Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de
Imóveis.
A avaliação de imóveis
consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o
objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de
sua utilização no contexto econômico.
A ABNT NBR 14653,
intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes,
responsável por nortear os procedimentos de avaliação.
No problema em questão, a
assertiva está errada pois, apesar de ser permitida a vistoria interna por
amostragem aleatória quando se lida com um conjunto de unidades autônomas
padronizadas, o tamanho da amostra deve ser definido pelo engenheiro de
avaliações por meio de critérios estatísticos.
A ABNT NBR 14653-2
(2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos", trata
da vistoria por amostragem em seu item 7.3.5.1, estabelecendo que:
"Na avaliação de
conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida vistoria interna por
amostragem aleatória de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se
houver omissão no contrato, o engenheiro de avaliações deve definir o
tamanho da amostra utilizando critérios estatísticos."
Gabarito do professor: Errado.