SóProvas


ID
2948932
Banca
FGR
Órgão
Câmara de Carmo de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

          Selfie vira senha para cartão de crédito com o uso de biometria


Com o aumento do risco de roubo de dados, surgem também novas formas de proteção, que vão além das senhas e de outros métodos tradicionais de autenticação. Desponta entre elas a identificação biométrica, que utiliza as características físicas de cada pessoa.

A impressão digital é a mais conhecida mas está longe de ser a única. Atualmente, computadores já conseguem reconhecer a face, a íris, as veias dos olhos, o formato das orelhas, a geometria das mãos e a voz.

"Há movimentação intensa de empresas privadas na direção do uso de biometrias para dar segurança aos seus processos de negócios, notadamente nas áreas bancária, de saúde privada e de varejo", diz Célio Ribeiro, presidente-executivo da Abrid (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital).

Nos EUA, a MasterCard iniciou um programa de testes com o qual uma selfie é usada para efetuar pagamentos. Na hora de pagar, o cliente não terá de digitar senhas; bastará tirar uma foto da própria face com o celular e um app da operadora fará o trabalho de identificação.
 
No Brasil, já há 90 mil caixas eletrônicos equipados com os sensores, de acordo com a HDI Biometrics, empresa especializada em produtos biométricos. E outros 70 mil ainda passarão pela transformação.
 
No varejo, as soluções poderiam ser usadas na hora de abertura de crediários, alvo comum de fraudes por meio de documentos falsos. A Certibio, por exemplo, pretende oferecer um sistema que utiliza o banco de dados de órgãos oficiais de identificação para a validação da identidade.
 
Apesar da expansão do uso da tecnologia, a autenticação biométrica ainda gera desconfiança nos usuários domésticos, que têm dúvidas sobre a segurança dos dados.
 
Disponível em: <http://temas.folha.uol.com.br/futuro-digital/seguranca-e-o-mundo-digital/selfie-vira-senhapara-cartao-de-credito-com-uso-de-biometria.shtml> Acesso em: 12/11/2015

A palavra “atualmente” é formada por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Temos uma palavra "atualmente" ---- foi acrescido um sufixo formador de advérbio -mente. Logo temos um acréscimo de um sufixo, caracterizando uma derivação sufixal (sufixão).

    Força, guerreiros (as)!!

  • quanto mais questões sobre esse assunto eu faço menos eu sei

  • Eu entendi o raciocínio da banca CESPE para considerar a letra D incorreta, pois se pensarmos bem não são todos os crimes omissivos próprios que podem ser praticados por qualquer pessoa. A título de exemplo temos o crime do 244 abandono material que demanda relação de dependência por parte do agente que comete o delito veja:

        Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo

    2.2. Sujeitos do crime

    Trata-se de crime próprio, podendo ser praticado somente por aquele que tem o dever

    legal de garantir a subsistência da vítima (cônjuge, ascendentes e descendentes). No caso

    de coobrigados, isto é, quando o dever de assistência recai sobre várias pessoas, cada um

    responderá como autor da sua omissão.

    Rogério Sanches.

    Manual de direUo penal: parte espec"1al (arts. 121 ao 361} I Rogério Sanches Cunha-

    9. ed. rev., ampt e atual.-Salvador: JusPODIVM.. 2017.

  • Klaus, seu comentário foi perfeito nos dois parágrafos iniciais! Mas com relação ao último parágrafo, quando você fala que considera a alternativa D como a mais correta, realmente tenho que dar razão ao comentário do Natanael Fernandes exposto acima. Eu sei, é um detalhe bobo, pois quase sempre quando se fala em crime omissivo próprio nos vem a mente o art. 135 do CP, que, de fato, não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ativo. No mais, você é um guerreiro! Jamais desista!

  • Amigo, compreendo sua revolta e concordo até o último parágrafo.

    Quando falamos de omissão própria, a pessoa que deveria agir mas não agiu tem que ter alguma ligação com a vítima.

    Ex: A mãe ver seu filho sendo espancado por seu padrasto e não toma nenhuma ação. Ela tinha o dever legal de agir.

  • Amigo, compreendo sua revolta e concordo até o último parágrafo.

    Quando falamos de omissão própria, a pessoa que deveria agir mas não agiu tem que ter alguma ligação com a vítima.

    Ex: A mãe ver seu filho sendo espancado por seu padrasto e não toma nenhuma ação. Ela tinha o dever legal de agir.

  • Allana, o seu exemplo classifica-se como omissão imprópria.

    A omissão própria ocorre quando o próprio tipo penal prevê aquela conduta como penalmente relevante, como o art. 135 (omissão de socorro).

    As omissões que decorrem do art 13 § 2º (em que temos a figura do agente garantidor) caracterizam-se como omissão imprópria, de modo que aquele que se omite responda pelo próprio resultado.

    Bons estudos! 

  • Allana seu exemplo é de uma omissão imprópria ou comissivo por omissão, como a doutrina também chama.

  • A omissão própria não exige nenhuma qualidade, mas tão somente inércia e poder de impedir o resultado sem se arriscar. Apenas se a banca considerar este último como requisito como CONDIÇÃO é que a letra estará incorreta.

    Meu único medo é a banca ter considera o gabarito D mesmo e aqui no QC estar errado. Se alguém que teve acesso a prova puder confirmar por in box, agradeço.

  • http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_14_JUIZ/

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO COLEGA, KLAUS. REALMENTE A QUESTÃO É ABSURDA!

    SEGUE UM RESUMO QUE EU APRENDI AQUI NO QC:

    Omissivos Puros / Próprios:

    - Qualquer pessoa pode praticar;

    - Não admitem tentativa;

    Dispensam resultado naturalístico (Crime formal / de mera conduta);

    - Simples abstenção do agente caracteriza o crime (Deixar de...);

    - Não responde pelo resultado.

    Ex: Omissão de socorro (art. 135, cp) - Aumento de pena de resulta em lesão grave ou morte.

    Omissivos impuros / impróprios:

    - Dever e poder de agir;

           a) Dever legal (policiais / pais)

           b) Agente garantidor (babá / professor de natação)

           c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)

    - Admitem tentativa;

    Dependem de resultado naturalístico;

    #Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)

    Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.

    #Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)

    Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo

  • Pegadinha do malandro:

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

  • Pegadinha do malandro:

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

  • Pegadinha do malandro:

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

  • Natanael e demais colegas, o art. 244 num é considerado omissão imprópria não?????

  • Natanael e demais colegas, o art. 244 num é considerado omissão imprópria não?????