SóProvas


ID
2950462
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes informações sobre as modalidades de licitação X e Y.


X é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Y é a modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia, cujo limite é de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), segundo o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018.


Analisando o modelo de gestão de cada uma, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei - Decreto nº 9.412/2018.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

  • Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    33176-1430

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

    Gabarito: A

  • Massa! Adorei o Disk-Licitação! Parabéns!!!

  • § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • X - Tomada de preço.

    Y - Convite.

  • Esse macete do Disk Licitação ficou top!

  • DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos

    Herbert Almeida

  • X é a modalidade de licitação ... TOMADA DE PREÇOS

    Características da modalidade:

    Previamente cadastrados OU atendam os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta.

    Limites: obras/serviços de engenharia até 3,3Mi e demais serviços até 1,43Mi

    Publicidade edital: 30 dias de antecedência para melhor técnica e preço e 15 dias para demais tipos.

    Licitações internacionais: para órgãos com cadastro internacional de fornecedores.

    Julgamento por 03 membros da comissão.

    Y é a modalidade ... - CONVITE

    Características da modalidade:

    Interessados do ramo pertinente, cadastrados ou que manifestem interesse em até 24h de antecedência.

    Mínimo 03 convidados (Se houver mais de 03 interessados, deve-se convidar um outro participante a cada novo convite. Se houver limitações ou desinteresse é justificado realizar licitação com menos de 03)

    Não necessita publicação! Basta afixar em local apropriado, de ampla circulação, com 05 dias de antecedência

    Limite de valores: obras/serviços de engenharia até 330 mil e demais até 176 mil.

    Julgamento por 03 membros, mas em pequenas unidades a comissão pode ser substituída por 01 único servidor

    Licitações internacionais: somente se não houver fornecedores no país.

  • DISK LICITAÇÃO IMBATÍVEL!!!

  •                                            até 330 mil                                        até 3,3 Milhões                                                    OBRAS E SERVIÇOS

    __________________________l______________________________l____________________________       DE ENGENHARIA

    Convite                                            Tomada de preços                             Concorrência                                      

    Tomada de preços                           Concorrência  

    Concorrência

     

     

                                              até 176 mil                                        até 1,430 Milhões                                             COMPRAS E DEMAIS

    __________________________l______________________________l____________________________          SERVIÇOS

    Convite                                            Tomada de preços                             Concorrência                                      

    Tomada de preços                           Concorrência  

    Concorrência

     

     

    REGRA DO PEITINHO!

  • QUEM PODE MAIS PODE MENOS!

  • Para obras e serviços de engenharia

    ·                    dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;

    ·                    na modalidade convite: até R$ 330 mil;

    ·                    na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e

    ·                    na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    ·                    dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;

    ·                    na modalidade convite: até R$ 176 mil;

    ·                    na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e

    ·                    na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.

  • X É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO!

    SÃO ADMITIDOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

    O CADASTRO É COMO UMA HABILITAÇÃO PRÉVIA. VALE POR 1 ANO!!

    Y É MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONVITE!!!

    AQUI NÃO HÁ EDITAL, HÁ CARTA-CONVITE

    APENAS CONVIDADOS, SEJAM ELES CADASTRADOS OU NÃO

    *OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA O VALOR É DE ATÉ 330.000,00

  • teriam duas alternativas corretas então já que a X é TOmada de preço e a Y é tomada de preço, concorrência ou convite?

    @cabide.concurseira

  • ''Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    33176-1430

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal''

    :)

  • Não entendi pq a licitação Y não pode ser tomada de preços tbm :(

  • Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal''

    :)

  • Questão safadinha. Os dois itens estão corretos, mas apenas uma alternativa é adequada.

  • Aquele momento que você já lê 3 milhões, bota zero a mais onde não tem e erra na pressa. Cérebro cansou.

    Na dúvida, pra quem não lembrar os limites novos mas lembra dos antigos é só acrescentar 120% nos limites anteriores.

    exemplo: até 80.000 +120%(96000) = 176.000

    GAB. A

  • Esqueceu? Liga para o Disk licitação:

    33176-1430

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil)licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia) (8,8mil) = contrato verbal

    Gabarito: A

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Modalidades licitatórias (CARVALHO, 2015):

    - Concorrência
    - Tomada de preço      definidas em razão do valor do contrato.
    - Convite 

    - Concurso
    - Leilão                       definidas em razão do objeto a ser contratado. 
    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002)

    • Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza valores para licitações e contratos:

    • Novos valores limite para aquisições públicas por meio de licitação (alteração na Lei nº 8.666/1993):

    • Obras e serviços de engenharia:

    - Convite: Até R$ 330 mil;
    - Tomada de Preços: Até R$ 3,3 milhões;
    - Concorrência: Acima de R$ 3,3 milhões.

    • Demais licitações:

    - Convite: Até R$ 176 mil;
    - Tomada de Preços: Até R$ 1,43 milhão;
    - Concorrência: Acima de R$ 1,43 milhão. 

    X - Tomada de Preços - Art. 22, §2º Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 
    Y - Convite. 

    A) CERTO, com base no art. 23, I, a), da Lei nº 8.666/93. 
    B) ERRADO, uma vez que X é tomada de preços, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    C) ERRADO, pois X é tomada de preços, de acordo com o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADO, já que X é tomada de preços e Y é convite. 
    E) ERRADO, uma vez que X é tomada de preços e Y é convite. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Decreto atualiza valores para licitações e contratos. Planejamento.gov. 19 jun. 2018. 

    Gabarito: A
  • I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 330 000

    b) tomada de preços - até R$ 3 300 000

    c) concorrência: acima de R$ 3 300 000

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 176 000

    b) tomada de preços - até R$ 1 430 000

    c) concorrência - acima de R$ 1 430 000

  • questao baba mas que complica o aluno nas alternativas

  • Ninguém concorda que Y poderia ser, também, tomanda de preço? Afinal, quem pode o mais, pode o menos. Poderia até ser concorrência:

    Art. 23, § 4, Lei 8.666: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência

  • TOMADA DE PREÇOS: Previamente cadastrados OU atendam os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    CONVITE: Interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, mas que manifestem interesse em até 24h de antecedência. Mínimo 03 convidados (Se houver mais de 03 interessados, deve-se convidar um outro participante a cada novo convite. Se houver limitações ou desinteresse é justificado realizar licitação com menos de 03). Não necessita publicação! Basta afixar em local apropriado, de ampla circulação, com 05 dias de antecedência.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    MACETE: lligue 33.176-1.430

    Para obras e serviços de engenharia

    - dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;

    1- modalidade convite: até R$ 330 mil;

    2- modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

     - dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;

    1- modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2-modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

  • Letra a.

    Para obras e serviços de engenharia

    1 – modalidade convite: até R$ 330 mil.

    2 – modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões.

    3 – modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1 – modalidade convite: até R$ 176 mil;

    2 – modalidade tomada de preços: até R$ 1.430.000,00; e

    3 – modalidade concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.

    OBSERVAÇÃO:

    10% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (33mil x 17,6 mil) = licitação dispensável

    5% dos valores máximos previstos para a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia(8,8mil) = contrato verbal.

    a) Pregão

    Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

    O objeto deve possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    b) Concorrência

    Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    c) Concurso

    Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

    d) Leilão

    Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. 

    Poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.

    O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.

    e) Diálogo Competitivo.

    Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

    A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

    I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado;

    e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;