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ID
2946043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito das competências de um engenheiro responsável pela avaliação de vinte edificações idênticas, julgue o item que se segue, de acordo com disposições da NBR 14653-2.



Quando não for possível o acesso do engenheiro ao interior do imóvel a ser vistoriado para avaliação, a vistoria interna poderá não ser realizada, desde que haja concordância do contratante e que a avaliação seja baseada nos elementos que possam ser obtidos ou fornecidos pelo contratante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    7.3.5.2 Impossibilidade de vistoria

    Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante...

    Fonte: NBR 14.653-2/2010

  • Complementando o comentário do Baguncinha com o resto do corpo de texto da norma:

    7.3.5.2 Impossibilidade de vistoria 

    Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de  avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como: 

    a) descrição interna; 

    b) no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração; 

    c) no caso de unidades isoladas, a vistoria externa. 

    As considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação. 

  • Amigos concurseiros, a questão trata sobre um assunto que cada vez mais tem aparecido em provas de concursos de engenharia civil: Avaliação de bens (NBR 14653).

    A NBR 14653 Parte 2 determina os procedimentos para avaliação de imóveis urbanos. Para resolver a questão proposta, devemos consultar o item 7.3.5.2 da referida norma, que trata sobre a impossibilidade de vistoria de um imóvel por um avaliador.

    Desse modo, quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como: 

    -> descrição interna; 

    -> no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração; 

    -> no caso de unidades isoladas, a vistoria externa. 

    Em complementação, a norma determina que as considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação. 

    Após análise do texto acima, podemos constatar que, em caso de impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, a vistoria interna pode ser prescindida. Portanto, o item a ser julgado está correto.

    Resposta: Certo

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de Imóveis.

    A avaliação de imóveis consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua utilização no contexto econômico.

    A ABNT NBR 14653, intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes, responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT NBR 14653-2 (2019), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos", trata sobre a impossibilidade de vistoria em seu item 7.3.5.2, estabelecendo que:

    "Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como:

    a) descrição interna;
    b) no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração;
    c) no caso de unidades isoladas, a vistoria externa.

    As considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação.
    "

    Em outras palavras, caso haja consenso entre o avaliador e o contratante, a vistoria presencial interna pode ser substituída pela descrição interna do contratante e/ou vistoria externa.

    Logo, a assertiva do enunciado está correta.

    Gabarito do professor: Certo.