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ID
2948977
Banca
FGR
Órgão
Câmara de Carmo de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de venda dos bens públicos passíveis de alienação são regidos pela Lei 8666/93 em seu artigo 53, que dita as normas para que seja realizado. O processo de venda destes bens é realizado pelo procedimento licitatório, conhecido como Leilão oficial.

Neste processo podem participar:

Alternativas
Comentários
  • Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de leilões judiciais e extra judiciais, desde que sejam maiores de idade e capazes. Em alguns leilões podem haver outras exigências e condições especiais descritas no Edital de Leilão. Nos leilões online é necessário que o interessado seja cadastrado em nosso sistema, o envio de documentos é necessário para comprovar a veracidade dos dados inseridos no sistema

  • 8666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    Assim:

    D. CERTO. Qualquer interessado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.