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Letra da lei - Decreto nº 9.412/2018.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
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Esqueceu? Liga para o Disk licitação:
33176-1430
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal
Gabarito: A
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Massa! Adorei o Disk-Licitação! Parabéns!!!
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§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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X - Tomada de preço.
Y - Convite.
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Esse macete do Disk Licitação ficou top!
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DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos
Herbert Almeida
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X é a modalidade de licitação ... TOMADA DE PREÇOS
Características da modalidade:
Previamente cadastrados OU atendam os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta.
Limites: obras/serviços de engenharia até 3,3Mi e demais serviços até 1,43Mi
Publicidade edital: 30 dias de antecedência para melhor técnica e preço e 15 dias para demais tipos.
Licitações internacionais: para órgãos com cadastro internacional de fornecedores.
Julgamento por 03 membros da comissão.
Y é a modalidade ... - CONVITE
Características da modalidade:
Interessados do ramo pertinente, cadastrados ou que manifestem interesse em até 24h de antecedência.
Mínimo 03 convidados (Se houver mais de 03 interessados, deve-se convidar um outro participante a cada novo convite. Se houver limitações ou desinteresse é justificado realizar licitação com menos de 03)
Não necessita publicação! Basta afixar em local apropriado, de ampla circulação, com 05 dias de antecedência
Limite de valores: obras/serviços de engenharia até 330 mil e demais até 176 mil.
Julgamento por 03 membros, mas em pequenas unidades a comissão pode ser substituída por 01 único servidor
Licitações internacionais: somente se não houver fornecedores no país.
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DISK LICITAÇÃO IMBATÍVEL!!!
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até 330 mil até 3,3 Milhões OBRAS E SERVIÇOS
__________________________l______________________________l____________________________ DE ENGENHARIA
Convite Tomada de preços Concorrência
Tomada de preços Concorrência
Concorrência
até 176 mil até 1,430 Milhões COMPRAS E DEMAIS
__________________________l______________________________l____________________________ SERVIÇOS
Convite Tomada de preços Concorrência
Tomada de preços Concorrência
Concorrência
REGRA DO PEITINHO!
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QUEM PODE MAIS PODE MENOS!
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Para obras e serviços de engenharia
· dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
· na modalidade convite: até R$ 330 mil;
· na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
· na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
· dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
· na modalidade convite: até R$ 176 mil;
· na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
· na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
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X É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO!
SÃO ADMITIDOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
O CADASTRO É COMO UMA HABILITAÇÃO PRÉVIA. VALE POR 1 ANO!!
Y É MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONVITE!!!
AQUI NÃO HÁ EDITAL, HÁ CARTA-CONVITE
APENAS CONVIDADOS, SEJAM ELES CADASTRADOS OU NÃO
*OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA O VALOR É DE ATÉ 330.000,00
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teriam duas alternativas corretas então já que a X é TOmada de preço e a Y é tomada de preço, concorrência ou convite?
@cabide.concurseira
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''Esqueceu? Liga para o Disk licitação:
33176-1430
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal''
:)
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Não entendi pq a licitação Y não pode ser tomada de preços tbm :(
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Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal''
:)
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Questão safadinha. Os dois itens estão corretos, mas apenas uma alternativa é adequada.
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Aquele momento que você já lê 3 milhões, bota zero a mais onde não tem e erra na pressa. Cérebro cansou.
Na dúvida, pra quem não lembrar os limites novos mas lembra dos antigos é só acrescentar 120% nos limites anteriores.
exemplo: até 80.000 +120%(96000) = 176.000
GAB. A
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Esqueceu? Liga para o Disk licitação:
33176-1430
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)= licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal
Gabarito: A
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Modalidades licitatórias (CARVALHO, 2015):
- Concorrência
- Tomada de preço definidas em razão do valor do contrato.
- Convite
- Concurso
- Leilão definidas em razão do objeto a ser contratado.
- Pregão (Lei nº 10.520 de 2002)
• Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza valores para licitações e contratos:
• Novos valores limite para aquisições públicas por meio de licitação (alteração na Lei nº 8.666/1993):
• Obras e serviços de engenharia:
- Convite: Até R$ 330 mil;
- Tomada de Preços: Até R$ 3,3 milhões;
- Concorrência: Acima de R$ 3,3 milhões.
• Demais licitações:
- Convite: Até R$ 176 mil;
- Tomada de Preços: Até R$ 1,43 milhão;
- Concorrência: Acima de R$ 1,43 milhão.
X - Tomada de Preços - Art. 22, §2º Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Y - Convite.
A) CERTO, com base no art. 23, I, a), da Lei nº 8.666/93.
B) ERRADO, uma vez que X é tomada de preços, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADO, pois X é tomada de preços, de acordo com o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADO, já que X é tomada de preços e Y é convite.
E) ERRADO, uma vez que X é tomada de preços e Y é convite.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Decreto atualiza valores para licitações e contratos. Planejamento.gov. 19 jun. 2018.
Gabarito: A
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I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 330 000
b) tomada de preços - até R$ 3 300 000
c) concorrência: acima de R$ 3 300 000
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 176 000
b) tomada de preços - até R$ 1 430 000
c) concorrência - acima de R$ 1 430 000
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questao baba mas que complica o aluno nas alternativas
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Ninguém concorda que Y poderia ser, também, tomanda de preço? Afinal, quem pode o mais, pode o menos. Poderia até ser concorrência:
Art. 23, § 4, Lei 8.666: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
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TOMADA DE PREÇOS: Previamente cadastrados OU atendam os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
CONVITE: Interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, mas que manifestem interesse em até 24h de antecedência. Mínimo 03 convidados (Se houver mais de 03 interessados, deve-se convidar um outro participante a cada novo convite. Se houver limitações ou desinteresse é justificado realizar licitação com menos de 03). Não necessita publicação! Basta afixar em local apropriado, de ampla circulação, com 05 dias de antecedência.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
MACETE: lligue 33.176-1.430
Para obras e serviços de engenharia
- dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
1- modalidade convite: até R$ 330 mil;
2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
- dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
1- modalidade convite: até R$ 176 mil;
2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
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Letra a.
Para obras e serviços de engenharia
1 – modalidade convite: até R$ 330 mil.
2 – modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões.
3 – modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1 – modalidade convite: até R$ 176 mil;
2 – modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e
3 – modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.
OBSERVAÇÃO:
10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil) = licitação dispensável
5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal.
a) Pregão
Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
O objeto deve possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
b) Concorrência
Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
c) Concurso
Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
d) Leilão
Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.
O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
e) Diálogo Competitivo.
Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado;
e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;