GABARITO: D
Para a extração de substâncias minerais, além do EIA e respectivo RIMA, existem outras exigências, tais como:
I - demonstração da titularidade de direito mineral outorgado pelo órgão competente do Ministério de Minas e Energia, por qualquer dos títulos previstos na legislação vigente;
II - justificação da necessidade da extração de substâncias minerais em APP e a inexistência de alternativas técnicas e locacionais da exploração da jazida;
III - avaliação do impacto ambiental a gregado da exploração m ineral e os efeitos cumulativos nas APP’s, da sub-bacia do conjunto de atividades de lavra mineral atuais e previsíveis, que estejam disponíveis nos órgãos competentes;
IV - execução por profissionais legalmente habilitados para a extração mineral e c ontrole de impactos sobre meio físico e biótico, mediante apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, de execução ou Anotação de Função Técnica-AFT, a qual deverá permanecer ativa até o encerramento da atividade minerária e da respectiva recuperação ambiental;
V - compatibilidade com as diretrizes do plano de recursos hídricos, quando houver;
VI - não localização em remanescente florestal de mata atlântica primária.
Resposta: alternativa e
CONAMA 369, Art. 7° A intervenção ou supressão de vegetação em APP para a extração de substâncias
minerais, observado o disposto na Seção I desta Resolução, fica sujeita à apresentação
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto sobre
o Meio Ambiente-RIMA no processo de licenciamento ambiental, bem como a outras
exigências