SóProvas


ID
2945998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsequente, de acordo com disposições da Lei n.º 8.987/1995.



Edital de licitação poderá prever a inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que, verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. ANULÁVEL

     

      Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

            I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

            II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

            III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; 

            IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.

     

    Os incisos implicam uma ordem sequencial, e a afirmativa salta a necessária fase de classificação das propostas.

  • Segue abaixo mnemônico que ajudará nessas questões:

    Sobre as fases da licitação:

    PREGÃO TOMA CHAH 

    → Classificação 

    → Habilitação

    → Adjudicação

    → Homologação 

    A LEI 8666 É A GAROTA QUE HCHA NA ACADEMIA 

    → Habilitação

    → Classificação 

    → Homologação

    → Adjudicação

    O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

  • Cespe e suas redações confusas, mas dava pra acertar. Letra da lei faz diferença essas horas.

  • Meus amigos, não há essa previsão na lei 8666, somente na L8987 então não confundam!

  • Para a correta resolução da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 18-A, II, da Lei 8.987/95, que assim estabelece:

    "Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    (...)

    II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;"

    Daí se depreende que, por se tratar de assertiva em estrita sintonia com o texto legal, não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


  • Para gravar:

    - Lei 8.666 (ordem natural)

    1º Habilitação

    2º Julgamento das propostas

    - Concessão Comum (lei 8.987, art 18-A) e Concessão Especial - PPP (lei 11.079, art 13)

    (em ambas, a regra é a ordem natural, mas é facultada a inversão)

    1º Habilitação

    2º Julgamento das propostas

    - Lei 10.520 Pregão (inversão obrigatória)

    1º Julgamento das propostas

    2º Habilitação

    - Lei 12.462 RDC - Regime Diferenciado de Contratação

    (a regra é inverter, mas, por ato motivado, a habilitação pode preceder ao julgamento das propostas, desde que haja previsão no instrumento convocatório).

    1º Julgamento das propostas

    2º Habilitação

  • Não me importo com a opinião política do cidadão, mas dizer que os PDFs do estratégia são "superficiais"? Nem levo a sério, tá deixando a ideologia política falar mais alto no julgamento do material deles.

  • Ate aqui tem treta política affffff.

  • "PDFs do estratégia são superficiais"

    LMAO

  • Ignorando as discussões políticas aqui expostas, eis que este espaço é melhor aproveitado quando tentamos colaborar com comentários que têm pertinência com questões de concursos, segue minha contribuição:

    RESUMO ACERCA DE LICITAÇÃO NA CONCESSÃO E NA PERMISSÃO

    A licitação na CONCESSÃO se dá por meio de CONCORRÊNCIA, já na PERMISSÃO, ocorre por qualquer modalidade licitatoria;

    NÃO pode ser dispensada (a doutrina admite a INEXIGIBILIDADE, por inviabilidade de competição );

    Admite-se a inversão de fases (julgamento antes da habilitação);

    É possível a participação de empresa estatal (pode contratar por dispensa para formular proposta);

    Autores dos projetos básicos ou executivo podem participar.

    Fonte: Minhas anotações.

  • pessoal, vamos reportar abuso nos comentarios que se referem a paixoes e brigas politico partidarias.

    Ja somos obrigados a aguentar essa esculhambação a todo momento no nosso dia a dia em praticamente todos os lugares. Aqui nesse ambiente é um lugar para "fugir" dessa baixaria politica, para aprender e compartilhar conhecimentos!

    eu fiz assim em todos os comentarios politico partidarios, e sugiro que vcs façam o mesmo:

    o qconcursos nao é plataforma adequada para manifestações politico partidarias.

    DENUNCIEM!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

  • GAB.: CERTO

    Fazendo questões CESPE percebi que a banca costuma pular etapas de alguns procedimentos e considerar a questão como correta... Só um toque para vocês aí!

    --- Abraço e bons estudos!

  • Gabario: Certo

    8.987/95:

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

        I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;               

     II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

        III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;   

    Avante...

  • [fase de habilitação é preliminar (obrigatório)]

    -L8666/93: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos

    [fase de habilitação preliminar e É FACULTATIVA ]

    -L8987/95: CONCESSÕES E PERMISSÕES (art. 18-A)

    -L11079/04: PPP (art. 13)

    [fase de habilitação é POSTERIOR (obrigatório)]

    -L10520: PREGÃO (art. 4º, XII)

    [fase de habilitação é POSTERIOR e É FACULTATIVA]

    -L12462: RDC (art. 14)

  • O art. 18-A permite que o edital de licitação preveja a inversão das fases de habilitação ou julgamento. Essa é uma importante medida para dar maior celeridade à licitação. Nesse caso, primeiro será feita a classificação das propostas vencedoras para, só depois, verificar as condições de habilitação da empresa previstas no edital. Com isso, evita-se uma série de recursos de candidatos desclassificados que sequer iriam vencer a licitação.

    A inversão das fases permite que a Administração Pública primeiro faça o julgamento das propostas. Após isso, será feita a classificação e, depois, será aberto o envelope com a documentação de habilitação somente do candidato classificado em primeiro lugar. Caso o candidato atenda aos requisitos do edital, será considerado vencedor do certame. Porém, se ele não atender aos requisitos, será chamado o segundo colocado e assim sucessivamente.

    Todavia, a inversão só ocorrerá quando houver previsão no edital de licitação.

    Gabarito: CERTO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Da forma que colocaram no enunciado do art 18-A inciso II ficou totalmente fora de contexto, só fazendo sentido a afirmação se completada com o inciso I do mesmo artigo. Enfim, não acredito que esses joguinhos de construção de perguntas invertidas ou com frases soltas, incompletas ou isoladas possam medir conhecimento. Isso só torna o certame um jogo de decoreba ou mesmo uma loteria...

     Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

           I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

           II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;