SóProvas


ID
2950195
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A organização curricular é uma importante ferramenta de apoio à prática docente e às aprendizagens dos estudantes. De acordo com a Lei no 9.394/96, os currículos do Ensino Fundamental devem abranger, obrigatoriamente:


I. O estudo da Língua Portuguesa e Matemática.

II. O conhecimento do mundo físico e natural.

III. O conhecimento da realidade social e política.

IV. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • O conhecimento da realidade social e política.

    complementando: especialmente do Brasil.

  • O Art. 32 inciso II, não fala em mundo físico, apenas fala em natural e social.

  • I, II III e IV apenas.

  • esse mundo fisico... num ta errado não?

  • Item II pensei que se tratava de Física e Biologia.

  • § 1º Os currículos a que se refere o  caput  devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

  • Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 1º Os currículos a que se refere o  caput  devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    § 2   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. 

  • LDB - Capítulo II - Da Educação Básica (que abrange a Ed. Infantil, o Ens. Fundamental e Médio. Em seu

    Art. 26., diz que "Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 1º Os currículos a que se refere o  caput  devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

      § 2  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    Gab.: B

  • Mestre, antes de falar a criança canta, antes de andar ela dança, antes de escrever ela desenha. Onde tiver Arte, tu pode marcar obrigatório, essa é a primeira linguagem do ser humano.