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ID
2949196
Banca
FGR
Órgão
Câmara de Carmo de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer' 
 
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
 
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

      A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.

      A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.

      Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.

      O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
 
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015 

Leia:

“(...) havia negado o pedido à família. (...)”

Marque a alternativa cujo sinal indicativo de crase seja OBRIGATÓRIO:

Alternativas
Comentários
  • Os pronomes de tratamento madame, senhora e senhorita admitem o usa do sinal diacrítico.

  • GABARITO: LETRA A

    “(...) havia negado o pedido à família. (...)” >>> quem nega, nega algo (o pedido) a alguém (à família). Logo temos o "a" preposição regido pelo verbo + o "a" artigo definido acompanhando o substantivo feminino "família."

    A) Diga ___ tal senhora que seu pedido foi aceito. >>> quem diz, diz algo (que seu pedido foi aceito) a alguém (à tal senhora), logo temos a preposição + o artigo definido: a tal senhora estava bonita (observamos que o artigo é aceito).

    B) Não dê atenção ___ pessoas ignorantes. >>> Quem dá, dá algo (atenção) a alguém (a pessoas ignorantes ou às pessoas ignorantes). Aqui poderia ou não ser marcado pelo acento grave: a (preposição) + as (artigo definido) = às, ou somente a preposição "a."

    C) Fez a prova ___ lápis. >>> crase proibida, pois não ocorreu a junção de preposição + artigo definido feminino. Lápis é uma palavra masculina e não é acompanhado pelo artigo definido "a."

    D) Rezamos ___ Nossa Senhora todos os dias. >>> crase facultativa diante de pronome possessivo.

    Força, guerreiros(as)!!

  • A "B" está errada por que poderia ou não ter crase? caso fosse a pessoas não teria ou se fosse às pessoas teria? é isso?

  • ATENÇÃO, o comentário do colega Arthur na alternativa "D" está ERRADO.

    Segundo a gramática do Pestana, esse é um dos casos proibitivos de crase.

    Antes de nomes de santas, de Nossa Senhora e de mulheres célebres:

    – Tenho devoção a Santa Maria Madalena.

    – Muito devemos a Teresa de Calcutá.

    – Dirigiu-se a santa Rita em oração com fervor.

    Obs.: Em "Tenho devoção à Virgem.", a crase é obrigatória. O artigo definido pode surgir por razões intencionais, emocionais ou estilísticas, logo, se quisermos aproximar-nos de tais figuras históricas, tratando-as afetivamente, o uso do artigo não poderá incorrer em erro, havendo a possibilidade de crase. No entanto, no registro formal, aconselha-se o não uso do artigo.

  • Diante de pronome demonstrativo (esta, tal) o uso de crase é proibido, por exemplo: "obedeço a tal lei".

    Na minha opinião a alternativa B seria a correta.

  • A letra A está entre os casos facultativos de crase:

    Minha

    Sua

    Madame

    Senhora

    Dona

    Nossa............

    Não é OBRIGATÓRIO..

    Questão errada???????

  • Gabarito A

    Minha OPINIÃO o gabarito deveria ser a letra B, VEJA:

    DAR É VERBO BI TRANSITIVO (deu o que? - OD ATENÇÃO / deu a quem? OI ÀS PESSOAS

    OBRIGATORIO

    ·       Indicar Período: das 8h às 18h;

    ·       Em caso como: da segunda à sexta;

    ·       Der ideia de Maneira/Modo: file à Osvaldo;

    ·       Locução adverbial e prepositiva: à vista - à procura de;

    ·       Se der para substituir por sábado: à sexta - ao sábado;

    ·       Vou a se puder voltar da;

    ·       Quando puder substituir àquela por (a esta, a isto, a essa);

    ·       Quando INDICAR hora;

    ·       Distância/casa/terra quando determinada;

    ·       Às vezes quero ficar sozinho. (de vez em quando)

    FACULTATIVO:

    ·       Diante de pronome possessivo;

    ·       Após a Preposição até, OUTRA;

    ·       Diante do pronome de tratamento dona, senhora, senhorita e nome próprio feminino.

    ·       Advérbios que indicam instrumento ou meio - nesse caso, o uso da crase é facultativo, porém é aconselhável por ser capaz de desfazer possíveis ambiguidades. Ex.: Acentuar à mão.

    NÃO USA

    ·       Diante palavra masculino, verbo, pronome indefinido, numeral, palavras repetidas;

    ·       Em caso como: de segunda a sexta;

    ·       Diante de palavra distancia/casa/terra não determinada;

    ·       Pronome indefinido a essa, a isto, a esta;

    ·       Pronome pessoal: ela;

    ·       A no singular + palavra no plural.

  • Rapaziada,pedi o comentário do professor aí que ficou confuso.

  • Rapaziada,pedi o comentário do professor aí que ficou confuso.

  • Arthur Carvalho, na letra D não é facultativa o uso da crase, mas sim proibitiva. Pois antes de nomes de santas, de NOSSA SENHORA é proibitivo.

  • Muitíssima atenção, pois é facultativo crase em pronome possessivo feminino.

  • senhora, senhorita e dona são pronomes de tratamento, mas, excepcionalmente, admitem artigo e, por conseguinte, crase antes de si. Ex.: "Dirijo-me à senhora com todo o respeito".

    Em resumo, quanto aos pronomes de tratamento: não há crase antes deles, com exceção de senhora, senhorita e dona.

  •  Diante do pronome de tratamento senhora, senhorita ocorre crase.

    Gab: A

    Obs: Diante de Dona, a crase é facultativa.

  • Confusa a questão. O enunciado pede a alternativa cujo sinal indicativo de crase seja OBRIGATÓRIO.

    Na alternativa B (Não dê atenção às pessoas ignorantes) ou (Não dê atenção aos soldados ignorantes), quem dá atenção dá atenção à alguém. Além do mais, o uso do macete indica a necessidade de crase. Vejo duas alternativas corretas

  • PAREM DE QUERER JUSTIFICAR A BANCA!