SóProvas


ID
2947669
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por meio de inquérito civil público, o Ministério Público realizou investigações sobre suposto envolvimento do policial civil João com a milícia que atua em determinada comunidade do Rio de Janeiro. O MP obteve provas de que João adquiriu, para si, no exercício do cargo de inspetor de polícia, bem imóvel no valor de sete milhões de reais, desproporcional à evolução de seu patrimônio ou à sua renda.

Pelos fatos narrados, de acordo com a Lei nº 8.429/92, em tese, João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Ponto chave da questão :

     "João adquiriu, para si, no exercício do cargo de inspetor de polícia"

    Gabarito alternativa ( D )

  • GABARITO: D

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

       - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

       - Imprescritível.

     - Indisponibilidade dos bens:

      - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

      - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

       - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

       - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • lembrem-se: Direitos Políticos (Imp. Adm) não se "cassa". SUSPENDEM

  • FGV adm improbidade *não anotar*

    Acertei na prova, mas já errei 2x em casa, pq a chave para entender que houve improbidade está no enunciado, aqui:

    "desproporcional à evolução de seu patrimônio ou à sua renda"

  • Gabarito D

    8.429/92 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se- á o integral ressarcimento do dano.

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE:

    § Enriquecimento ilícito(benefício próprio): receber/adquirir/incorporar/aceitar

    § Prejuízo ao erário(benefício de terceiro): facilitar/doar/sem observar as normas/ frustra licitude de licitação concurso seletivo

    § Atentar contra princípios: quebra de sigilo/fuga de competência/negar publicidade/frustra licitude de concurso/legislação de acessibilidade

    Enriquecimento ilícito (DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 8 à10)/ (multa até 3X dano causado)/

    (Proibição para contratar 10 anos);

    Prejuízo ao Erário-sem observância a lei (DOLO ou CULPA) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/(multa até 2X dano causado)/(Proibição para contratar 5 Anos);

    Atentado contra os princípios ADM (DOLO)> (Suspensão dos direitos políticos 3 a 5)/(multa até 100X remuneração)/(Proibição para contratar 3 Anos);

    Concessão de benefício financeiro tributário sem observar a norma(DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/ (multa até 3 X o benefício concedido);

    Penalidades(Sanções) de quem comete ato de improbidade contra administração PARIS(perda de função pública(coisa jugada) - AÇÃO CIVIL(não é penalidade)-ressarcimento ao erário(dano comprovado) – indisponibilidade de bens pode ser proposta antes da ação de improbidade(até 30 dias) p/ garantir ressarcimento – suspensão dos direitos políticos(coisa jugada)).

  • Fiquei em dúvida, pois a questão não deixa claro que enriqueceu em razão do cargo, o cara poderia ter investido em criptomoedas ou ações e se multiplicado tipo a Magazine Luiza, ou até mesmo recebido alguma herança ou ganhado questão na justiça. Sei lá, viajei.

  •  "João adquiriu, para si, no exercício do cargo de inspetor de polícia"

    Gabarito alternativa ( D )

  • Só ir por eliminação, ele cometeu SIM ato de improbidade, e direito políticos são suspensos e não cassados.

  • Esse caso da questão me lembra um determinado político acolá
  • “Esta é uma obra de ficção, qualquer semelhança com nomes, pessoas, factos ou situações da vida real terá sido mera coincidência.”

    Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

     

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                            Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:       São só  3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito = 3   x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2   x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100 x  a remuneração 

  • Enriquecimento ilícito (DOLO)

    Perde a função / Perde os bens / Ressarcimento ao erário / Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos / Multa até 3x o enriquecimento / Proibição de contratar o poder publico - 10 anos.

    Dano ao erário (DOLO E CULPA)

    Perde a função / Perde os bens / ressarcimento ao erário / Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos / Multa até 2x o enriquecimento / Proibição de contratar o poder publico - 5 anos.

    Contra os Princípios da Administração Pública (DOLO)

    Perde a função / Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos / Multa até 100x o VALOR DA REMUNERAÇÃO / Proibição de contratar o poder publico - 3 anos.

  • Amigos, uma dúvida: pelo enunciado não ficou provado que o imóvel foi fruto de improbidade administrativa, até porque a questão diz que ele está sendo investigado e a prova obtida é tão somente de adquirição do imóvel, e não que esse imóvel foi fruto de improbidade.

    Alguém poderia dissertar sobre? Realmente fiquei na dúvida...

  • Também fiquei na dúvida pelo fato que a questão não diz que ele enriqueceu por causa do cargo e sim enquanto ele estava lá. Fiquei confuso.

  • Essa questão deveria ser anulada. O enunciado fala em "suposto envolvimento". Além disso, o enunciado diz que "O MP obteve provas de que João adquiriu, para si, no exercício do cargo de inspetor de polícia, bem imóvel...". Afinal, o que significa adquirir imóvel no exercício do cargo de inspetor? Gostaria que algum professor do Qconcursos comentasse essa questão.

  • A questão é muito mal feita, ambígua e não apresenta dados suficientes.

  • Alexsandro Rodrigo Queiroz Souza, sua dúvida faz sentido. Todavia, cabe lembrar que a própria lei coloca essa hipótese como caracterizadora de improbidade administrativa nesse contexto em específico.

    A questão deixou claro que houve inquérito prévio e observou que o bem adquirido era desproporcional à evolução de seu patrimônio ou à sua renda. Não seria considerado desproporcional a esta evolução se ele houvesse recebido uma herança nesse valor, por exemplo, o que facilmente seria apurado no inquérito.

  • Quando o servidor público é empossado deve apresentar uma declaração de seus bens e dos valores que compõem seu patrimônio, para que se possa analisar a proporcionalidade da sua evolução patrimonial. É o que diz o art. 13 da LIA.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    Como bendito pelos colegas a evolução desproporcional de seu patrimônio enseja ato improbo de enriquecimento ilícito, passível das penalidades da LIA. Mas se o agente auferir outras rendas, ora, muito simples, ele deve provar tais proventos, nesse caso, haverá outras variantes que provem seu enriquecimento, não mais coadunando atos ilícitos que ensejem processo cível de improbidade.

  • Dica rápida!

    Quem pratica IMPROBIDADE vai para PARIS:

    P- Perda da função pública;

    A- Ação penal cabível;

    R- Ressarcimento ao erário;

    I- Indisponibilidade dos bens;

    S- Suspensão dos direitos políticos.

  • Direto ao ponto:

    Art. 9º, VII, Lei 8429 - "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

  • Art. 9º, VII, Lei 8429 - "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

  • Será que nas provas da FGV o policial militar alguma vez sai como herói ou algo do tipo ? kkk

  • As penas em ordem de gravidade são:

    enriquecimento ilícito > dano ao erário > atentando contra os princípios da ADM.

    8-10 anos > 5-8 anos > 3-5 anos

    multa de 3x o valor do enriquecimento > 2x o valor do enriquecimento > até 100x o valor da remuneração

    dolo/culpa > dolo >= dolo

  • Complementando os comentários dos colegas: o indício de existência de improbidade (neste caso a evolução patrimonial) é elemento suficiente para gerar a justa causa para ajuizamento da ação. Princípio do In Dubio Pro Societate.

    Informativo 547 do STJ + Resp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho (1ª Turma STJ)

  • galera da policia para de mimimi, exemplo errado é o q eles mais tem pra da, se n tem consciência disso ta estudando pro lugar errado

  • Alexsandro, você não viajou. Atente que quando MP diz que "não é compatível com a renda", informa que já apurou junto à Receita e analisou toda a renda do policial - herança, megasena, ações na bolsa, cônjuge advogado que fatura alto, etc..) renda inclui tudo isso.

    Letra A - não existe a palavra origem na LIA

  • Alexsandro Rodrigo Queiroz Souza

    Não é preciso que haja essa comprovaçã. Só de adquirir bens cujo valor seja desproporcional à renda, já resta caracterizado. O que é meio bizarro, mas...

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade Administrativa:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma das modalidades daquela. Ou seja, as situações de improbidade administrativa são muito mais amplas do que a violação ao princípio da moralidade, o qual configura apenas uma das espécies de improbidade previstas em lei". 
    • Modalidades de atos de improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 9º Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;
    Art. 10 Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;
    Art. 10 - A Atos de Improbidade Administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 29/12/2016);
    Art. 11 Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os Princípios da Administração Pública.
    A) ERRADO, tendo em vista que o ato de improbidade disciplinado no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    B) ERRADO, uma vez que se trata de ato de improbidade disciplinado no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO, pois se trata de ato de improbidade disciplinado no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429 de 1992.

    D) CERTO, com base no art. 9º, VII, combinado com o art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta Lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público".
    "Art.12 Independentemente das sanções penais, civis, administrativas previstas e na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos". 
    E) ERRADO, não se trata da hipótese de ato de improbidade que atenta contra os princípios. A situação em questão é hipótese de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, VII c/c art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: D
  • E se ele tivesse ganhado na loteria?

  • O enunciado dessa questão é estranho, induz à dúvida, pois a questão não deixa claro que o agente enriqueceu em razão do cargo. Ele poderia ter herdado uma herança, investido em ações, vendido alguns bens, ganhado ação judicial, ganhado na loteria, enfim, tem várias formas de aumentar a renda de maneira lícita. Ele está sendo investigado por associação à Milicia, MAS ainda não está comprovado o envolvimento. Está comprovado somente que ele recebeu para si certa quantia DURANTE SEU EXERCÍCIO no cargo. A questão não deixa claro que ele enriqueceu EM RAZÃO DO EXERCÍCIO no cargo. Para mim, seria passível de recurso.

    Lei 8.429/92

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades..."

  •  "...obteve provas de que João adquiriu, para si, no exercício do cargo de inspetor de polícia, bem imóvel no valor de sete milhões de reais..."

    a parte em negrito é o X da questão para verificar que houve enriquecimento ilícito.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)    

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Busque a regra do PUXA.

    ---------------------- Susp. Dir. Políticos ------------- Multa ------- Proibição de contratar com a ADM.

    Enriquecimento ------------ 8 - 10 --------------------- 3X ----------------------------- 10

    Prejuízo ao Erário ---------- 5 - 8 ----------------------- 2X ------------------------------ 5

    Princípios ----------------------3 - 5 --------------------- 100 X ------------------------------- 3

    ISSQN ---------------------------5 - 8 ------------------------ 3 X --------------------------XXXX

  • Gabarito: D

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

  • Perfeito o comentário do Ernon, só atualizando... Agora com o pacote anticrime é possível a celebração do acordo de não persecução civil.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • É João ou Flávio Bolsonaro o nome dele? kkkkkkk

  • NÃO EXITE CASSAÇÃO DE DIREITO POLÍTICO, É SUUUUUSPENSÃO DE DIREITO POLÍTICO.

  • I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

  • Para isso que serve lavagem de dinheiro

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI EM 2021..

  • Lembrando que agora há as seguintes alterações:

    Art. 9º , VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução; 

  • Letra d.

    João praticou ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei n. 8.429/1992.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    LEI N. 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    CAPÍTULO II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei n. 13.019, de 2014) (Vigência)

    Seção II-A (Incluído pela Lei Complementar n. 157, de 2016)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar n. 157, de 2016)

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V – frustrar a licitude de concurso público;

  • questão desuatualizada

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;