Gabarito: A) I e II apenas.
I. Matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino é obrigação dos pais ou responsável. Certo
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
II. O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Certo
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III. É motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar a falta ou a carência de recursos materiais. Errado
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
IV. A medida socioeducativa que podem ser aplicadas ao adolescente, é a substituição de internação em estabelecimento educacional por multa. Errado
As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 e, dentre elas, não há a substituição de internação por multa. Vejamos:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
“Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”