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ID
2950237
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Conceição do Canindé - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afirmativas abaixo.


I. Matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino é obrigação dos pais ou responsável.

II. O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

III. É motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar a falta ou a carência de recursos materiais.

IV. A medida socioeducativa que podem ser aplicadas ao adolescente, é a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa.


Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A) I e II apenas.

    I. Matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino é obrigação dos pais ou responsável. Certo

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    II. O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Certo

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    III. É motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar a falta ou a carência de recursos materiais. Errado

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    IV. A medida socioeducativa que podem ser aplicadas ao adolescente, é a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa. Errado

    As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 e, dentre elas, não há a substituição de internação por multa. Vejamos:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”