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O parágrafo único, do art. 1°, da Constituição Federal estabelece que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Por sua vez, o art. 14 da CF preconiza que “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”.
O voto censitário, portanto, nada tem haver com os instrumentos diretos de exercício da soberania popular, estando ele mais relacionado ao tema sufrágio.
Nesse sentido, cabe anotar que o sufrágio abrange o direito de votar e de ser votado, sendo que o primeiro direito é pressuposto do segundo, pois para ser elegível é necessário ser eleitor. Noutros termos, direito de sufrágio, núcleo dos direitos políticos, é o direito público subjetivo que nos permite eleger e sermos eleitos, ou seja, congrega o direito de votarmos (alistabilidade) e o de nos elegermos (elegibilidade). Importante destacar que o sufrágio, enquanto direito, não deve ser confundido com o voto, que o instrumentaliza.
O sufrágio se divide em universal e restrito. No primeiro (universal), todas as pessoas podem votar e o valor do voto é igual para cada uma delas. Usa-se a expressão “one man, one vote”, adotado pelo Brasil a partir da Constituição atual – pois, antes disso, os analfabetos não podiam votar. É bom lembrar também que, até a Constituição de 1934, as mulheres eram proibidas de votar.
Já no sufrágio restrito, nem todos podem votar. Ele também se subdivide, desta vez em censitário e capacitário. O sufrágio CENSITÁRIO ocorre quando se concedem direitos políticos somente a pessoas que aufiram determinada renda mínima (condição econômica); no sufrágio CAPACITÁRIO, a restrição tem motivação intelectual. Seria o caso, por exemplo, de retirar o direito de os analfabetos votarem.
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Art. 14, da CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Direito de sufrágio: sufrágio é a essência do direito político, é o direito político em si (direito de votar, de ser votado, de participar de plebiscito etc.). O voto é o exercício do direito de sufrágio. Escrutínio é o modo como o direito de voto é exercido. O escrutínio pode ser aberto ou secreto. No Brasil o escrutínio é secreto.
O direito de sufrágio pode ser universal ou restrito. O sufrágio restrito pode ser nos seguintes casos:
*Censitário: leva em conta uma condição econômica para a pessoa votar;
*Capacitário: quando leva em consideração uma capacidade, geralmente intelectual - exemplo: só pode votar quem tem curso superior completo;
*Em razão do sexo: exemplo: antes da Constituição de 1934 a mulher não poderia votar no Brasil.
Atualmente o sufrágio no Brasil é universal mesmo a Constituição exigindo alguns requisitos de ordem técnica (isso ocorre porque a Constituição não faz discriminações).
Fonte: Aulas do professor Marcelo Novelino
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GABARITO C
1. Institutos da Democracia:
a. Direta – o povo vota diretamente todas as leis;
b. Indireta/representativa – o povo escolhe representantes/mandatários, estes votam as leis;
c. Semidireta (art. 14 da CR/88) – há comunhão dos dois institutos anteriores, de forma que o povo elege representantes e também participa diretamente da vida política do Estado. Instrumentos da democracia semidireta:
i. Plebiscito – votação previa;
ii. Referendo – votação a posterior;
iii. Iniciativa popular – iniciativa de propor leis.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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O voto ou sufrágio censitário é o direito de voto concedido a um determinado grupo de pessoas que cumpram certos quesitos econômicos.
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Letra c, voto censitário é o contrario de universal
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A soberania popular será exercida pela PRI
I - Plebiscito;
II - Referendo;
III - Iniciativa popular
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Gabarito''C''.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG.
Art. 2º Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Lei Orgânica.
§ 1º O exercício indireto do poder pelo povo no Município se dá por representantes eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, na forma da legislação federal, e por representantes indicados pela comunidade, nos termos desta Lei Orgânica.
§ 2º O exercício direto do poder pelo povo no Município se dá, na forma desta Lei Orgânica, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular no processo legislativo;
IV - participação na administração pública;
V - ação fiscalizadora sobre a administração pública.
Para a rapaziada,que ira fazer GCMBH.
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LETRA C CORRETA
CF
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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O voto ou sufrágio censitário é o direito de voto concedido a um determinado grupo de pessoas que cumpram certos quesitos econômicos
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GABARITO C
GCM-GO
Art. 14, da CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento sobre direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto.
Antes de verificar as alternativas, importante expor que a Constituição Federal de 1988, também denominada de Constituição Cidadã, prevê inúmeros direitos, tais como: civis e políticos, aos quais são classificados como direitos fundamentais de primeira dimensão, porque são ligados ao valor liberdade. Neste sentido, é o art. 14, CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Vejamos as alternativas:
a) Plebiscito.
Correto, conforme art. 14, I, CF.
b) Referendo.
Correto, conforme art. 14, II, CF.
c) Voto censitário.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Voto ou sufrágio censitário é o direito de voto determinado a apenas uma classe de pessoas que atinjam determinados requisitos econômicos. Observe que a Constituição Federal veementemente veda o sufrágio censitário quando preceitua que: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal"
d) Iniciativa popular.
Correto, conforme art. 14, III, CF.
Gabarito: C
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Voto Cen$itário = utiliza como critério as condições econômicas (grana).
Já foi adotado no Brasil.