GABARITO: LETRA D
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Força, guerreiros(as)!!
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 5º” as atribuições privativas do/a do/a assistente social.
Analisando os itens, temos:
I. ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
II. dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
III. coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
IV. realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
A, B, e C – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com a Lei nº 8.662/93.
D – Correta. I, II, III e IV.
Gabarito: D