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ID
2949298
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Observe:

“(...)não é óbice à pretensão dos autores (...)”

Marque a alternativa em que se faz OBRIGATÓRIO o acento indicativo de crase:

Alternativas
Comentários
  • Estavam frente a frente. CRASE PROIBIDA ENTRE PALAVRAS REPETIDAS.

    Fiz uma visita a velha casa de meus pais. CORRETA. a+a= À

    Admirei os quadros a óleo. CRASE PROIBIDA ANTES DE PALAVRAS MASCULINAS.

    Por que os ingleses tinham ódio a Joana d’Arc? CRASE FACULTATIVA ANTES DE NOMES PRÓPRIOS FEMININOS.

  • No caso de Joana d"Arc é proibido.

    É proibido com nomes históricos ou religiosos, será facultativa apenas com nomes próprios femininos.

  • RACHEL , NÃO SERIA SERES MITOLOGICOS

  • Gab. B

    Diante Casa e Terra determinadas: Crase!

    Ex: Retornei á casa de saúde. Cheguei á terra nova.

  • Não há crase

    A. Em expressões com palavras repetidas

    B.. Antes das palavras Casa e Terra… (pegadinha da questão, a palavra velha vem antes de casa)

    D. Antes de nome próprio feminino sem especificação

  • Gabarito B

    OBRIGATÓRIO

    ·       Indicar Período: das 8h às 18h;

    ·       Em caso como: da segunda à sexta;

    ·       Der ideia de Maneira/Modo: file à Osvaldo;

    ·       Locução adverbial e prepositiva: à vista - à procura de;

    ·       Se der para substituir por sábado: à sexta - ao sábado;

    ·       Vou a se puder voltar da;

    ·       Quando puder substituir àquela por (a esta, a isto, a essa);

    ·       Quando INDICAR hora;

    ·       Distância/casa/terra quando determinada;

    ·       Às vezes quero ficar sozinho. (de vez em quando)

    FACULTATIVO:

    ·       Diante de pronome possessivo;

    ·       Após a Preposição até, OUTRA;

    ·       Diante do pronome de tratamento dona, senhora, senhorita e nome próprio feminino.

    ·       Advérbios que indicam instrumento ou meio - nesse caso, o uso da crase é facultativo, porém é aconselhável por ser capaz de desfazer possíveis ambiguidades. Ex.: Acentuar à mão.

    NÃO USA

    ·       Diante palavra masculino, verbo, pronome indefinido, numeral, palavras repetidas;

    ·       Em caso como: de segunda a sexta;

    ·       Diante de palavra distancia/casa/terra não determinada;

    ·       Pronome indefinido a essa, a isto, a esta;

    ·       Pronome pessoal: ela;

    ·       A no singular + palavra no plural.

  • GABARITO B

    O acento indicativo de crase deve ser empregado devido a palavra casa estar acompanhada de um determinante.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita