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ID
2947645
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adélia praticou uma infração penal e, após amplas investigações, a instituição com atribuição constitucional ajuizou uma ação penal em face dela.

Essa instituição é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Fonte: CFRB/88

  • Só pode ser brincadeira uma questão dessa. 

     

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [competência exclusiva]

  • Gab. A

    a instituição com atribuição constitucional ajuizou uma ação penal em face dela que é?

    O Ministério Público

    que é detentor da ação penal pública.

  • MP é titular da ação penal pública

  • Criei dois bizus para eu, e agora vocês, não esquecerem mais esse detalhe:

    BIZU dos 5P: Ministério Público detém Privativamente a comPetência da ação Penal Pública.

    BIZU dos 5C: AÇão Civil PúbliCa é Competência Concorrente.

    DICA EXTRA: Façam o teste de associar as letras assim, tem funcionado bem comigo, experimentem!

  • GABARITO:A

     

    É o Ministério Público “dono (dominus litis) da ação penal pública” , sendo quem exerce a pretensão punitiva, promovendo a ação penal pública desde a peça inicial, que é a denúncia, até o final. Como é um órgão do Estado, uno e indivisível, representado por Promotores e Procuradores de Justiça, os membros do Ministério Público podem ser substituídos a qualquer tempo no decorrer do processo, permanecendo inalterada a titularidade da ação, pois que ela é do Órgão Ministerial, do qual os citados Promotores e Procuradores de Justiça são os representantes.

     

    Prevê o Código Processual Penal, em seu art.27, a hipótese de qualquer pessoa do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação penal pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Tal se dá quando o Ministério Público, fugindo à regra geral, não promover a ação penal à vista do inquérito policial.
     

    No princípio da oficialidade de fundamenta a titularidade do Ministério Público na ação pública, que, a teor do art.129, I, da Constituição Federal, é exclusivo, salvo em se tratando de ação privada subsidiária, prevista, também, pela Carta Magna, no art.5o, LIX, revogados assim, todos os dispositivos contrários, dentre os quais destaco o art.41 da lei nº1.079/50, que possibilitava a iniciativa popular nos crimes de responsabilidade perpetrados por Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República.


    Quando o art.24 do Código de Processo Penal estatui que a ação penal será promovida por denúncia do Ministério Público, se depreende implícito o princípio da obrigatoriedade, por não ser do arbítrio deste mover ou não a ação penal: é função institucional deste Órgão.


    Há que se falar ainda do princípio da indisponibilidade, que proíbe ao Ministério Público, depois de iniciada a ação penal, dela desistir; se, no decorrer do processo, chegar à conclusão de que deve pedir o arquivamento, deverá fundamentar esta decisão, e submeter seu pedido ao Juiz, que atua como fiscal do princípio ora em comento.
     


     Adilson Mehmeri, Manual Universitário de Processo Penal, p.22



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DO MINISTÉRIO PÚBLICO


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [GABARITO]


    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

  • Eu que é competência do MP promover ação penal pública, só não sabia que esta questão estava se tratando do assunto.

  • Como instituição essencial, fiscal da lei e do bom andamento dos trabalhos no ordenamento jurídico, o Ministério Público é quem propõe a ação penal em face do agente de acordo com o Art. 129 inciso I da nossa carta magna, que diz que são funções institucionais do Ministério Público: Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    Gabarito: A

    Bons Estudos!!!

  • As ações do MP:

    ação penal: privativa

    inquérito civil: exclusivo

    ação civil pública: concorrente

    OBS: O MP REQUISITA a instauração da ação penal, ele não pode instalá-la, essa é uma atribuição exclusiva da autoridade policial (vide Q351241)

  • Ação Penal Pública = competência privativa do MP.

  • GABARITO LETRA A.

    Cabe ao Ministério Público:

    I - Instaurar a ação penal, privativamente, na forma da lei.

  • gabarito A

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 02:52:35

    https://www.youtube.com/watch?v=5OvEZVU8PuM

    fonte: Concurso TJ CE 2019: Técnico Judiciário - Maratona de exercícios - Gran Cursos Online

  • O santo chega desconfiar quando cai uma questão dessas...

  • Não dá para acreditar que cobraram uma questão dessas.

  • Rapaz, com essa aí eu me senti até ofendido kkk

  • GABARITO - LETRA A

    Complementando os estudos...

    Ação Penal: Privativa do Ministério Público

    Inquérito Civil: Exclusivo do Ministério Público

    Ação Civil Pública: Concorrente (Ministério Público/Defensoria Pública)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Pra não zerar rs

  • Ação penal: privativa do MP

    Inquérito civil: Exclusiva do MP

    Ação Civil Pública: Concorrente do MP

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

       

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • GABARITO A

    O Ministério Público tem a legitimidade privativa para exercer a ação penal pública.

  • CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Lembrando que:

    A Defensoria Pública pode promover ação penal privada subsidiária da pública.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Princípais funções do MP: Promover ação pública (privativamente)

    Inquérito civil e ação civil pública.

  • falou em ação penal pública ou só ação penal, competência privativa do MP
  • A FGV é viciada em cobrar esse assunto.

  • A instituição em questão é o Ministério Público, sendo a letra ‘a’ o nosso gabarito. Isto porque, a Constituição Federal de 1988, no inciso I do art. 129, concedeu a seguinte função ao MP: “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”.

    Gabarito: A

  • a ação penal é competência privativa do MP