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Art. 6º da CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Gbaritio B
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Um mneumônico:
Temos LPS demais para transportar
T rabalho
E ducação
MO radia
S aude
L azer
PS Previdência Social
DE samparados Assitência
M aternidade Proteção
A limentação
I Infância Proteção
S egurança
para
TRANSPORTAR transporte
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Art. 6º CF: EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ, ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE
1 EDUcação
2. MORAdia
3. LAzer
4. SAÚde
5. TRABALHo
6. ALImentação
7. ASSIStência aos desamparados
8. PROteção à maternidade e à infância
9. SEGurança
10.PREvidência SOcial
11.TRANSPORTE
PROF: ADRIANE FAUTH ALFA CONCURSOS
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Direitos Fundamentais
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Complementando com mais 1 macete:
Art. 6º - São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição. DILMAS SEM PTT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência social
Transporte
Trabalho
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Art 5º Propriedade
Art 6º Moradia
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A) Educação, saúde e propriedade.
B) Moradia, trabalho e segurança. (Certa)
C) Construção de presídios, alimentação e proteção à maternidade.
D) Previdência social, organização do Poder Judiciário e transporte.
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São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,
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Art. 6º - São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, aSegurança, a Previdência social, a proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição.
EDU MORA LA
SAU TRABALHA ALI NO TRANSPORTE
ASSIS PRO SEG PRE SO
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Letra B
É mais fácil decorar a letra da lei do que esses macetes. rsrsr
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Não sei se minha colocação esta correta,mas,para diferenciar um do outro e me situar entre direito de propriedade e direito a moradia,penso da seguinte forma.
no art. 5 propriedade compreende o sentido de ter propriedade de algo;coisa;objeto. ex: inciso XXIX que trata da propriedade de inventos industriais e etc..,
ja no art 6 trata da moradia que pode-se confundir com propriedade
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Lembrando que os direitos sociais são direitos fundamentais de 2° dimensão - Têm caráter positivo.
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Tenho um mais fácil: DILMAS SEM PTT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Segurança
Saúde
Educação
Maternidade
Previdência social
Trabalho
Transporte
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LETRA B CORRETA
CF
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Temos LPS demais para transportar é ótimo
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Art. 6º da CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Gabarito: B
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Os direitos individuais e coletivos (mencionados no art.5) são direitos de primeira geração. Aqui o Estado se abstêm e garante a liberdade. São os direitos negativos (abstenção). Por exemplo, direito à propriedade, à intimidade, à privacidade, à liberdade de expressão...
Já os direitos sociais (mencionados nos art 6 ao 11) são direitos de segunda geração. Aqui o Estado deve prestar um serviço à sociedade de forma a garantir sua igualdade material, ou seja, tratar os desiguais de forma desigual para que se estabeleça uma igualdade geral. São os direitos positivos (prestação). Por exemplo, direito à moradia, direito à saúde, proteções trabalhistas...
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PROPRIEDADE (DIREITO INDIVIDUAL)
MORADIA (DIREITO SOCIAL)
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A questão exige conhecimento sobre direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto.
Antes de verificar as alternativas, importante expor que a Constituição Federal de 1988, também denominada de Constituição Cidadã, prevê inúmeros direitos sociais, nos arts. 6º ao 11, que se são classificados como de segunda dimensão, em que o Estado deve atuar positiva e firmemente para extinguir as desigualdades sociais, com o objetivo de consagrar a justiça social. Neste sentido, é o texto do art. 6º, CF:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Vejamos:
a) Educação, saúde e propriedade.
Errado. Propriedade não é direito social.
b) Moradia, trabalho e segurança.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Moradia, trabalho e segurança são direitos sociais.
c) Construção de presídios, alimentação e proteção à maternidade.
Errado. Construção de presídios não é direito social.
d) Previdência social, organização do Poder Judiciário e transporte.
Errado. Organização do Poder Judiciário não é direito social.
Gabarito: B
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Mnemônico para facilitar a memorização:
EDU MORA ALI
SAÚ TRAB LA
ASSIS É TRANS E PRO SEG PRE SO
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"TTEMOS LAPIS DEMAIS" Gabarito= B.
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direito sociais
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diretos sociais