.430.000
tomada de preço- obras: até 3.300.000 compras: até 1.430.000
convite- obras: até 330.000 compras: até 176.000
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8.666
para obras e serviços de engenharia, modalidade convite: até R$ 330.000,00
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Para realização de licitação dessa obra poderiam ser utilizadas as modalidades:
Tomada de Preço (até 3.300.000,00)
Concorrência (acima de 3.300.000,00)
Não confundir, pois a questão fala em 350.000,00 (a modalidade convite - até 330.000,00).
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ERRADo.
Quase que dava!
Convite só da conta de obras de até 330 mil
Decreto 9.412/18
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Gabarito: Errado.
rt. 1º Os valores estabelecidos nos, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Convite ≤ 330.000
Tomada de preços ≤ 3.300.000
Concorrência > 3.300.000
Bons Estudos!
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Descordo do gabarito, pois tinha um conhecimento até hoje diferente, mas se eu estiver errado peço que me corrigem
OBRAS E ENGENHARIA
330 CONVITE
3,3 MI; TOMADA DE PREÇO
>3,3 MI; CONCORRÊNCIA
Na questão trata da tomada de preço, porem quem pode mais pode menos, no caso também caberia o CONVITE.
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So retificando o que o amigo Tulio, disse.
No caso caberia CONCORRÊNCIA, pelo fato de quem pode mais pode menos e não CONVITE.
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GAB: E
convite até 330,000 mil reais.
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Convite:
Obras e Serviços de Engenharia -> 330 mil.
Gab. E
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I - Para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - Para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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A correta resolução da presente questão demanda a incidência do disposto no art. 1º, I, "a", do Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores constantes dos incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666/93. No particular, é ler:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos
incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"
Como se vê, em se tratando de obras de engenharia, como seria o caso da presente questão, por consistir na construção de um posto de saúde, o limite máximo seria de R$ 330.000,00. Ora, como, na espécie, a obra foi orçado em R$ 350.000,00, referida modalidade não poderia ser utitilizada, devendo a Administração optar entre a tomada de preços ou a concorrência.
Assim, equivocada a proposição em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
-
GABARITO ERRADO
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1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
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errado porque o valor embora atualizado no ano de 2018... ele ainda ficou abaixo.
pode até 330.000 conforme decreto de 2018 do ex-presidente Michel Temer
.
L. 8666-93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
a) CONVITE- até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)(Vigência)
.
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
.
a) CONVITE- até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
.
.
.
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade CONVITE - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
.
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade CONVITE - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
.
obs: ------> (Michel Temer 19.6.2018)
TJMG
CASO PRÁTICO da minha região que estou usando para estudo
0046904-80.2019.8.13.0000
cabe consignar que a licitação na modalidade convite é a que exige menor formalismo, dando ensejo a atos irregulares de alguns administradores, sendo, por isso, alvo de maior observância por parte dos órgãos de fiscalização.
-
colaboração de outros colegas
Esqueceu? Liga para o Disk licitação:
.
.
33176 - 1430 <---- corresponde aos valores que devem ser memorizados para TER SUA VAGA!
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal
-
Gabarito: ERRADO.
VALORES DO CONVITE:
1) OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
LEI 8.666 = ATÉ 150.000
DECRETO = ATÉ 330.000
2) COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA
LEI 8.666 = ATÉ 80.000
DECRETO: ATÉ 176.000
ATENÇÃO: SE o CESPE não falar nada (se é de acordo com os valores da Lei n.º 8.666 ou com o Decreto), ADOTEM A LEI Nº 8.666! Já se especificar que quer de acordo com o Decreto, VÃO NO DECRETO!
-
Para serviços de engenharia :
Convite > valor até 330 mil.
E
-
CONVITE : ATÉ 330 MIL
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OBRAS (questão) E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Convite - até 330k
Tomada de Preços - até 3.3kk
Concorrência - acima 3.3kk
COMPRAS OU DEMAIS SERVIÇOS
Convite - até 176k
Tomada de Preços - até 1.430kk
Concorrência - acima 1.430kk
Gabarito: ERRADO
Limite máximo para Obras na modalidade convite -> 330k (questão 350k)
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Pricila (01 de dezembro de 2019 às 0:05)
Você é uma Linda!!!
Obrigada :D
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O convite é aplicável para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330 mil e para compras e demais serviços o limite é de R$ 176 mil.
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
330mil 3,3 milhões
_________________ X ____________________ X ________________
CONVITE TOMADA DE PREÇO CONCORRÊNCIA
OUTROS SERVIÇOS:
176mil 1,43 milhões
________________ X ___________________ X ________________
CONVITE TOMADA DE PREÇO CONCORRÊNCIA
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# Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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ERRADO
Convite para obras e serviços de engenharia: até 330 mil
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convite é até 330K
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CONVITE
OBRAS DE ENGENHARIA; $330 MIL - $33MIL( LICITAÇÃO DISPENSÁVEL)
OUTROS SERVIÇOS; $176 MIL - $17,6MIL(LICTAÇÃO DISPENSÁVEL)
10% de seus valores tornam a licitação dispensável.
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Poderia apenas Tomada de preço ou Concorrência.
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na dúvida liga no disk licitação: 330 143 176
Obras de Engenharia
Demais situações
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Gab: Errado
Casos de Dispensa de licitação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
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Vale mencionar que na nova lei de licitações (nº 14.133/2021) não existe mais a modalidade convite.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884
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depois da atualização de 2018 , convite para obras e serviços até 330 mil
- galera parece que quer aparecer , colocando respostas sobre a nova lei do cão , cara se vc estuda pra concurso o mínimo é entender em que momento se pede a questão , no caso dessa AINDA respondemos de acordo com a antiga , então para meu povo , amadureçam sabemos que vc é o bichão sabe tudo obrigada
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Tomada de preço ou concorrência.
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Obras = Idade de Jesus (33).
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Até 330.
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Convite>obras e serviços da engenharia *ATÉ 330 mil*
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errado---> convite até 330
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errado
convite--- 330 mil
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Gab: ERRADO
O caso em tela se refere à obra e deve ser executado pela modalidade Tomada de Preços ou Concorrência, visto que, para esta última, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. Então, cabe concorrência, assim como Tomada, é o que diz o Art. 1° do Decreto 9.412/18.
- Obras e serviços de engenharia:
- Convite --> ATÉ R$330 mil;
- Tomada de Preços --> ATÉ R$3.300 milhões;
- Concorrência --> ACIMA de R$3.300 milhões.
- Compras e serviços não inclusos no anterior:
- Convite --> ATÉ R$176 mil;
- Tomada de Preços --> ATÉ R$1.430 milhão;
- Concorrência --> ACIMA de R$1.430 milhão.
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Errado.
Modalidade convite tem como valor máximo 330 mil.