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ID
294631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.

Alternativas
Comentários
  • O art. 10 da Lei 9985/00 responde à questõa:

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Comentário objetivo:

    A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.
     


    Verifica-se de acordo com o art. 10, §1°, da lei 9.985/2000, que a Reserva Biológica é de POSSE E DOMÍNO PÚBLICOS.


    § 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluída em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

  • A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
  • Direto ao assunto!

    O erro está em dizer "em áreas particulares ou públicas". SOMENTE PÚBLICA é a regra.

  • Lei 9985

    Gab: errado

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Das categorias de unidades de conservação de Proteção Integral, apenas MONA e RVS podem ser contituídos por áreas particulares.

  • Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1. Estação Ecológica:

     

    1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica. 

    1.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    1.3 Visitação: É proibida.

    1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos. 

     

    2. Reserva Biológica. 

     

    2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. 

    2.2 Domínio: Posse e domínio públicos

    2.3 Visitação: É proibida a visitação pública. 

    2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico. 

     

    3. Parque Nacional

     

    3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico. 

    3.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal. 

     

    4. Monumento Natural (MONA):

     

    4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 

    4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

     

    5. Refúgio da Vida Silvestre

     

    5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

    5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

     

    Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável

     

    **Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.

     

    Lumus! 

  • A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

  • Biológia - BIOta

  • A Lei divide as unidades de conservação em dois grandes grupos, utilizando-se como critério a intensidade de proteção.

    I. PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    - Parque Nacional ---------- área pública

    - Estação Ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Monumento Natural ---------- área pública ou privada

    - Reserva Biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

    II. USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA

    - Área de Proteção Ambiental (APA) ------ área pública ou privada ------ não tem zona de amortecimento

    - Floresta Nacional ---------- área pública

    - Área de Relevante Interesse Ecológico ---------- área pública ou privada

    - Reserva Extrativista ---------- área pública

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável ---------- área pública

    - Reserva de Fauna ---------- área pública

    - Reserva Particular do Patrimônio Nacional -------- área privada ------​ não tem zona de amortecimento