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O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
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B) A prisão temporária, quando tratar-se de crimes hediondos, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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A) (ERRADA) Prograssão 2/5 primário, e de 3/5 (dois quintos), se reincidente - Art. 2, § 2o da 8.072/90.
B) (CORRETA) Art. 2, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) (ERRADA) Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
D) (ERRADA) Aborto não está no rol taxativo da lei 8.072/90.
E) (ERRADA) Não pode o magistrado classificar o delito como Hediondo, rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
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A Lei Federal nº 8072/90 elencou os delitos considerados hediondos e aqueles a eles equiparados de forma taxativa, deixando de fazer qualquer previsão expressa que permita ao magistrado excluir, a partir do caso concreto, determinado crime do rol previamente estabelecido na própria lei.
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Entre os crimes previstos pela lei 8.072/90 como crimes hediondos está o:
Homicídio, previsto no art.121 do Código de Processo Penal, quando exercido em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, previsto no art. 12, §2º, I, II, III, IV e V do Código Penal brasileiro.
A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, prevista no art. 129, §20 do CP, e a lesão corporal seguida de morte (art. 129, §20), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 1422 e 1444 da Constituição Federal, sendo esses integrantes do sistema prisional e Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu parceiro, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.
Latrocínio, previsto nos art. 157, §3º do CP.
Extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º).
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)
Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)
Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)
Genocídio (Lei 2.889/56).
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.072/1990, que trata da progressão de regime nas hipóteses de condenação em crimes hediondos, estabelece um prazo mais extenso para a transferência de um
regime prisional mais rígido para uma menos rígido, senão vejamos: "a progressão de regime, no caso dos
condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de
2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos),
se reincidente". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (B) - Nos termos
do artigo 2º, § 4º da Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos, § 4º “a
prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de
1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". Com
efeito, a prisão preventiva terá prazo de trinta dias em casos de crimes hediondos,
sendo esta alternativa a correta.
Item (C) - Como
explicitado no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, que disciplina os
crimes hediondos, o homicídio qualificado na forma tentada é considerado crime
hediondo, senão vejamos:
“Art. 1º -
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou
tentados:
I –
homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de
extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art.
121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (...)".
A assertiva
constante deste item é, portanto, falsa.
Item (D) - Os crimes
considerados hediondos constam do rol taxativo do artigo 1º da Lei nº 8.072 de
1990. O crime de aborto, em qualquer de suas modalidades legais, não se encontra nesse rol, estando a presente alternativa equivocada.
Item (E) - O rol dos crimes hediondos, estabelecido no artigo 1º, da Lei nº
8072/1990, é taxativo por força do disposto no artigo 5º, inciso XLIII, da
Constituição da República. É que, no que toca à essa categoria, foi adotado
no Brasil o sistema legal segundo o qual somente a lei pode indicar os crimes classificados como hediondo. Desta feita, não cabe ao magistrado determinar
discricionariamente o que seria ou não crime hediondo. Ao juiz resta apenas fazer um juízo de adequação típica. A
gravidade objetiva do delito, portanto, não é critério que possa estender a classificação
da hediondez. Com efeito, ficam excluídos os delitos não indicados no referido dispositivo legal. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Gabarito do professor: (B)
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Questão desatualizada
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Questão desatualizada
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§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Rol taxativo / sistema legal
Tentado ou consumado
1- •homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
2- •homicídio qualificado
(É crime hediondo em todas as suas modalidades)
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição;
4- •roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •genocídio
14- •posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •comércio ilegal de armas de fogo
16- •tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •organização criminosa,quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
•Tráfico de drogas
•Terrorismo
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Prisão temporária
Crime hediondo e equiparado a hediondo
Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade
30 dias + 30 dias
Crime comum
Prazo de 5 dias prorrogável por igual período
5 dias + 5 dias
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PERFEITO