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Gabarito B
18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
Fonte: NR18
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Obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais;
Exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
deve ser mantido no estabelecimento à disposição do Ministério do Trabalho - MTb.
Elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Implementação é de responsabilidade do empregador ou condomínio
A especificação técnica de EPC e EPI é documento obrigatório do PCMAT.
É após o estudo do PCMAT que se identifica a necessidade do uso, ou não, de determinados EPI´s ou EPC´s nos canteiros de obra.
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Amigos, para resolvermos a questão proposta, devemos consultar o tópico da NR-18 que discorre sobre a obrigatoriedade do PCMAT: item 18.3.
De acordo com o supracitado item, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. Ele deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e sua implementação nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
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A questão exigiu conhecimento em
relação as especificações para o PCMAT prevista na
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
, em especial do seu subitem, 18.3.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -
PCMAT.
Comentando
cada assertiva, tem-se:
A) tem elaboração e cumprimento obrigatório para os estabelecimentos com
10 (dez) trabalhadores ou mais;
ERRADO.
“18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do
PCMAT nos estabelecimentos com
20 (vinte) trabalhadores ou mais,
contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de
segurança."
B) deve contemplar as exigências
contidas na NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
CERTO.
“18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas
na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais."
C) deve ser mantido na sede do órgão
contratante da obra, à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE;
ERRADO.
“18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento
à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE."
D) deve
ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de medicina do
trabalho;
ERRADO.
“18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional
legalmente habilitado na área de
segurança do trabalho."
E) tem os
empregados como responsáveis por sua implementação nos estabelecimentos.
ERRADO.
“18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de
responsabilidade do empregador ou condomínio."
Gabarito do Professor:
Alternativa B.
FONTE:
Norma
Regulamentadora nº 18, Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção,
São Paulo, 1998.
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A NR-18 (2021) NÃO dispõe mais sobre PCMAT.
Agora é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos):
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
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A - tem elaboração e cumprimento obrigatório para os estabelecimentos com 10 (dez) trabalhadores ou mais;
B - deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
C - deve ser mantido na sede do órgão contratante da obra, à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
D - deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de medicina do trabalho;
E - tem os empregados como responsáveis por sua implementação nos estabelecimentos.