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ID
2947615
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Observe os atos administrativos a seguir descritos, referentes à gestão e à organização administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.


I. Praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pública-Geral do Estado.

II. Julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública.

III. Promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela instituição.

De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os atos acima descritos competem, respectivamente, ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    I - 8 II, LC 6/77

    II - 16 XIII, LC 6/77

    III - 8 XXV, LC 6/77

  • Gabarito: A

    Lei complementar 06/1977:

    Item I: Art. 8º – Compete ao Defensor Público-Geral da Defensoria Pública, privativamente, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    II – Prover os cargos iniciais da carreira, promover, exonerar, aposentar, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da carreira da Defensoria Pública, dos cargos em comissão e do quadro de apoio da estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado;

    Item II: Art. 16 – Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    XIII – julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública.

    Item III: Art. 8º – Compete ao Defensor Público-Geral da Defensoria Pública, privativamente, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    * XXV – promover a publicação de atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Instituição. * Inciso acrescentado pela Lei Complementar 181/2018.