Letra A: ERRADO. Aqui temos dois erros.
O primeiro consiste no fato de que não se pode aceitar que o licitante que tenha perdido prazo participe do processo licitatório, já que os prazos estão expressos na lei e no edital, de tal forma que tanto os licitantes quanto à Administração estão vinculados a eles, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
O segundo erro consiste no fato de que o fornecer de relacionamento particular pode ser favorecido durante o processo licitatório, o que feriria o princípio da impessoalidade.
Letra B: ERRADO. A Lei de Licitações não exige sigilo absoluto em nenhuma de suas etapas, exigindo apenas o sigilo das propostas até a abertura dessas.
Letra C: CERTO. Como veremos, não existe alternativa que expresse um mandado legal a ser observado e respeitado.
Todas elas possuem algum erro ou inconsistência, motivo pelo qual está correta a letra C.
Letra D: ERRADO. A Lei nº 8.666/93 exige que sejam dados privilégios e tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.