Verifique as assertivas abaixo:
I. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
II. Vetar projetos de lei, sempre em sua integralidade;
III. Encaminhar ao Tribunal de Contas, até 30 de abril de cada ano, a sua prestação de contas, bem como o balanço do exercício anterior;
IV. Propor à Câmara projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
V. Propor à Câmara Municipal a contratação de empréstimos para o Município.
São atribuições privativas do Prefeito de Cabeceira Grande: