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CERTO ✅
✶ Caducidade da CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO ⇨ extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato quando:
↪ serviço prestado de forma inadequada
↪ descumprimento de normas jurídicas concernentes à concessão;
↪ paralisão do serviço, salvo caso fortuito ou força maior;
↪ perda de condições para a adequada prestação do serviço;
↪ a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; [gabarito]
↪ não atendimento de intimação para regularização; e
↪ não atendimento à intimação para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal.
❗NÃO CONFUNDIR
✶ Caducidade do ATO ADMINISTRATIVO → retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior.
Fonte: art. 38 da Lei 8.987/95.
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FORMAS DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO
Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.
Encampação ou Resgate: Forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público (prevê indenização)
Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.
Rescisão por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente (somente judicial)
Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.
Falência (Falta de condições financeiras do concessionário) ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual ( Falta de condições)
Fonte: algum comentário do QC
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''nos devidos prazos, a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações'' - alguém andou descumprindo cláusulas.
CORRETA
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CADUCIDADE: Modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.
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GABARITO: CERTO
Lei 8.987/97
Art. 38, § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;