Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:
1. Estação Ecológica:
1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica.
1.2 Domínio: Posse e domínio públicos.
1.3 Visitação: É proibida.
1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos.
2. Reserva Biológica.
2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
2.2 Domínio: Posse e domínio públicos.
2.3 Visitação: É proibida a visitação pública.
2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico.
3. Parque Nacional.
3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico.
3.2 Domínio: Posse e domínio públicos.
3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal.
4. Monumento Natural (MONA):
4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares.
4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
5. Refúgio da Vida Silvestre.
5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares.
5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável.
**Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.
Lumus!
A Lei divide as unidades de conservação em dois grandes grupos, utilizando-se como critério a intensidade de proteção.
I. PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re
- Parque Nacional ---------- área pública
- Estação Ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
- Monumento Natural ---------- área pública ou privada
- Reserva Biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
- Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada
II. USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA
- Área de Proteção Ambiental (APA) ------ área pública ou privada ------ não tem zona de amortecimento
- Floresta Nacional ---------- área pública
- Área de Relevante Interesse Ecológico ---------- área pública ou privada
- Reserva Extrativista ---------- área pública
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável ---------- área pública
- Reserva de Fauna ---------- área pública
- Reserva Particular do Patrimônio Nacional -------- área privada ------ não tem zona de amortecimento