A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração municipal direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes do Município, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidas cumulativamente, ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal.