GAB: LETRA B
** Essa questão também pode ser respondida utilizando o CPC 27
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 27
1.4.2. Depreciação
Depreciação, segundo o CPC 27, é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. A depreciação tem por objeto os bens materiais (tangíveis), integrantes do ativo imobilizado (computadores, instalações, móveis, veículos, edifícios, etc)
As principais causas que justificam a depreciação são: desgaste pelo uso, a ação do tempo e a obsolescência.
Vamos revisar alguns conceitos importantes “para início de conversa”:
Valor Depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Valor residual de um ativo: é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Vida Útil: É:
- a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
- b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Taxa de depreciação: corresponde a um percentual fixado em função do tempo de vida útil do bem.