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ID
2947717
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o vigente Código de Processo Civil, o juiz proferirá as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias, bem como poderá, nas causas que dispensem a fase instrutória, e independentemente de citação do réu, julgar liminarmente improcedente o pedido, se verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição ou decadência.


Trata-se de regras processuais que encerram a aplicação do princípio constitucional do(a):

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Artigo 5º LXXVIII, da CF: [...] a todos , no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2016130/a-razoavel-duracao-do-processo-joao-batista-barroso

  • É dever do juiz, conforme o art. 139 do CPC, inciso II:

    "Art.139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;"

  • encerram ou ensejam ?

  • Não faz sentido o juiz permitir que o processo continue tramitando se já verificou, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.

    Ora, seria extremamente contraproducente, por exemplo, que o processo tramitasse por três, quatro, cinco anos, para, no final, decidir o magistrado pela extinção com base na existência de prescrição ou decadência do direito. Assim, em respeito à duração razoável do processo, deve o juiz, verificando a ocorrência dos fenômenos mencionados, julgar extinto o processo.

    Lembrando que, verificando a ocorrência de prescrição ou decadência, irá o juiz extinguir o processo COM resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; diferente do que acontecia com o CPC/73, em que a extinção era SEM resolução de mérito.

  • vou ser sincero, eu acertei , porem , foi assim, fiquei fiosofando e perdendo um bom tempo na questao e no final vi q so poderia ser a letra E , porem a questao da ampla defesa deixa duvida se vc viajar demais. osso hein, tem que ler é livro mesmo !! videoaula so se for muito boa mesmo

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto ...

    Este Princípio já se encontra insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5º, LXXVIII) e agora ganha mais força com a menção expressa no Novo Código de Processo Civil (art. 4º). Dessa forma, explica Alexandre Câmara que, “não basta obter-se a sentença em tempo razoável, devendo ser tempestiva também a entrega do resultado de eventual atividade executiva”.

    Art. 5º . LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    A veiculação aos precedentes (art.927), os mecanismos de antecipação de tutela (art.294), a melhoria no sistema recursal (art.994), a própria cooperação processual (art.6), a ordem cronológica (art.12) e, principalmente, o acordo de calendarização (art.191) constituem instrumentos para efetivação do princípio da razoável duração do processo.

    O Novo Código, por seu turno, prevê que essa garantia de duração razoável do processo aplica-se ao tempo de obtenção da solução integral do mérito, que compreende não apenas o prazo para pronunciamento da sentença, mas também para a ultimação da atividade satisfativa. É que condenação sem execução não dispensa à parte a tutela jurisdicional a que tem direito. A função jurisdicional compreende, pois, tanto a certificação do direito da parte, como sua efetiva realização. Tudo isso deve ocorrer dentro de um prazo que seja razoável, segundo as necessidades do caso concreto. 

    Curso TOP_10 de Processo Civil:

    Gabarito: E

  • Aluisio Junior, encerrar tem 2 significados, o segundo é ensejar. Eu tbm respondi errado por não saber isso na hora.

  • Gab E. Duração razoável do processo. Não sentido o juiz prosseguir com um andamento de um processo que já viu estar prescrito ou com que o direito já decaiu, bem como prazo pra proferir a sentença (prazo impróprio esse rsrs já que seu descumprimento não acarreta nenhuma consequência no processo) rsrs seria bom se todo juiz acatasse.

  • livre acesso à justiça;

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    juiz natural;

    CF, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    CF, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    isonomia;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ampla defesa;

    CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    duração razoável do processo.

    CF, art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    CPC/15: Art.139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

  • Segundo a Emenda Constitucional n. 45/2004 Com essa mudança, entretanto, não pode comprometer a segurança jurídica. Os princípios da celeridade e da duração do processo devem ser aplicados com observação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável e tampouco venha a comprometer a plena defesa e o contraditório.

  • NO CPC/15 TAL PRINCÍPIO SE ENCONTRA EXPRESSO NOS ARTIGOS 4° E 6°.

    DE ACORDO COM ESSE PRINCÍPÍO,TODOS QUE PARTICIPAREM DESTE PROCESSO TÊM DIREITO DE OBTER EM PRAZO RAZOÁVEL A SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO,INCLUÍDA A ATIVIDADE SATISFATIVA,EFETIVA.

    GABA E

  • Segundo o honorável doutrinador Rinaldo Mouzalas, o princípio da duração razoável do processo é princípio-garantia diretamente relacionado à ideia do devido processo legal. Garante a todos no âmbito judicial e administrativo, o direito a um processo com duração admissível, que seja capaz de satisfazer e reparar efetivamente os interesses perseguidos, sem, ao mesmo passo, prejudicar garantias orgânicas e processuais que assistem ao sujeito do processo.

  • O princípio da duração razoável do processo foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

    Nos casos em que a prescrição e a decadência podem ser verificadas de plano, não há razão para que seja dado prosseguimento ao processo, citando o réu e eventualmente ingressando na fase instrutória, quando já se sabe, de antemão, que o autor já decaiu de seu direito ou que já teve a sua pretensão prescrita, motivo pelo qual a lei processual autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido (art. 332, §1º, CPC/15).

    Em sede constitucional, mencionado princípio está positivado nos seguintes termos: "Art. 5º, LXXVIII, CF/88. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 

    Gabarito do professor: Letra E.
  • livre acesso à justiça;

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    juiz natural;

    CF, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    CF, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    isonomia;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ampla defesa;

    CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    duração razoável do processo.

    CF, art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    CPC/15: Art.139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

  • Somente para complementar o estudo com os prazos:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Alguém pode me explicar o sentido da palavra encerram na questão? eu errei porque considerei como (acabar/finalizar).

  • GABARITO: E

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

  • O Princípio da Duração Razoável do Processo no Novo CPC está previsto no seu artigo 4º e reforça no âmbito civil o disposto no art. 5º, LXXVIII da CRFB de 1988

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Gabarito "E"

  • O termo "encerram" quando empregado neste contexto tem o significado de conter, ou seja, contém a aplicação do princípio abaixo constante das assertivas. Espero ter ajudado.

  • A - LIVRE ACESSO À JUSTIÇA (INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO)

    B - JUIZ NATURAL (PREVIAMENTE DESIGNADO, SEM TRIBUNAL DE EXCEÇÕES)

    C - ISONOMIA (TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI)

    D - AMPLA DEFESA (TODOS OS MEIOS JURIDICAMENTE DISPONÍVEIS PARA DEFESA)

    E - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (VELAR PELA CELERIDADE PROCESSUAL E EVITAR A MOROSIDADE PARA OBTENÇÃO DE RESULTADO SATISFATIVO)

  • E. duração razoável do processo. correta

  • O princípio da duração razoável do processo foi introduzido na CF pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que acrescentou ao art. 5º o inc. LXXVIII onde estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Além disso, o art. 4º, do CPC, revela que o prazo razoável se estende também à atividade satisfativa. Vejamos:

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 

  • Parágrafo único do art. 487: Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    §1 do art. 332: O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Questão com duas respostas possíveis.

    4 Sinônimos de encerrar:

    1.Pôr fim: terminar, finalizar, concluir, acabar.

    2.Conter em si: conter, incluir, abranger, compreender.

    3.Recolher em local fechado: enclausurar, enclaustrar, aprisionar, encarcerar, encasular, encelar, encurralar, fechar, guardar, prender, recolher.

    4.Não ir além: circunscrever-se, cingir-se, limitar-se, reduzir-se.

  • Letra E

  • As duas regras estabelecidas pelo CPC/2015 têm nítida relação com o princípio da razoável duração do processo:

    Prazo de 30 dias para o juiz proferir sentenças → foi estabelecido justamente para evitar que o processo fique eternamente na “mesa do juiz”, aguardando um julgamento.

    Improcedência liminar do pedido caso o juiz verifique prescrição ou decadência, independentemente da citação do réu → aqui, o juiz vai julgar o pedido do autor improcedente antes mesmo da citação do réu. Veja que o juiz decide de forma muito rápida, evitando todo o procedimento de citação da parte contrária, já que a improcedência do pedido do autor está ali, escancarada pela ocorrência da prescrição.

    Resposta: e)

  • GABARITO: E

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Assim, podemos concluir que o Princípio da Duração Razoável do Processo, ao menos no âmbito civil, ganhou novos contornos ao estabelecer a prioridade em se resolver o mérito da questão, incluindo a entrega do bem da vida pleitado, e não meramente uma decisão favorável, com isso evoluindo de uma duração razoável do processo meramente formal para uma material.

  • LETRA E

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa

  • encerram?

  • Esse "encerram" foi cruel... Pelo menos aprendi que essa palavra tem mais de um significado. Na próxima vez não erro mais.

  • Eu fiquei refletindo esse encerram também, mas como era múltipla escolha, nõ podiam estar 4 erradas, então entendi que o encerram estava mais para "privilegia".

  • Segundo o vigente Código de Processo Civil, o juiz proferirá as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias, bem como poderá, nas causas que dispensem a fase instrutória, e independentemente de citação do réu, julgar liminarmente improcedente o pedido, se verificar, desde logo, a ocorrência de prescrição ou decadência.

    Trata-se de regras processuais que encerram a aplicação do princípio constitucional do(a): duração razoável do processo.

  • LETRA E

    Artigo 5º LXXVIII, da CF: [...] a todos , no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.

  • Gabarito Letra E

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

  • Artigos 9º e 10 do CPC    - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA: 

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    REGRA GERAL: Prescrição e decadência não serão reconhecidas sem antes dar as partes a oportunidade de manifestar-se.

    EXCEÇÃO A REGRA: improcedência liminar do pedido.

    base legal: art. 487, parágrafo único c/c 322, §1º, ambos CPC/15.

    Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é

    NULO, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.

  • RESSALTANDO quanto ao comentário da colega FLÁVIA, em caso de improcedência liminar do pedido quanto a prescrição e decadência está consubstanciado no art.332, §1º do CPC/15, conhecida como Prescrição ex officio, que será resolvida com mérito.

    Ademais, deve se da oportunidade para a parte requerente se manifestar com base no art.10 CPC, em razao do Principio da vedação da decisão surpresa.

  • Ao meu ver a questão está mal redigida, quando ali diz “encerra” pode dar a ideia de que ela pede o princípio no qual não caberia no caso em questão que seria o da ampla defesa, já que no julgamento de improcedência liminar do pedido, ainda mais por decadência ou prescrição, não entraria tbm o princípio da ampla defesa, por se tratar de matéria de ordem pública, não abrindo espaço para contestação da parte contrária.

    Ficar de olho nessas palavras chaves

  • O princípio da razoável duração do processo se dirige a todos os atores do processo. Em relação ao juiz, cabe a ele, nos termos do art. 139, II, do CPC, velar pela razoável duração do processo. É possível inferir a concretização deste princípio, por exemplo, na previsão de tutelas provisórias, julgamento de improcedência liminar do pedido, julgamento antecipado parcial do mérito, procedimentos especiais etc. 

  • Nunca imaginei que a palavra "encerrar" poderia ser utilizada nesse contexto. Vivendo e aprendendo.

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Art.139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;