GABARITO LETRA A
Lei Complementar nº 80/94
Art. 4 -A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:
XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
João, que está desempregado, compareceu ao núcleo de atendimento da Defensoria Pública, pretendendo ajuizar ação indenizatória em face de seu vizinho. Em entrevista ao assistido, após ouvir todo o relato, o Defensor Público entendeu que a demanda era manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses de João, que, contudo, manteve firme seu propósito de ajuizar a ação.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público deve:
Adeixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ter sua pretensão revista;
Bdeixar de patrocinar a ação, comunicando o fato à Corregedoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de buscar advogado particular para assisti-lo;
C)deixar de patrocinar a ação, comunicando o fato ao Conselho Superior da Defensoria, com as razões de seu proceder, e João terá o direito de ser assistido pelo Defensor Tabelar;
D)encaminhar João ao Defensor Tabelar, que obrigatoriamente deverá ajuizar a demanda em favor do assistido, que será advertido das possíveis consequências processuais;
23 de Abril de 2019 às 08:49
GABARITO LETRA A
Lei Complementar nº 80/94
Art. 4 -A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:
III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;
Das Garantias e das Prerrogativas
Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:
XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;