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ID
2947672
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratação de serviços de paisagismo, a fim de revitalizar os canteiros e jardins existentes na sua sede. Após pesquisas de mercado, o Defensor Público-Geral verificou que o valor de mercado estimado para contratação é de cem mil reais e optou pela contratação de determinada associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, com expertise na área de paisagismo.

No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Gabarito: alternativa A.

     

    Comentário: segundo a Lei de Licitações, o procedimento licitatório será dispensável: “na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado” (art. 24, XX).

    Portanto, a contratação em apreço constitui hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XX, da Lei 8.666/1993. Logo, o gabarito é a opção A.

     

    Vamos analisar as outras alternativas:

    b) não é caso de inexigibilidade, mas de dispensa – ERRADA;

    c) poderia ser uma sociedade empresária, se fosse realizada licitação, mas que não era obrigatória, em virtude da possibilidade de dispensa. Além disso, não existe obrigatoriedade de convite, já que também seriam viáveis as outras modalidades, já que a modalidade mais complexa pode ser adotada nos casos da modalidade mais simples (considerando os valores novos, o convite seria possível até o limite de R$ 176 mil) – ERRADA;

    d) a mesma explicação da alternativa anterior vale para este caso. A licitação não era obrigatória e a tomada de preços poderia ser adotada, mas não era obrigatória (caberia também a concorrência, por exemplo) – ERRADA;

    e) o valor mais baixo viabilizaria também as outras modalidades – ERRADA.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-dpe-rj-direito-administrativo/

  • A "expertise" nao poderia ensejar inexibilidade?

  • XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

  • Gabarito A

    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).

    ·       Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ·       Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.

    ·       Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;

    ·       Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);

    ·       na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

    ·       na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;

    ·       para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    ART 24 XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • "Eu mesma", para caracterizar inexigibilidade o serviço é que deve demandar expertise(notória especialização), o fato de a associação ter expertise não muda nada.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • GABARITO:A
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
     

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  [GABARITO]           (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;           (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

     

  • Dispensa de licitação: quando a lei permite, mas não é feita ( conforme explicado nos outros comentários);

    Inexigibilidade de Licitação: quando a lei NÃO permite.

  • Dispensa em razão do valor:

    obras e serviços de engenharia: 33 mil reais;

    compras: 17.600

  • Gabarito A. Configura caso de dispensa de licitação, podendo haver contratação direta.

    Letra da lei:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Bons estudos guerreir@s.

  • Licitação dispensável de "amável" = LISTA TAXATIVA - - A licitação é possível,

    mas fica a critério da administração.

    - A atuação do administrador é DISCRICIONÁRIA

    Licitação dispensada = ATUAÇÃO VINCULADA

    Na licitação dispensada (art. 17, da Lei Geral), a lei estabelece de forma

    taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, NÃO HAVENDO MARGEM de

    discricionariedade por parte do agente público. Todos os casos de licitação dispensada

    se referem à alienação de bens, a seguir destacados na legislação de regência:

  • Quando aparecem questões da DPERJ bate a bad kkk, pelo menos DA consegui gabaritar, português que foi sofrível.

    Essa aí não tem jeito tem que ler bastante para decorar.

    Gabarito A, licitação dispensável, existe a possibilidade, mas a lei afasta a necessidade.

  • Não poderia ser inexigibilidade? já que a atividade é meio e não fim.

    Sempre confundo!!!

    Vi uma dica aqui no QC assim:

    Atividade Meio = Inexigibilidade (obras de um quadro que está em um órgão público)

    Atividade Fim = Dispensa (em caso de obras de museo)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    Fonte: lei nº 8.666/93

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.    

  • Literalidade do art. 24, XX, L. 8.666/93.

  • No enunciado menciona que o defensor público "optou" por escolher tal associação, ou seja, ele tinha mais de uma opção, o que caracteriza a possibilidade de competição, logo não se enquadra na inexigibilidade.

  • Fiz essa prova errei essa questão ! Juro que nunca mais erro kkkk

  • ATENÇÃO!! Tomar cuidado pra não confundir com um dos critérios de desempate previstos no Art.3º, §2:

    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    1)     produzidos no País

    2)     produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3)     produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    4)     produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação Art.45.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93. 

    • Licitação:

    Conforme indicado por Nohara (2018), a "licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente seleciona a proposta mais vantajosa entre as oferecidas para a celebração de contrato de seu interesse". O artigo 3º, da Lei nº 8.666/93 delimita os três objetivos básicos da realização do certame: garantir à observância do princípio constitucional da isonomia; selecionar à proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável. 
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    • Lei nº 8.666/93:

    - Inexigibilidade: art. 25. 
    - Dispensa: art. 17 e 24 - rol taxativo/exaustivo; 
    Art. 17 - Licitação dispensada;
    Art. 24 - Licitação dispensável.

    A) CERTO, com base no art. 24, XX, da Lei nº 8.666/93. 
    "Art. 24 É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". 
    B) ERRADO, pois trata-se de licitação dispensável, 
    C) ERRADO, uma vez que a situação narrada na questão é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XX, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada na questão é hipótese de licitação dispensável, de acordo com o art. 24, XX, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADO, pois a situação indicada na questão é hipótese de licitação dispensável, com base no art. 24, XX, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: A
  • "Mediante dispensa" = dispensável

  • É dispensável

  • Art. 24.  É dispensável a licitação

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.  

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b”   do inciso I do  caput   do art. 23;

  • É dispensável a licitação:

    Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (inciso XX) – exemplo: Apae

  • A banca FGV entende como DISPENSA.

  • GABARITO: LETRA A

    Lembre da APAE para esses casos.

    Idoneidade, sem fins lucrativos e preço compatível.

  • ATUALIZANDO CONFORME A LEI Nº 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

    Agora é necessário que o serviço seja prestado EXCLUSIVAMENTE por pessoas com deficiência.

  • FGV tem fixação por essa questão, até ja decorei

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.   

    Há previsão semelhante na nova lei de licitações.