Complementando o comentário do Baguncinha com o resto do corpo de texto da norma:
7.3.5.2 Impossibilidade de vistoria
Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como:
a) descrição interna;
b) no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração;
c) no caso de unidades isoladas, a vistoria externa.
As considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação.
Amigos concurseiros, a questão trata sobre um assunto que cada vez mais tem aparecido em provas de concursos de engenharia civil: Avaliação de bens (NBR 14653).
A NBR 14653 Parte 2 determina os procedimentos para avaliação de imóveis urbanos. Para resolver a questão proposta, devemos consultar o item 7.3.5.2 da referida norma, que trata sobre a impossibilidade de vistoria de um imóvel por um avaliador.
Desse modo, quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como:
-> descrição interna;
-> no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração;
-> no caso de unidades isoladas, a vistoria externa.
Em complementação, a norma determina que as considerações hipotéticas sobre o imóvel, que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação.
Após análise do texto acima, podemos constatar que, em caso de impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, a vistoria interna pode ser prescindida. Portanto, o item a ser julgado está correto.
Resposta: Certo