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ID
2947819
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dirigindo, em serviço, o Policial Militar Inácio, pertencente aos quadros da Briosa Polícia Militar do Estado de Roraima, causa, por negligência, acidente de trânsito, que resulta em prejuízo material para terceiro.


Na hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como Inácio, é policial militar, estava em serviço no momento do acidente, é o estado de Roraima que irá arcar com os custos para o terceiro.

    Conforme a doutrina, tal parágrafo se refere a Teoria do Risco Administrativo.

    Espero ter ajudado!!!

  • Roraima rsp objetivo.

    Inácio rsp subjetivo.

  • TEORIA ADOTADA NO BRASIL: TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (regra) [LETRA D]

    (CONDUTA/AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL).

    CARACTERÍSTICAS:

    1) INDEPENDE de comprovação de DOLO ou CULPA.

    2) Ñ importa se o comportamento foi LÍCITO OU ILÍCITO + (DANOS MORAIS) – Princ. Da igualdade.

    3) Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido por terceiro. 

    4) Responsabilidade prevista na CF.

    5) Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

    6) O Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante do presídio, ainda que se comprovada a realização regular de revista no público externo.

    7) O Estado NÃO necessariamente será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância.

    8) A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização.

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (QUEBRA DO NEXO CAUSAL):

    1) Culpa EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

    2) Casos Fortuitos (natureza) ou de Força Maior (humano).

    3) Culpa de terceiro = Estado não responde.

    OBS: Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL.

    ATENUA-SE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    1) CULPA CONCORRENTE da vítima: Estado responde de forma atenuada.

    OBS: Em casos de Culpa de Terceiro ou Concorrente É POSSÍVEL A DENUNCIAÇÃO A LIDE. 

  • Em regra o Brasil adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    A TEORIA DO RISCO INTEGRAL só é utilizada em algumas situações em que a lei traz previsão expressa.

  • Responsabilidade do estado é objetiva, portando basta ter o nexo causal, já o direito de regresso contra seu agente é subjetiva, portando deve se provar o dolo ou culpa do mesmo.

  • O Estado sempre terá responsabilidade objetiva e o seu agente responsabilidade subjetiva onde será apurado em um processo administrativa o dolo e culpa.

    OBS: o Estado só responderá se o agente estiver no exercício da função.

  • O ordenamento jurídico brasileiro adota- se como regra:

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ;

    1. O Estado responde de forma; OBJETIVA.
    2. E não pode alegar:
    • excludente de responsabilidade
    • e atenuante de responsabilidade
  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, o Estado de Roraima responderá de maneira objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, encampada no art. 37, §6º, da CRFB, que ora transcrevo, para melhor exame:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim sendo, é equivocado sustentar que a responsabilidade do Estado seria subjetiva.

    b) Errado:

    A uma, não há que se falar em responsabilidade solidária do servidor em relação ao ente público, porquanto, em verdade, a responsabilidade do servidor se opera apenas no plano regressivo. A duas, referida responsabilidade do agente depende da comprovação do elemento culpa ou dolo, conforme parte final do aludido preceito constitucional, de maneira que está errado aduzir que a responsabilidade do servidor seria objetiva.

    c) Errado:

    A responsabilidade do Estado é direta e objetiva, a teor do mencionado dispositivo constitucional, razão por que está equivocado sustentar que o ente federativo não teria qualquer responsabilidade civil pelos danos causados.

    d) Certo:

    De fato, a responsabilidade do ente público seria objetiva, lastreada na teoria do risco administrativo, porquanto encampada em nosso ordenamento.

    e) Errado:

    Embora não se trate de tema sobre o qual haja consenso doutrinário, prevalece, a princípio, posição na linha da qual a teoria do risco integral somente seria aplicável em hipóteses bastante excepcionais, o que não é o caso de acidentes de trânsito, aos quais se aplica, na verdade, a teoria do risco administrativo.


    Gabarito do professor: D

  • A teoria do risco administrativo, afirma que o estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.