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Gabarito - B
Art. 44 I, LC 80/94
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Gabarito: B.
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
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Erro da D
Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:
(...)
XVII - aplicar a pena da remoçaõ compulsória, aprovada pelo voto de 2/3 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa;
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Erro da E:
"não ser preso, senão por prévia ordem judicial escrita, inclusive na hipótese de flagrante delito, e quando houver prisão, a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral e ao Procurador-Geral de Justiça"
Certo: "não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral"
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Vitaliciedade é 3 anos?
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Eu mesma: por ausência de previsão constitucional e legal, atualmente os defensores públicos NÃO gozam de vitaliciedade, mas apenas de estabilidade após 3 anos de serviço (art. 43, IV LC 80/1994)
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Os membros da DPU não gozam da vitalicidade! (só os do MP)
Dar uma olhada no art. 43 LC 80/94
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a) Garantias dos membros das DPU (Art. 43, LC80):
Independência funcional
Inamovibilidade
irredutibilidade de vencimentos
Estabilidade
b) Art. 44 Prerrogativas:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
c) Art. 44 Prerrogativas
XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
d) Art. 56. São atribuições do Defensor Publico-Geral:
XVII - aplicar a pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 8º São atribuições do Defensor Publico-Geral, dentre outras:
XVII - aplicar a pena da remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa
e) Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
Fonte: LC80/94
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Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
Art. 119. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.
Art. 120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.