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ID
2950447
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

PCMAT é o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção definido pela Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho.


Segundo esse instrumento legal, é correto afirmar que o PCMAT:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

    Fonte: NR18

  • Obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais;

    Exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

    deve ser mantido no estabelecimento à disposição do Ministério do Trabalho - MTb.

    Elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

    Implementação é de responsabilidade do empregador ou condomínio

    A especificação técnica de EPC e EPI é documento obrigatório do PCMAT.

    É após o estudo do PCMAT que se identifica a necessidade do uso, ou não, de determinados EPI´s ou EPC´s nos canteiros de obra.

  • Amigos, para resolvermos a questão proposta, devemos consultar o tópico da NR-18 que discorre sobre a obrigatoriedade do PCMAT: item 18.3.

    De  acordo  com  o  supracitado  item,  são  obrigatórios  a  elaboração  e  o  cumprimento  do  PCMAT  nos estabelecimentos  com  20  (vinte)  trabalhadores  ou  mais,  contemplando  os  aspectos  desta  NR  e  outros dispositivos complementares de segurança.

    O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Ele deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

    O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e sua implementação nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

  • A questão exigiu conhecimento em relação as especificações para o PCMAT prevista na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção , em especial do seu subitem, 18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.

    Comentando cada assertiva, tem-se:


    A) tem elaboração e cumprimento obrigatório para os estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais;
    ERRADO.

    “18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança."


    B) deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
    CERTO.

    “18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais."



    C) deve ser mantido na sede do órgão contratante da obra, à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
    ERRADO.

    “18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE."


    D) deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de medicina do trabalho;
    ERRADO.

    “18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho."


    E) tem os empregados como responsáveis por sua implementação nos estabelecimentos.
    ERRADO.

    “18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio."



    Gabarito do Professor: Alternativa B.

    FONTE:
    Norma Regulamentadora nº 18, Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, São Paulo, 1998.
  • A NR-18 (2021) NÃO dispõe mais sobre PCMAT.

    Agora é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos):

    18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

    18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

  • A - tem elaboração e cumprimento obrigatório para os estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais;

    B - deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

    C - deve ser mantido na sede do órgão contratante da obra, à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

    D - deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de medicina do trabalho;

    E - tem os empregados como responsáveis por sua implementação nos estabelecimentos.